Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos as aulas terminam a partir de 8 de
Junho de 2010, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 18 de Junho de 2010.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro de 2010, e de 27 de Março a 11 de Abril de 2010.
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre 5 e 9 de Julho de 2010.
As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, e entre 29 de Março e 5 de Abril de 2010.
Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 15 e 17 de Fevereiro de 2010.
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 3 de Setembro de 2009 e terminam no dia 18 de Junho de 2010.
Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 21 e 25 de Dezembro de 2009, 15 e 17 de Fevereiro de 2010, e 2 e 5 de Abril de 2010.
Dia do diploma
No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 1
Início das actividades lectivas | Termo das actividades lectivas |
Entre 9 e 15 de Setembro | Entre 5 e 9 de Julho |
Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 2
Interrupções das actividades educativas | 5 dias úteis (seguidos ou interpolados) |
1.º | Entre 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, inclusive |
2.º | De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive |
3.º | Entre 29 de Março e 5 de Abril, inclusive |
Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 1
1.º Período | |
Início | Entre 10 e 15 de Setembro |
Termo | 18 de Dezembro |
2.º Período | |
Início | 4 de Janeiro |
Termo | 26 de Março |
3.º Período | |
Início | 12 de Abril |
Termo | 8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade |
Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2
Interrupções | Datas |
1.º | De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive |
2.º | De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive |
3.º | De 27 de Março a 11 de Abril, inclusive |
Ensino Especial - Quadro n.º 1
1.º Período | |
Início | 3 de Setembro |
Termo | 8 de Janeiro |
2.º Período | |
Início | 13 de Janeiro |
Termo | 18 de Junho |
Ensino Especial - Quadro n.º 2
Interrupções | Datas |
1.º | De 21 de Dezembro a 25 de Dezembro, inclusive |
2.º | De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive |
3.º | De 2 a 5 de Abril, inclusive |
Ver despacho (a aguardar publicação no Diário da República), emhttp://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=3864&fileName=ME__Calend_rio_Escolar__AF.pdf.
Sem comentários:
Enviar um comentário