quarta-feira, 1 de julho de 2009

Calendário escolar para o ano lectivo 2009/2010

O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de ensino básico e secundário tenham início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2009, enquanto para a educação pré-escolas o começo das actividades está previsto entre 9 e 15 de Setembro de 2009.

Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos as aulas terminam a partir de 8 de
Junho de 2010, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 18 de Junho de 2010.


No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.

Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro de 2010, e de 27 de Março a 11 de Abril de 2010.

As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre 5 e 9 de Julho de 2010.

As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, e entre 29 de Março e 5 de Abril de 2010.

Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 15 e 17 de Fevereiro de 2010.

Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 3 de Setembro de 2009 e terminam no dia 18 de Junho de 2010.

Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 21 e 25 de Dezembro de 2009, 15 e 17 de Fevereiro de 2010, e 2 e 5 de Abril de 2010.

Dia do diploma

No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.


Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 1
Início das actividades lectivasTermo das actividades lectivas
Entre 9 e 15 de SetembroEntre 5 e 9 de Julho


Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 2
Interrupções das actividades educativas5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
1.ºEntre 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, inclusive
2.ºDe 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.ºEntre 29 de Março e 5 de Abril, inclusive

Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 1
1.º Período
InícioEntre 10 e 15 de Setembro
Termo18 de Dezembro

2.º Período
Início4 de Janeiro
Termo26 de Março

3.º Período
Início12 de Abril
Termo8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade


Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2

InterrupçõesDatas
1.ºDe 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive
2.ºDe 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.ºDe 27 de Março a 11 de Abril, inclusive

Ensino Especial - Quadro n.º 1

1.º Período
Início3 de Setembro
Termo8 de Janeiro

2.º Período
Início13 de Janeiro
Termo18 de Junho


Ensino Especial - Quadro n.º 2
InterrupçõesDatas
1.ºDe 21 de Dezembro a 25 de Dezembro, inclusive
2.ºDe 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.ºDe 2 a 5 de Abril, inclusive
Mais informações

Ver despacho (a aguardar publicação no Diário da República), emhttp://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=3864&fileName=ME__Calend_rio_Escolar__AF.pdf.

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