terça-feira, 14 de julho de 2009

Gripe A: ministérios da Educação e da Saúde elaboram plano para as escolas

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, anunciou que está a elaborar com o Ministério da Saúde um plano de prevenção para as escolas para responder a eventuais casos de gripe A H1N1.

Maria de Lurdes Rodrigues comentava o alerta do presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, divulgado pelo “Diário de Notícias”, de que "muitas escolas não reunirão as condições básicas" de higiene para cumprir as orientações dadas pelo Ministério da Educação para a prevenção da Gripe A H1N1. Segundo Albino Almeida, "há escolas em que não há dispensador de sabão e toalhas ou aquecedor de mãos nas casas de banho".

"Estamos a trabalhar com o Ministério da Saúde justamente nesse sentido de ter um plano de prevenção e de preparação das escolas para o mês de Setembro", avançou a ministra, à margem das Jornadas sobre a autonomia das escolas públicas em Portugal, que está a decorrer em Lisboa. A ministra lembrou que as escolas estão encerradas, mas que os dois ministérios estão a trabalhar em conjunto em muitas áreas de intervenção para que no início do ano lectivo o plano esteja concluído.

Foi publicado ontem no site da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular um conjunto de recomendações e orientações às escolas por causa da nova estirpe da gripe. A circular da Direcção-Geral de Saúde recomenda, entre outras medidas, que sempre que um aluno apresente febre durante a permanência na escola, deve promover-se o seu afastamento das restantes crianças e contactados os pais, no sentido de se promover a observação da criança por um profissional de saúde.

Deverá ser promovido o isolamento em casa de profissionais da escola ou alunos que manifestem febre superior a 38º C e outros sintomas de gripe, até que a situação seja devidamente esclarecida pelos serviços de saúde. No caso de se confirmar a doença num profissional da escola ou num aluno, estes não devem frequentar a escola por um período mínimo de sete dias, ou até que lhes seja dada alta clínica.

O encerramento da escola poderá estar indicado, se existir o risco de propagação da doença, devido à existência de diagnósticos confirmados entre funcionários ou alunos. Esta decisão, no entanto, só deverá ser tomada após uma adequada avaliação epidemiológica, por parte dos serviços de saúde locais, do risco de transmissão da doença à comunidade educativa.

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