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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 28 de julho até às 18:00 horas do dia 30 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)



Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 27 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 29 de julho de 2021.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa

domingo, 14 de março de 2021

Concursos 2021/2022: Precisam-se casos concretos para os Media!

Colegas, apesar dos esforços do S.TO.P., a comunicação social muito pouco tem referido sobre as profundas e negativas alterações no Concursos 2021/2022 (uma das exceções é a notícia do DN que disponibilizamos no final).

Para tentarmos “furar o bloqueio” dos principais media, solicitamos aos colegas que estão a ser profundamente prejudicados nestes Concursos e que estejam dispostos a relatar a sua situação pessoal para os media, que nos enviem até dia 14 março (inclusive) uma mensagem com o assunto “Relato na 1ª pessoa sobre os Concursos 2021/2022” com o seu nome completo e contacto telefónico para o email: S.TO.P.SINDICATO@GMAIL.COM

O S.TO.P., posteriormente, mais uma vez, tentará contactar os media para denunciar esta situação (disponibilizando os contactos dos colegas lesados por este Concurso).

Relembramos que as inscrições para o Plenário Nacional online estão abertas ATÉ AO FINAL DO DIA DE HOJE. Nesse plenário o S.TO.P. apresentará uma proposta de plano de luta para tentarmos travar as alterações profundamente injustas destes concursos e também queremos, como sempre, ouvir as vossas propostas de luta.

Por isso, e para podermos construir esse plano de luta o mais democraticamente possível, iremos realizar um Plenário Nacional online de docentes. Este plenário nacional será este DOMINGO, 14 março, às 15h (podem participar sócios e não sócios).

Para se inscrever no plenário (instruções aqui): https://sindicatostop.pt/plenario-nacional-online-14…/

A PARTILHAR!

https://sindicatostop.pt/concursos-2021-2022-precisam-se-casos-concretos-para-os-media/

Concursos de professores

No dia anterior ao do início dos concursos de professores, ministério da Educação, através do Aviso de Abertura, introduz inovações nos procedimentos concursais que não negociou



O Ministério da Educação (ME), que vem rejeitando sucessivamente negociar a revisão do regime de concursos, como é reclamado pela FENPROF, vem agora introduzir duas alterações nos procedimentos concursais, através do respetivo aviso de abertura.

Em causa está a aplicação da norma travão e a dimensão dos horários a disponibilizar em sede de mobilidade interna.

Relativamente à aplicação da norma travão, lê-se no Aviso de Abertura dos concursos que os candidatos ao concurso externo abrangidos pela designada norma travão (que se encontram no terceiro ano consecutivo com ligação contratual a termo em horário anual e completo) “devem manifestar preferência pelo maior número de códigos de Quadro de Zona Pedagógica (…)”, sob pena de, se assim não fizerem, não só não obterem colocação (não ingressarem em quadro), como ficarem impedidos de celebrar um novo contrato a termo para o ano escolar 2021-2022.

Procura o ME justificar esta profunda alteração de procedimentos na acomodação a uma decisão do TCA do Sul. Contudo, estando esta questão ainda a ser analisada pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF, a solução avançada pelo ME é, no mínimo, de legalidade duvidosa, pelo menos quanto ao impedimento de celebração de um novo contrato por parte dos docentes que, limitando o número de preferências, acabem por não obter colocação através do concurso externo. De facto, a sustentação legal para tal impedimento invocada pelo ME – o artigo 59.º da Lei de Trabalho e Funções Públicas –, também presente no Código do Trabalho, destina-se a impedir uma qualquer entidade empregadora a contratar a termo, sucessivamente, diferentes trabalhadores para a mesma necessidade e não, como pretende o ME, a impedir a contratação a termo de um mesmo trabalhador.

Quanto à dimensão dos horários a disponibilizar em sede de mobilidade interna, trata-se da concretização de uma decisão que o ME havia já anunciado em agosto de 2020, através de Nota à Comunicação Social, de acordo com a qual serão disponibilizados, apenas, horários completos para o concurso de mobilidade interna. Ou seja, o ME pretende repetir o procedimento que efetuou há 4 anos atrás, com as nefastas consequências que deles decorreram, com docentes de Quadros de Zona Pedagógica colocados num primeiro momento em escolas muito distantes das suas áreas de residência e daquelas em que habitualmente vinham exercendo funções a verem colegas seus, de muito menor graduação, a obter colocação, em momentos posteriores, em escolas correspondentes às primeiras escolhas dos primeiros.

Quando tal sucedeu, a justa indignação dos professores implicados contribuiu para que a Assembleia da República, em sede de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que regulava o concurso interno antecipado para o ano 2018-2019, tivesse obrigado o Ministério a considerar todos os horários, completos e incompletos, em sede de mobilidade interna, o que se concretizou através da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril. Contudo, esta Lei não permitiu resolver o problema de forma definitiva, já que tinha como alvo, apenas, o citado concurso intercalar, não alterando o regime de concursos, o qual permite a consideração de qualquer das soluções: disponibilização de apenas horários completos, como pretende o ME, ou de horários completos e incompletos.

Assim sendo e perante a atitude de teimosia revanchista do ME, a FENPROF dirigir-se-á uma vez mais aos grupos parlamentares (já o havia feito na sequência da divulgação da nota à comunicação social do ME datada de agosto de 2020), no sentido de os alertar para este problema, apelando para o desenvolvimento de iniciativas que conduzam à sua resolução, tal como sucedeu há três anos.

O Secretariado Nacional

https://www.spzs.pt/?go=news&id=1670


sexta-feira, 1 de junho de 2018

Há 96 mil candidaturas de professores para 3500 lugares no quadro


É um recorde na história dos concursos de colocação de professores dos últimos anos. O número de candidaturas a um lugar no quadro quase que se aproximou este ano dos 100 mil. Mais concretamente foram aceites 96.044 candidaturas quando as vagas existentes para os professores contratados entrarem na carreira são apenas 3486.

As listas provisórias dos dois concursos externos abertos para a entrada no quadro de contratados, e também as do concurso interno destinado aos professores que estão na carreira e querem mudar de escola, foram publicadas na terça-feira à noite no site da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

E o que elas mostram, no que respeita ao concurso externo extraordinário é o seguinte: foram apresentadas 39.299 candidaturas, quando no ano passado, para o mesmo tipo de procedimento, se tinham registado 9911. Já no que respeita ao concurso externo ordinário foram apresentadas 56.745 candidaturas, um número que, embora superior, está próxima da média (cerca de 50 mil) registada noutros anos para este concurso.

O número de candidaturas nunca é igual ao de candidatos, porque os professores podem concorrer não só aos dois concursos, como também a mais do que um grupo de recrutamento (disciplina). Estando feita esta precisão, voltemos ao que foi diferente este ano.

O Ministério da Educação (ME) esclarece que o aumento registado se deve ao facto de “não terem sido estabelecidos critérios específicos que limitem quem pode ser opositor [candidato] e, por isso, podem ser opositores todos os que cumprem os critérios gerais, com as adaptações, no que ao concurso externo extraordinário diz respeito, da lei do Orçamento do Estado”.

E o que quer isto dizer na prática? O dirigente da Federação Nacional de Professores, Vítor Godinho, especifica as mudanças ocorridas este ano. Por um lado, no concurso de vinculação extraordinária, o ME deixou cair um dos principais requisitos que vigoraram em 2017 e que restringiam a entrada no quadro a contratados que já tivessem 12 anos de serviço, “bastando agora que tenha tido pelo menos um contrato com o ME”.

Por outro lado, a Assembleia da República inscreveu na lei do Orçamento do Estado para 2018 que os professores têm de entrar no quadro quando cumprem três contratos sucessivos em horários completos e anuais, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. E também foi abandonada a exigência de que estes contratos tivessem de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).

Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual tutela já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre na mesma disciplina.

Com as vagas abertas para a entrada no quadro em 2018/2019, subirá para cerca de 12.000 o número de professores contratados que acedem à carreira por via desta “norma-travão”.

A realização este ano de um novo concurso extraordinário foi também plasmada na lei do Orçamento do Estado, com o objectivo de assegurar que o número de vagas para a entrada na carreira neste e no concurso ordinário não fosse inferior ao que aconteceu em 2017. Então foi posto a concurso um total 3462 vagas, agora estão disponíveis 3486.

Destas, 2084 foram abertas para o concurso extraordinário, a que se juntam outras 45 destinadas apenas à vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado que se encontra em funções nas escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.

Para o concurso ordinário existem 1236 vagas, a que somam mais 121 que têm apenas como destinatários os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

A primeira prioridade em ambos os concursos está reservada aos professores da “norma-travão” e também aos docentes e técnicos especializados em Língua Gestual Portuguesa, na sequência da criação de um grupo de recrutamento próprio já este ano.

Nestes concursos para a entrada no quadro de professores contratados existem três prioridades, sendo que em norma esta transição só é conseguida no contingente dos que ocupam a primeira posição. 

https://www.publico.pt/2018/05/31/sociedade/noticia/ha-96-mil-candidaturas-de-professores-para-3500-lugares-no-quadro-1832770

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Número de vagas abertas para todos os concursos previstos no Aviso n.º 5442-A/2018 é insuficiente face às necessidades reais das escolas


Concurso externo extraordinário, cujas regras, pela primeira vez, não foram negociadas, vê subvertido o seu objetivo

A Lei n.º 35/2014, sobre o Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelece no seu artigo 350.º, número 1, alínea b), que o recrutamento e seleção de trabalhadores é objeto de negociação coletiva. O Ministério da Educação abriu ontem, 20 de abril, um concurso externo extraordinário para a vinculação de professores, cujas regras não foram negociadas, tendo os seus responsáveis decidido unilateralmente aplicar a este concurso as normas do externo ordinário. Este procedimento constitui uma grave violação da negociação coletiva que será denunciada pela FENPROF, em primeiro lugar, junto da Assembleia da República, e acontece pela primeira vez, pois, no passado (o que inclui a anterior equipa ministerial), a aprovação de regras dos concursos externos extraordinários foi sempre precedida pela obrigatória negociação.

A imposição das normas do concurso ordinário, ao invés de partir da negociação de normas adequadas ao fim a que se destina, subverte o que deveria ser o objetivo dos processos de vinculação extraordinários: a regularização dos vínculos de docentes que, repetida e abusivamente, são contratados a termo pelo Ministério da Educação. No fundo, esta opção anula o próprio caráter extraordinário do concurso, pois o resultado será o mesmo que teríamos se as vagas fossem todas abertas no concurso ordinário. Com esta opção, o ME penalizará muitos professores que sempre trabalharam nas escolas públicas. 

No que respeita às normas que se aplicarão aos restantes concursos que se iniciarão no dia 23, elas são, como não poderiam deixar de ser, as que constam do diploma de concursos que vigora, discordando a FENPROF de muitas delas. Para a FENPROF, por exemplo: as áreas geográficas dos QZP deveriam ser menores; nos concursos interno e de mobilidade interna todos os candidatos deveriam apresentar-se numa só prioridade, independentemente do tipo de quadro a que pertencem, ordenados por graduação profissional; os docentes contratados deveriam poder candidatar-se também ao ingresso nas vagas dos quadros de escola/agrupamento; os docentes dos quadros deveriam poder candidatar-se, ordenados em primeira prioridade, às vagas que serão abertas para vinculação…

Relativamente às vagas de quadro que abriram nas escolas e agrupamentos, a FENPROF teme que, como no ano passado, fiquem por preencher cerca de duas mil, uma vez que os docentes contratados que se candidatam ao ingresso em quadro estão impedidos de a elas concorrer. Além disso, as mais de 3600 vagas de escolas/agrupamentos indicadas como negativas, informação que o ME omite no seu comunicado, levarão a que os resultados deste concurso fiquem muito aquém do desejável. A conjugação deste com o anterior problema levará a que o número de ingressos seja muito inferior ao que seria possível e necessário e a aproximação de quem é dos quadros à residência familiar continuará, para milhares de docentes, a não passar de uma miragem 

Para além disso, se tivermos em conta aquelas que são as necessidades reais das escolas, percebe-se, pelo número insuficiente de vagas declarado, que milhares de docentes com 3 ou mais anos de serviço continuarão, em 2018/2019, a preencher necessidades permanentes das escolas com vínculo precário.

Ainda em relação às vagas destinadas ao concurso externo extraordinário, o ME, ao decidir unilateralmente, impôs que o seu número, ficando pelo valor mais reduzido previsto na Lei n.º 114/2017, que contém o Orçamento do Estado para 2018. Também nesta matéria, deveria o Ministério da Educação ter aberto um processo negocial com vista à fixação do número de vagas a preencher no âmbito deste concurso, sendo, dessa forma, respeitadas a lei e as normas mais elementares de democracia. Esta, porém, parece cada vez mais arredada das práticas do Ministério da Educação.

O Secretariado Nacional

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Ministro da Educação nega ilegalidades no concurso extraordinário de professores


O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse hoje, a propósito de críticas sobre o concurso extraordinário de professores, que houve negociação e que "legalmente foi tudo acautelado".

"O que vai acontecer é o cumprimento da Lei do Orçamento do Estado. Vamos ter a possibilidade de vincular extraordinariamente mais 3.500 professores que até agora não tinham vínculo ao Ministério da Educação e agora vão tê-lo", disse o governante, que falava em Valongo, à margem de uma visita à escola secundária de Ermesinde.

O Ministério da Educação (ME) lançou, na sexta-feira, três concursos de professores, mas os sindicatos consideram que está envolto em ilegalidades.

As regras daquele concurso definem que, para entrar para os quadros, os professores da escola pública estão em pé de igualdade com os docentes que dão aulas nos colégios com contrato de associação.

"Este concurso deveria destinar-se a regularizar os vínculos precários, mas o que vai fazer é permitir que um professor de um colégio possa entrar para os quadros, deixando os outros de fora. Com isto, o Ministério não está a fazer um favor aos professores, mas sim aos colégios", criticou Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, que também acusa o Governo de não ter negociado as regras deste concurso extraordinário.

Confrontado com estas críticas, Tiago Brandão Rodrigues apontou que vai ser dada "mais estabilidade às comunidades educativas onde estes 3.500 professores vão ser integrados com vínculo".

"O Ministério da Educação nunca faz nada que não implique negociação. Tudo legalmente foi acautelado", concluiu o ministro.

https://www.educare.pt

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Candidatos a professor quase sem emprego a partir de 2020

Os alunos que entraram agora no ensino superior ou que estão nos primeiros anos e que esperam vir a dar aulas no 3º ciclo e secundário podem vir a enfrentar grandes dificuldades de emprego, sobretudo se chegarem ao mercado de trabalho entre 2020 e 2025. Nos cinco anos seguintes, as perspetivas devem melhorar um pouco, mas o “sistema não terá capacidade para absorver os 1500 novos professores que, por hipótese, se continuem a formar anualmente”. A redução acentuada do número de jovens no sistema, por causa da quebra da natalidade, assim o determina, conclui-se no estudo “Professores: uma profissão sem renovação à vista”, da autoria da investigadora Isabel Flores.

Os cálculos foram feitos com base no número de nascimentos em Portugal até 2017 e ponderando as elevadas taxas de insucesso (que mantém os alunos mais tempo no sistema), a escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a redução do abandono escolar.

Apesar de as estimativas preverem igualmente a reforma de “30 mil professores nos próximos 15 anos”, a dimensão da quebra da natalidade fará com que sejam precisos muito menos docentes a trabalhar em pleno no sistema: “apenas 13 mil novas entradas entre 2015 e 2030” para dar aulas no 3º ciclo e secundário, com a maioria a acontecer até 2020. Nos cinco anos seguintes, o número poderá ficar abaixo das 500 contratações para a totalidade desse período. Isto se se quiser manter o atual rácio de alunos por professor e não houver alterações na organização do sistema, como mexidas no limite de estudantes por turma ou horários de trabalho dos professores, sublinha-se neste estudo.


A análise, juntamente com outros dez trabalhos de investigação, está incluída no relatório anual do Conselho Nacional de Educação dedicado ao “Estado da Educação”, divulgado esta terça-feira.

De acordo com os números apresentados neste estudo, em 2030 haverá quase menos 160 mil alunos a frequentar as escolas do 3º ciclo e secundário face a 2020, ou seja, uma queda de 22% em 10 anos. E o número de professores deverá passar de 74 mil em 2015 para 57 mil em 2030, uma redução de 17 mil profissionais (menos 22%).



Isabel Flores fez uma análise detalhada por cinco disciplinas do 3º ciclo e secundário - que agregam cerca de metade de todos os docentes nestes níveis de ensino – e concluiu, por exemplo, que serão necessários cerca de mais 2100 professores de Português. Quase metade dos que dão aulas a esta disciplina têm mais de 50 anos e apenas 14 têm menos de 30 anos, representando 0,1% do total.

Dado o envelhecimento da classe, estima-se que até 2020 sejam necessários mais 1425 professores só para esta disciplina. Mas entre 2020 e 2025, não serão precisos mais reforços e só voltará a ser essencial contratar no período 2025-2030.

Já a Matemática haverá uma necessidade “mais faseada e em menor quantidade”. No total, os “oito mil professores de Matemática atualmente no sistema serão reduzidos para cerca de 6300”. A Educação Física, calcula o mesmo estudo, nos próximos 15 anos serão precisos poucos mais de 500 novos professores.



Todas estas contas são feitas no pressuposto de que o rácio alunos/professor é para manter. Mas a autora da investigação, doutoranda do ISCTE, também põe outros cenários que, no limite, podem resultar na “não contratação de novos docentes nos próximos 15 anos”.

“Se permitirmos que os professores se reformem sem se fazer novas contratações, o rácio aumentará de 10 para 13 alunos por professores, o que está em linha com os restantes países da OCDE. Neste cenário, com a diminuição do número de alunos no sistema, o número de professores pode passar de cerca de 74 mil em 2015 para 45 mil em 2030, considerando os 30 mil que se reformarão”.

Sendo certo que a maior fatia do orçamento do Estado da educação vai para o pagamento de salários, a variação no número de professores no sistema tem sempre muito impacto. “Mesmo mantendo o rácio alunos/docente em 10, sem fazer qualquer alteração na gestão dos professores, horários e turmas, o orçamento do Estado com a Educação tenderá a reduzir cerca de 10% nos próximos 15 anos, por via da diminuição do número de docentes em mais de 20%”.

Para Isabel Flores, se é certo que as instituições de ensino superior têm autonomia para definir a sua oferta e os jovens liberdade para escolher a área de ensino que mais lhe interessa, ambos têm de conhecer e decidir em função destas previsões e que apontam para um acesso à profissão “bastante restrito”, sobretudo dentro de dois a três anos.

“Em 2016 foram mais de 30 mil os professores que se inscreveram nos centros de emprego, significando que há neste momento um excesso de oferta para as necessidades do sistema. Destes, cerca de 15 mil terão sido colocados em contratos temporários. Existem outros tantos que são excedentários”, lê-se na investigação.

O cenário para os candidatos à profissão está, pois, longe de ser promissor, conclui Isabel Flores: “A ideia de que a proximidade temporal de uma reforma massiva dos professores, que entraram no sistema de ensino em grande número nos anos 80, daria lugar a uma renovação dos quadros e abriria uma janela de oportunidade para a entrada de novos professores, não se vai verificar. A profissão tende a permanecer envelhecida”.

Após 2030 ainda não é possível fazer previsões já que as crianças que irão estar no 3º ciclo ou secundário nessa altura ainda não nasceram e tudo dependerá da evolução da taxa de natalidade. Qualquer alteração até lá, estando o número de jovens a diminuir, estará assim dependente de um aumento na educação de adultos, muitos deles ainda com baixa escolarização.

Informação retirada daqui

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Ministro da Educação garante que docentes não serão prejudicados nas carreiras


O ministro da Educação garantiu hoje que os professores não serão prejudicados na sua carreira em relação aos restantes trabalhadores da Função Pública, reagindo assim à greve marcada para sexta-feira.

"Os docentes e todos os trabalhadores do Ministério da Educação não ficam desfavorecidos em relação aos outros trabalhadores da Função Pública", disse Tiago Brandão Rodrigues, à margem da Conferência Internacional Educação 2017, que está a decorrer na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) anunciou, na passada sexta-feira, uma greve a 27 de outubro em defesa dos direitos, das carreiras, da estabilidade e dos salários, juntando-se assim à paralisação nacional da administração pública.

O ministro da Educação sublinhou que a greve a que os docentes se juntam é "uma greve transversal da Função Pública" e que "o direito à greve é um direito dos trabalhadores".

"Temos reunido (com os professores) de forma excecional quando assim o entendemos", disse, garantindo que no Orçamento do Estado para o próximo ano "não há nenhuma excecionalidade em relação aos professores", que também terão o descongelamento de carreiras.

Na passada sexta-feira, o secretário-geral da FENPROF explicou que a greve será dos educadores de infância, dos professores do ensino básico e secundário, dos docentes do ensino superior, dos investigadores e demais trabalhadores científicos que trabalham em serviços públicos ou de resposta social.

A greve nacional da administração pública, à qual a Fenprof se associou, foi convocada a 6 de outubro pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Informação retirada daqui

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Fenprof considera que vagas extraordinárias "ficam aquém" das expectativas


A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considera que o concurso de vinculação extraordinária para, pelo menos, 3462 professores, proposto no Orçamento do Estado para 2018, fica “muito aquém” daquilo que é o nível de precariedade dos docentes.

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018), entregue na sexta-feira à noite na Assembleia da República, prevê um concurso de vinculação extraordinária para, pelo menos, 3462 professores no próximo ano.

Ressalvando que ainda não analisou a proposta, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, afirmou à Lusa neste sábado que já se encontrava prevista a abertura de um novo processo extraordinário de vinculação, porque “os professores são dos grupos profissionais em que a precariedade é mais elevada”.

“Esse era um compromisso do Ministério da Educação e agora o que esperamos é que o próprio Orçamento do Estado não venha condicionar o número daqueles que poderão vincular, porque essa é uma negociação que tem que ser feita com os sindicatos”, disse o sindicalista.

Mário Nogueira adiantou que a Fenprof vai “aguardar serenamente" essa negociação, mas sublinhou que se o número dos professores for “o que tem vindo a público, então continua a ficar muito aquém daquilo que é o nível de precariedade dos professores”.

Relativamente à proposta de descongelamento das carreiras, Mário Nogueira disse que “é absolutamente inaceitável”, advertindo que vai ser motivo de grande contestação dos professores”.

“Nós não iremos de forma alguma concordar com o apagar de quase dez anos de serviço que os professores cumpriram, sobre o qual os professores efectuaram os descontos a que estão obrigados, e bem, mas que agora o Governo entende que ao descongelar as carreiras esses dez anos são para deitar fora””, comentou.

Por último, e relativamente ao aumento do orçamento para o ensino básico e secundário para os 6173,1 milhões de euros em 2018 (mais 2,5% face ao orçamentado em 2017), Mário Nogueira afirmou que os sindicatos terão de “ver como é que as contas são feitas”.

“Depois de cortes tremendos que aconteceram nos quatro anos da legislatura anterior, acima dos dois mil milhões de euros, aquilo que nós tivemos foi que, nos anos anteriores, já do actual Governo, a educação não continuou a ver o seu orçamento reduzido, mas também não se alterou a situação. Ou seja, houve um período grande de estagnação”, argumentou.

Portanto, agora “estamos na expectativa de saber se há ou não aumento”, disse, rematando: “não basta dizer que há um aumento de dois por cento, porque esse é o valor global.

“Temos que ver [na especialidade] em que é que esse aumento incide porque há aspectos no âmbito da educação que são mais prementes e terão de ser prioritários”, sustentou.

Informação retirada daqui

Professores vão passar a entrar no quadro ao fim de três anos a contrato


Todos os professores com três anos de contratos sucessivos vão ter direito a entrar no quadro, o que por lei já é obrigatório no resto da administração pública e no sector privado. Esta é uma velha exigência dos sindicatos de professores e das associações de professores contratados, que agora foi acolhida na proposta de lei do Orçamento de Estado (OE) para 2018, na sequência das negociações entre o Governo e o Bloco de Esquerda.

A alteração ao diploma dos concursos para que aquele seja o limite temporal para a entrada na carreira já está plasmada na proposta de lei do OE. Os contratos para o efeito só serão tidos em conta se disserem respeito a horários anuais e completos, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. Mas desaparece a exigência de que estes contratos tenham de ser no mesmo grupo de recrutamento (disciplina), o que levará também a um aumento do número de potenciais candidatos.

Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre no mesmo grupo de recrutamento.

Dos cerca de 1500 que ingressaram na carreira logo no primeiro ano de aplicação, muito estavam há mais de 10 anos a contrato. Até agora terão entrado na carreira, ao abrigo desta norma, cerca de dois mil docentes. Os sindicatos têm alertado, contudo, que estes números não correspondem à realidade já que existem professores que podem estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinaram uma disciplina diferente. Esta limitação deixa agora de existir.

Também o Provedor de Justiça já tinha vindo a terreno afirmar que as condições cumulativas existentes na norma-travão “não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objectivos da directiva [europeia], contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama” ou seja, o fim da utilização abusiva dos contratos a prazo.

Na proposta de lei do OE para 2018, o Governo compromete-se a abir um concurso de vinculação extraordinária que abrangerá cerca de 3500 docentes, dos quais perto de 1200 entrarão ao abrigo da nova norma-travão, indicou a deputada do BE, Joana Mortágua.

Para 2018, o ME tem atribuída uma verba de 6.173, 1 milhões de euros, o que corresponde segundo o ministério a um acréscimo de 2,5% por comparação a 2017. Mas esta leitura só é possível porque o ME é o único que, no relatório do Orçamento de Estado (OE), divulgado nesta sexta-feira, optou por não comparar as verbas que lhe estão atribuídas para 2018 com a estimativa do que efectivamente gastou em 2017.

Por via desta opção, o ME escreve na parte que lhe compete do relatório que terá um reforço de investimento de 2,5%, quando os quadros que acompanham o texto, que são elaborados pelas Finanças, dão conta de um decréscimo de 2,9%.

Esta diferença resulta do facto de o ME ter insistido no exercício, já feito no ano passado, de apenas comparar o que inicialmente lhe foi atribuído num ano com o que lhe está garantido para o ano seguinte. Mais concretamente, na dotação inicial prevista no OE de 2017 o ME recebia 6.022,7 milhões de euros, enquanto em 2018 este valor subirá para 6.173,1 milhões de euros. Mas se a base de comparação for a estimativa de despesa efectivamente realizada, como tem sido geralmente a norma então constata-se que o ME terá gasto, em 2017, 6 355,6 milhões de euros ou seja, menos 182 milhões de euros do que lhe está atribuído por agora no OE para 2018.

O Ministério da Educação lembra que “tem reiterado o argumento que é mais adequado comparar o que é comparável, ou seja, pontos de partida com pontos de partida, ou seja, orçamento inicial de 2018 com orçamento inicial de 2017”, para frisar que este é “o maior orçamento da Educação nos últimos anos, superando os 6.100 milhões de euros”.

Informação retirada daqui

terça-feira, 11 de abril de 2017

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Vinculação de 3200 professores arranca antes da Páscoa


Concurso extraordinário vai decorrer em simultâneo com os concursos nacionais interno e externo. Colocações devem ser conhecidas no mês de junho O Ministério da Educação confirmou ao DN que a " publicação do aviso de abertura do concurso [extraordinário de vinculação]", que dará acesso aos quadros a cerca de 3200 professores contratados, acontecerá na primeira quinzena de abril"adiantou ainda que esta vinculação vai decorrer "em simultâneo" com os concursos externo (para contratação a termo) e interno (para quadros). Com os diversos prazos dos concursos, as listas de colocação não deverão ser conhecidas antes de meados de junho. 

 A portaria conjunta da Educação e das Finanças, formalizando a criação das vagas, foi ontem publicada em Diário da República, e não tem novidades em relação ao que foi anunciado pelo Ministério da Educação, na sequência de um processo negocial com os sindicatos que terminou sem acordo. Para acederem aos quadros, os docentes terão de contar com 4380 dias de tempo de serviço, para além de terem contabilizado cinco contratos nos últimos seis anos, incluindo um contrato com horário anual completo em 2016/2017. Mesmo com estas condicionantes, de acordo com uma contabilidade feita por Arlindo Ferreira, professor e autor de um blogue especializado em contratação de professores, as vagas criadas pelo Ministério serão insuficientes para os candidatos elegíveis: "Tenho apurados entre 4800 e 5000 professores com condições para a vinculação extraordinária, pelo que poderão ficar de fora até 1800 professores", disse, Para César Israel Paulo, da Associação Nacional de professores Contratados (ANPVC), "há ainda um longo caminho a percorrer" até estarem resolvidas as situações de precariedade de professores com muito tempo de serviço". "E tenho em certeza de que isso vai ficar claro em setembro, quando as escolas voltarem a contratar muitos professores com estas características", vaticinou. 

Ainda assim, o porta-voz da ANPVC não deixou de sublinhar que esta "é uma das maiores vinculações de professores feitas de uma vez", considerando também importante que, para efeitos de decisão de quem entra já nos quadros ou fica de fora, "sejam consideradas as listas graduadas".

Informação retirada daqui

sexta-feira, 10 de março de 2017

Modelo de declaração - Cert. Tempo Serviço 2016/17

Encontra-se disponível a alteração à minuta para certificação de tempo de serviço prestado por Educadores de Infância, em estabelecimentos de ensino de educação Pré-Escolar, dos 3 aos 5 anos.