terça-feira, 22 de julho de 2014

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos Docentes realizada a 22 de julho - Componente Comum









Conteúdo - Terra

div align="justify"> - A Terra é o terceiro planeta do Sistema Solar, a uma distância de 150 milhões de quilómetros, o que lhe permite ter água nos três estados: sólido, gasoso e líquido.

- A atmosfera é composta, essencialmente, por azoto, oxigénio, vapor de água, dióxido de carbono e ozono.

- No Sistema Solar, é o único planeta conhecido onde existe Vida.

- O núcleo, constituído por ferro e níquel fundido, girando rapidamente, provoca um extenso campo magnético que, junto com a atmosfera, nos protege de praticamente toda a radiação prejudicial vinda do Sol e outras estrelas.

- A atmosfera protege-nos também dos meteoritos, cuja maioria se desintegra antes de poder atingir a superfície.

- Demora 365,256 dias para girar em volta do Sol e 23,9345 horas para efectuar uma rotação completa.

- Apresenta um satélite natural – a Lua.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Powerpoint - Ideais da Revolução Francesa



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Professor sofre ...


Conteúdo - Vénus

- Vénus era conhecido pelos primeiros astrónomos como estrela da manhã e estrela da tarde. Considera-se como o planeta irmão da Terra, já que são semelhantes em dimensão, massa, densidade e volume.

- Não tem oceanos e apresenta uma atmosfera muito densa, composta, principalmente, por dióxido de carbono e com pouco vapor de água. As suas nuvens são compostas por gotas de ácido sulfúrico.

- Apresenta uma temperatura à superfície de aproximadamente 482°C, devido ao intenso efeito de estufa originado pela espessa atmosfera de dióxido de carbono.

- Julga-se que é um planeta geologicamente activo, com uma grande quantidade de erupções vulcânicas explosivas. Gigantescas correntes de lava, que se estendem por centenas de quilómetros, inundaram as zonas de baixo relevo, criando vastas planícies. Mais de 100 000 pequenos vulcões preenchem a superfície juntamente com centenas de grandes vulcões.

- Este planeta não possui satélites naturais.

Higiene e Segurança no Trabalho - Powerpoint com Normas de Higiene, Segurança e Ambiente


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Powerpoint com Normas de Higiene, Segurança e Ambiente


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Powerpoint - Sinais de Obrigação


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domingo, 20 de julho de 2014

Resumo - Recursos Minerais


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Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidade dos Professores - Exemplo de Prova da Componente Comum



PACC - Guião da Prova (Alterado)






PACC - Folhas de Respostas






Perguntas e Respostas para a PACC marcada para dia 22 de julho

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.


Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
baixa médica;
licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.

Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?
Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?
A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.

Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

A quem se destina a prova?
De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência


Estou colocado num agrupamento de escolas. Como posso justificar as faltas ao serviço?
As faltas, que se revelem estritamente necessárias para a comparência na data e local de realização da PACC, serão justificadas, através de um comprovativo da sua presença na realização da prova.


Periodicidade de ralização da PACC  
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição
Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos Docentes realizada a 18 de dezembro - Componente Comum









Conteúdo - Mercúrio

- É o planeta mais próximo do Sol e o segundo mais pequeno do Sistema Solar.

- Na Superfície de Mercúrio existem grandes penhascos ou escarpas que aparentemente, se formaram quando o planeta arrefeceu e sofreu uma compressão de alguns quilómetros.

- A sua superfície já não é activa e permanece no mesmo estado desde há milhões de anos sendo apenas erodida pelo constante bombardeamento de meteoritos que lhe dá um aspecto semelhante ao solo lunar.

- Apesar da proximidade ao Sol, Mercúrio apresenta uma atmosfera muito rarefeita e a sua temperatura oscila entre os 450ºC e os 180ºC durante a noite.

- Demora 59 dias para descrever a sua órbita em volta do Sol e 88 dias terrestrres para efectuar uma rotação completa em torno do seu eixo.

- Não possui satélites naturais

sábado, 19 de julho de 2014

Powerpoint - Romanos na Península Ibérica



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Conteúdo - Planetas





- Astros sem luz própria
- A luz visível durante a noite provém da reflexão da luz das estrelas




Planetas Principais - Executam o seu movimento directamente em torno do Sol.
Ex: Mercúrio

Planetas Secundários ou Satélites Naturais - Astros que giram à volta dos planetas principais e indirectamente à volta do Sol. Ex: Lua





Os planetas apresentam dois tipos de movimento:

-Movimento de RotaçãoOs planetas giram à volta do seu próprio eixo.
Terra (24 h), Mercúrio (59 dias), Júpiter (9h50m), Saturno (10h30m) Neptuno (15h29m)

-Movimento de Translação
É executado em sentido directo à volta do Sol cuja trajectória é elíptica chamada órbita.
Terra (365 dias) Mercúrio (88 dias), Vénus (225 dias) Úrano (84 anos)
Neptuno (165 anos), Plutão (248 anos)

Planetas Principais

-Mercúrio
-Vénus
-Terra
-Marte
-Júpiter
-Saturno
-Úrano
-Neptuno

Voltamos à moralidade ou à falta dela

Não é para melhorar as escolas, é para mostrar quem manda. O resultado é que, se houver sarilhos, é porque andaram a pedi-los.

Voltar a falar de moralidade é algo que só faço com imensa relutância. A palavra e a coisa são tão ambíguas e prestam-se a tantas manipulações, que a probabilidade de sair asneira ao usá-la é grande. Por regra, entre o moralismo hipócrita, tão comum no mundo católico apostólico romano, e o cinismo, eu acho que o cinismo faz menos estragos em democracia.

O ponto de vista realista, ou, se se quiser, cínico, pode ser pedagógico em política, quando esta está cheia de falsos moralismos, densa de presunção moral. Já houve alturas em que foi assim e ocasionalmente, nalguns momentos e eventos, é assim. Nessas alturas faz bem lembrar que a natureza humana é como é, e pode-se ser um carácter duvidoso a título pessoal e ser-se um bom político, que sirva a comunidade e o bem comum. Churchill serve de exemplo, ou Lincoln. Parece chocante, mas a moralidade pessoal é um terreno pantanoso em que é mais fácil entrar do que sair e o julgamento da moralidade alheia, quase sempre hipócrita, tem a notável tendência de funcionar como boomerang. É por isso que só com pinças.

Mas no tempo em que vivemos não é o moralismo o risco, dada a natureza dos nossos governantes que cresceram numa cultura amoral e de “eficácia”. Por isso é preciso o contrário, chamar a moralidade para a praça pública, porque há coisas que são inaceitáveis numa democracia que desejamos minimamente decente. Já não digo sequer decente, mas minimamente decente. E têm a ver com a moral porque atingem a verdade, a recta intenção, o objectivo do bem comum, o respeito pela dignidade das pessoas e são actos de maldade, de mau carácter, muitas vezes disfarçados de espertezas e habilidades.

O exercício desta imoralidade activa na governação impregna toda a vida pública de maus exemplos, de salve-se quem puder, de apatia ou revolta, de depressão ou violência. Torna Portugal um país doente e um país pior, promove os habilidosos sem escrúpulos e afronta os homens comuns, insisto, minimamente decentes, que não querem o mal para ninguém, desde que os deixem sossegados e sem afronta. É isso que provoca a institucionalização do dolo, do engano, a construção de políticas destinadas a tramar portugueses, umas vezes muitos e outras vezes poucos, sem qualquer vergonha por parte dos seus executantes. E aí eu nasço redivivo como um moralista agressivo, e falo cem vezes do mesmo, sem descanso. Não gosto, mas falo.

A história mais recente e que me fez escrever este artigo foi a desfaçatez do truque que o Ministério da Educação usou para marcar os exames aos professores com três dias úteis de pré-aviso, caindo do céu da surpresa no fim de Julho, com grande estrondo. Na verdade, são teoricamente cinco dias, o mínimo exigido por lei, mas só teoricamente. O truque foi pré-assinar um despacho em segredo, no quinto dia divulgá-lo no Diário da República a contar do dia da sua assinatura, para que na prática faltassem, após o anúncio ser conhecido, apenas três dias úteis até ao exame, 17, 18, e 21 de Julho. Professores que já estavam a receber o subsídio de desemprego, que já estavam de férias, e que não sabiam que iam ter um exame para que é suposto prepararem-se, cai-lhes em cima uma data que é já praticamente amanhã. Nem o gado é suposto ser tratado assim, mesmo quando vai para o abate.

Porquê esta rapidez? A resposta é muito simples: para evitar que os sindicatos pudessem apresentar um pré-aviso de greve no prazo exigido pela lei – ou seja, o Governo faz um truque descarado e sem vergonha para contornar uma lei da República, que permite o exercício de um direito.

Pode-se ter o ponto de vista que se quiser sobre os exames exigidos a professores que já tinham as qualificações necessárias para ensinar e, nalguns casos, já ensinavam há vários anos. Esta é outra questão e sobre ela não me pronuncio. O Governo pode até ter razão em querer os exames e os professores não ter ao recusá-los. Aqui posso ser agnóstico sobre essa matéria. Não é sobre isto que escrevo, mas sobre o pequeno truque, habilidade, esperteza e os seus efeitos de dissolução social como norma de governação.

Vai haver quem encolha os ombros e ache muito bem que se pregue uma partida a Mário Nogueira e aos seus sindicalistas da Fenprof. (No entanto, todos os sindicato, mesmo os da UGT, dirigidos por membros e simpatizantes do PSD, estão de acordo em recusar o truque do Governo.) Mas, como a sociedade portuguesa está em modo de “luta de classes”, há aí muita gente agressiva a querer vingança no tempo útil que sobra até o Governo cair. A mó já é a mó de baixo e daí muita raiva pouco contida, que serve de base à indecência.

Sim, porque o que é inaceitável neste acto é que o Governo apresente face aos cidadãos um Estado cuja face é o logro e a habilidade grosseira, sem se preocupar um átomo em humilhar as pessoas, poucas que sejam, que precisam de um emprego, numa altura em que ele escasseia. É isto que é a maldade social. Não é que seja obrigatório fazer um exame, que é uma medida de política que pode ser contestada legalmente, inclusive pela greve.

O objectivo principal, sabemos nós, é impedir a greve, o que já é em si mesmo grave. Mas, para isso, usa-se discricionariamente as pessoas, atirando-as a seu bel-prazer de um lado para o outro, sem qualquer vantagem social, profissional, pedagógica. O Governo, mais do que testar os conhecimentos dos professores, o que já abandonou pelo caminho, quer discipliná-los, obrigando-os a obedecer, para poder mostrar autoridade. E, como podiam ter a vontade de fazer greve, tira-lhes essa possibilidade legal com um truque.

Não é para melhorar as escolas, é para mostrar quem manda. O resultado é que, se houver sarilhos, é porque andaram a pedi-los. Ao tratar-se as pessoas como cães, não admira que elas possam vir a morder.

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Destruir, diz ele

Ao marcar a prova de avaliação de conhecimentos dos professores com cinco dias de antecedência, o Ministério da Educação comportou-se como um velho salteador de estradas. O salteador, conhecendo os caminhos que os transeuntes incautamente atravessavam, atacava-os de surpresa para lhes extorquir bens, às vezes a própria vida. O Ministério, jogando também no segredo, apanha desprevenidos os sindicatos e retira-lhes a possibilidade de recurso à greve.

Creio estar à vontade nesta questão. Defendo a realização de uma prova de acesso à profissão docente, que me parece indispensável para, entre outras coisas, repor alguma equidade entre candidatos que se formaram e foram classificados em condições muito díspares Critico também regularmente o uso destemperado de todos os instrumentos imagináveis por parte da Fenprof para contestar qualquer medida.

Mas impressiona-me que o Ministério da Educação recorra a expedientes tão rasteiros e desrespeite tanto as escolas e respetivas direções. E não me impressiona menos o desprezo que assim mostra devotar à prova que quer aparentemente promover. Já a edição de dezembro passado tinha escandalizado a opinião pública pelo seu enunciado ridículo. Agora, a marcação com o intervalo de três dias úteis, como se ela não implicasse outra preparação aos candidatos que não apontar o local e hora de comparência, é um golpe final na sua credibilidade.

É mais um feito a acrescentar à longa lista que Nuno Crato apresenta, em matéria de destruição do que encontrou estruturado. Adaptando-lhe o título de uma conhecida obra de Marguerite Duras (e sem ofensa para esta grande escritora), o que ele diz é apenas "destruir".

O ministro da Educação só tem uma ideia para o setor. Realizando exames com efeitos eliminatórios no fim de cada ciclo de estudos (a começar logo pelo primeiro), seria possível separar o mais precocemente possível os meninos "capazes", destinados às vias nobres de prosseguimento de estudos, dos meninos "incapazes", encaminhados, via cursos ditos vocacionais, para o fado do trabalho desqualificado - ou, mais provavelmente, para o desemprego. Transformada em política, esta ideia coloca Portugal em contramão face aos países desenvolvidos. De passagem, destrói uma das melhores realizações do nosso sistema educativo (aliás, da responsabilidade inicial de um governo do PSD), que é o ensino profissional.

Crato destruiu o programa de modernização escolar (quer física, quer tecnológica). Destruiu o programa Magalhães. Destruiu as Novas Oportunidades. Destruiu a avaliação de professores. Destruiu o Inglês no 1.0º Ciclo. Está a destruir o sistema científico. Está a destruir o ensino profissional. E o que oferece em alternativa é o nada absoluto, ou vagas promessas, ou coisas totalmente absurdas.

Veja-se o caso do Ensino Superior. Rompida a relação de confiança com as instituições, o Governo ficou incapaz de atacar o problema principal, que é reordenar a rede de estabelecimentos. Entretanto, semeia a confusão na fileira profissional e politécnica, com o lançamento de uma coisa sem nexo nem sentido, a que chama cursos técnicos superiores profissionais - mas poderia chamar cursos profissionais superiores técnicos, ou superiores técnicos profissionais, ou superiores profissionais técnicos, que a incongruência seria igual.

Veja-se o caso da ciência. O sistema tão laboriosamente construído é amputado a sangue-frio. Aquilo que devia ser uma orientação política de primeira grandeza - promover o português como língua internacional de conhecimento - serve de critério para eliminar centros e projetos. A avaliação é substituída pela mais completa arbitrariedade. O conhecimento crítico é perseguido.

Agora, pela calada da noite, o salteador interpela os professores contratados. Mas nem sequer sabe o que fazer com o assalto. A única coisa que parece movê-lo é o instinto do sádico, cujo prazer é magoar e destruir.

POR AUGUSTO SANTOS SILVA, SOCIÓLOGO, PROFESSOR DA FACULDADE DE, ECONOMIA DO PORTO
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Comissão do IRS propõe que parte do salário seja pago em "vales escola"

A Comissão de Reforma do IRS propõe que as empresas paguem parte dos vencimentos dos trabalhadores através de vales sociais de educação isentos de tributação, a serem utilizados para pagamento de serviços e materiais escolares dos filhos.

Para apoiar o esforço económico que as famílias realizam com a educação dos seus filhos, o anteprojeto apresentado esta sexta-feira pela comissão do IRS sugere que parte dos salários dos trabalhadores dependentes seja pago através de um vale social de educação, o "ticket escola", que não será tributado e que servirá para pagar as contas escolares dos filhos até aos 16 anos.

No anteprojeto divulgado esta sexta-feira, a comissão do IRS dá o exemplo do impacto do "ticket escola" na tributação de um contribuinte solteiro com um filho e com um rendimento anual bruto de 28 mil euros. Com um vale de apoio mensal de 100 euros, a comissão estima uma poupança de 444 euros em sede de IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e uma redução da taxa efetiva de 7,2%.

Até aqui, o rendimento é deduzido da dedução específica da categoria profissional e não é dividido, resultando num rendimento coletável de 23896 euros o que, com a aplicação da tabela geral, significa um montante de coleta de 6162 euros e uma taxa efetiva de 22%.

Com a introdução desta proposta, no mesmo rendimento bruto anual são pagos 1200 euros anualmente na forma do vale social. Este rendimento é deduzido da dedução específica e do valor recebido a título de "ticket escola" apurando-se um rendimento coletável de 22696 euros. O montante de coleta fixa-se nos 5718 euros (com a aplicação da tabela geral), sendo a taxa efetiva de 20,4%.

Entre as propostas da comissão está também o "alargamento do conceito de dependente" para efeitos de tributação da família, de modo a considerar para efeitos de IRS todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residam com os pais e que não tenham rendimentos.

"Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de jovens desempregados que hoje afetam as famílias portuguesas", refere o anteprojeto.

Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos, a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março e apresentou o anteprojeto esta sexta-feira, seguindo-se agora um período formal de consulta pública do documento.

Posteriormente, caberá ao Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre esta matéria, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmado no parlamento que é intenção do Governo que a reforma seja "objeto de uma proposta autónoma de lei", não sendo por isso incluída no Orçamento do Estado para 2015, tal como já sucedeu com a reforma do IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva.

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