sexta-feira, 11 de abril de 2025

Formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios

Nos dias 27 e 28 de março, realizou-se a ação de formação Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, promovida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A formação contou com a participação de 1106 elementos dos órgão de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA), abordando de forma prática os normativos legais aplicáveis em matérias de Posicionamento Remuneratório, Reposicionamento e Progressão na Carreira Docente.

Ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.

Com esta iniciativa, a DGAE reforçou o compromisso com a coordenação e o acompanhamento da gestão da carreira docente junto dos AE/EnA, promovendo a gestão transparente dos processos de progressão na carreira docente.

A apresentação completa pode ser acedida no link abaixo.

Formação - Progressão na Carreira Docente

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de 14 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.

Aperfeiçoamento da Candidatura

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 14 de abril a 9 de maio de 2025, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

FNE questiona MECI sobre habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento - 610

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício sublinhando as suas preocupações relativas à questão da habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento 610 (3º ciclo do ensino Básico e Ensino Secundário).

No ofício, a FNE alerta a tutela para o facto de estar a ser contactada por professores associados dos sindicatos da Federação, que procuram esclarecer se as suas habilitações para o ensino da música conferem habilitação profissional para ambos os grupos de recrutamento (GR) que permitem lecionar aquela disciplina: o GR 250 – Educação Musical (2º ciclo do ensino básico) e o GR 610 – Música.

Recorde-se que muitos destes docentes lecionam há vários anos no 3.º ciclo do ensino básico, no GR – 610, sem que a sua habilitação alguma vez tivesse sido questionada, fosse pelas Escolas, fosse pela Administração Educativa. O facto de continuamente lecionarem no GR 610 permitiu-lhes, através da designada norma-travão, ou mais recentemente ao abrigo da vinculação dinâmica e do concurso externo extraordinário, ingressarem na carreira.

Estes docentes concluíram mestrados em Ensino da Música antes de 2014, com cursos organizados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, que aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

De acordo com este diploma legal, o mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico conferia habilitação profissional para Professor de Educação Musical no Ensino Básico, o que desde logo remete para a lecionação no 2.º e 3.º ciclos, respetivamente GR -250 e GR - 610. Tanto assim é que os docentes realizaram estágio nos dois níveis de ensino, 2.º e 3.º ciclos.

Por sua vez, o DL 43/2007 não previa qualquer outra habilitação especifica para o ensino da música, pelo que será de concluir que um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico permita a lecionação com habilitação profissional nos GR 250 e GR 610.

A FNE dá nota ainda de que acresce que as instituições de ensino superior referiam expressamente nos documentos de divulgação e suporte dos referidos mestrados em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico que estes conferiam habilitação para a docência nos 2.º e 3.º ciclos, ou seja, para os GR – 250 e 610.

Foi exatamente no pressuposto de que estes mestrados conferiam habilitação profissional para o GR 610 que muitos decidiram frequentá-los, em acréscimo à habilitação profissional para o GR 250 que já possuíam por via das licenciaturas em ensino.

Para todos estes docentes, era inequívoco que possuíam habilitação profissional para o GR 610, pelo que se candidataram aos diversos procedimentos concursais para horários desse grupo, assegurando assim as necessidades das escolas.

Ora, notícias recentes de anulações de colocações têm motivado forte preocupação junto destes professores, o que os leva a questionar se podem ou não dar continuidade aos seus contratos/vínculos, ou se podem ou não continuar a candidatar-se para horários do GR 610.

A FNE reconhece que o enquadramento legal existente pode suscitar dúvidas sobre os requisitos habilitacionais para o ensino da música no 3.º ciclo e secundário. No entanto, considera ilegítimo e injusto que um percurso profissional na docência no ensino da música possa ser posto em causa por interpretações administrativas ou alterações de entendimento sobre a validade das habilitações.

Neste sentido, a FNE considera essencial que o MECI clarifique de forma célere e inequívoca esta situação, garantindo estabilidade, justiça e reconhecimento aos docentes que, de boa-fé, construíram o seu percurso profissional com base no enquadramento legal em vigor, tendo vindo a assegurar, com competência e dedicação, as necessidades das escolas nesta área, com base em habilitações que, até ao momento, sempre foram consideradas válidas para o efeito.

A FNE continuará a acompanhar de perto esta matéria, apelando, através do documento enviado ao MECI, para que se encontre uma solução justa, que assegure os direitos destes profissionais, sem prejuízo da qualidade do ensino da música.

Porto, 04 de abril de 2025

A Comissão Executiva da FNE

Anabela Sotaia, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa substituem Manuela Mendonça e Mário Nogueira

 

O 15.º Congresso Nacional dos Professores (Federação Nacional dos Professores) tem por lema “Valorização, já! Por uma Profissão com Futuro e uma Educação Pública de Qualidade!”. Reveste-se de uma importância singular, não apenas no contexto das discussões e deliberações sobre as políticas educacionais e laborais em Portugal, mas também porque é o evento que define a direção da organização para o futuro próximo. Este Congresso, que se realiza de três em três anos, é uma plataforma fundamental para os profissionais da educação debaterem os desafios e as oportunidades que se colocam ao setor.

A eleição dos corpos gerentes para o mandato de 2025-2028 é um dos pontos altos do Congresso. Os dirigentes eleitos têm a responsabilidade de conduzir a FENPROF através de um período que se prevê desafiante, dada a necessária atenção a dar às políticas educativas e às mudanças sociais e económicas que afetam o ensino. A escolha da nova coordenação da FENPROF é um momento crucial, pois terá a missão de representar os interesses dos professores e educadores, coordenar as negociações com o governo e promover melhorias nas condições de trabalho e na qualidade da educação.

Francisco Gonçalves (da coordenação do SPN) e José Feliciano Costa (presidente do SPGL) são a proposta dos Sindicatos para Secretários-gerais, uma solução colegial que continua a experiência bem-sucedida no último mandato. Anabela Sotaia (da coordenação do SPRC) será a nova presidente do Conselho Nacional da FENPROF, proposta que sai também do consenso de todos os sindicatos membros da Federação.

O processo de eleição é conduzido de forma democrática, garantindo que, na FENPROF, todos possam participar e expressar as suas opiniões e preferências. Este envolvimento ativo dos sindicatos membros reforça o caráter representativo e inclusivo da organização, assegurando que os eleitos refletem a vontade e os interesses da maioria.

Foi neste quadro que foi anunciada hoje a proposta de coordenação dos sete sindicatos da Federação para a mudança que será operada nos órgãos, cabendo, agora ao Congresso ratificá-la ou rejeitá-la, tudo indicando que, havendo tão grande unanimidade, serão Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa quem assumirá colegialmente a coordenação do Secretariado Nacional da FENPROF, órgão de representação dos vários sindicatos regionais.

A importância do congresso e das eleições transcende a esfera interna da FENPROF, tendo repercussões significativas no panorama educativo nacional. As decisões tomadas e os órgãos eleitos influenciam diretamente a capacidade de resposta na defesa das condições de trabalho dos professores, da democracia nas escolas e, em última análise, da qualidade do ensino oferecido aos alunos. Por isso, o 15.º Congresso da FENPROF não é apenas um evento para os profissionais da Educação, mas também um momento importante para todos os que se preocupam com o futuro da Educação em Portugal.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Curso de Formação “Educação para o Desenvolvimento Sustentável – Ambiente, economia e cultura em projetos de flexibilidade curricular”


A Direção-Geral da Administração Escolar irá dinamizar o Curso de Formação “Educação para o Desenvolvimento Sustentável – Ambiente, economia e cultura em projetos de flexibilidade curricular”, a ter lugar nos dias e horas indicados, no folheto em anexo, destinado a professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário de todos os grupos de recrutamento.

Este curso de formação tem como principal objetivo capacitar os professores para a conceção de projetos de natureza interdisciplinar no âmbito da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), promovendo a integração dos domínios ambiental, económico e cultural no quadro da flexibilidade curricular. Pretende-se que os docentes desenvolvam competências para conceber estratégias de ensino e aprendizagem que articulem diferentes saberes disciplinares de molde a fomentar nos alunos o exercício de uma cidadania ativa, responsável e participativa.

A Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) é essencial para a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capacitados para enfrentar os desafios complexos da sustentabilidade ambiental, económica e cultural. Este propósito é especialmente relevante no contexto atual, onde os docentes devem mobilizar abordagens transversais e integradoras dos saberes disciplinares nos seus processos pedagógicos.

Com o registo de acreditação nº CCPFC/ACC-134008/25, na modalidade de curso, a ação terá a duração total de 25 horas, e realizar-se-á em regime a distância, em sessões síncronas e assíncronas, via plataforma Webex, a ter lugar nos dias e horas indicados, no folheto em anexo.

Esta ação releva para efeitos de progressão na carreira e, dada a área de acreditação da ação (B - Prática pedagógica e didática na docência), a mesma é relevante para a dimensão científica e pedagógica dos docentes que cumpram os requisitos previstos no nº 4 do art.º 3º do Despacho nº 779/2019, de 18 de janeiro, com as alterações definidas pelos Despachos nº 6851-A/2019, de 31 de julho, n.º 2053/2021, de 24 de fevereiro e do Despacho n.º 4840/2023, de 21 de abril.

As inscrições podem ser efetuadas a partir do dia 3 de março de 2025.

Serão aceites 15 inscrições efetivas e 15 suplentes de acordo com a regulamentação do CCPFC.

A inscrição na ação de formação, pode ser efetuada através do link https://inqueritos.dgae.mec.pt/index.php/938714

Qualquer contacto poderá ser efetuado através do email formacao_PD_PND@dgae.medu.pt

A confirmação da seleção para a frequência da ação de formação será efetuada para o endereço de email indicado na ficha de inscrição.

domingo, 16 de fevereiro de 2025

Publicação do Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, no Diário da República n.º 32/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-14, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.

Contratação de docentes do ensino superior e de investigadores doutorados


No âmbito do Dec Lei nº 51/24, 26 de agosto, artº 7º, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem, apresentam-se as FAQ - "Questões sobre a integração de doutorados nas escolas".

https://www.dgae.medu.pt/download/ser-mais-professor-2024/flyer-medidas-01.pdf

Milhares de Trabalhadores de Apoio Educativo podem ter o seu lugar em risco


A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício mostrando a sua preocupação com a situação de milhares de trabalhadores de apoio educativo, que podem ter o seu lugar em risco, em virtude da recente remodelação do Governo ter incluído uma substituição na Secretaria de Estado da Administração Educativa e Inovação.

Na verdade, e entre outras matérias, era esta Secretaria de Estado que tinha a responsabilidade e tutela do Pessoal de Apoio Educativo.

A FNE relembrou a tutela que o anterior Secretário de Estado vinha afirmando a intenção de realizar um concurso para a vinculação de trabalhadores de apoio educativo, a decorrer no mês de fevereiro de 2025, bem como o início de processos negociais sobre o perfil, conteúdos funcionais, formação, rácios e outros temas de elevado interesse social e laboral para estes profissionais da educação.

A substituição da equipa ministerial gera apreensão e incerteza quanto à continuidade dos processos em curso, nomeadamente no que se refere à situação de milhares de trabalhadores que aguardam a vinculação e que podem ter o seu lugar em risco.

Devido a esta situação, a FNE avançou com a solicitação da marcação de uma reunião de caráter urgente, para que seja possível apresentar as suas preocupações e obter esclarecimentos sobre o futuro do Pessoal de Apoio Educativo.


Porto, 14 de fevereiro de 2025

A Comissão Executiva da FNE

Consulta Nacional – Mobilidade Docente

Com a apresentação por parte do Ministério da Educação Ciência e Inovação das primeiras propostas relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente as respeitantes à Mobilidade Docente: Mobilidade por Doença, Mobilidade Interna, Mobilidade na Carreira e Mobilidade Intercarreiras e na sequência da reunião sindical nacional realizada no dia 12 de fevereiro 2025, com a participação de mais de uma centena de dirigentes e delegados sindicais dos Sindicatos da FNE, para analisar, debater e construir as contrapropostas iniciais relativas à proposta apresentada pelo MECI, a FNE realiza esta Consulta Nacional entre os dias 13 e 19 de fevereiro, solicitando a todos os docentes a sua participação, por forma a contribuírem para o processo negocial em curso.

A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.

Colabore connosco respondendo aqui ao questionário:  https://forms.gle/8xwMFEiHKs6XGTK89

Congresso Nacional dos Professores

O 15.º Congresso Nacional dos Professores realiza-se a 16 e 17 de maio de 2025, em Lisboa, sob o lema “Valorização, já! Por uma profissão com futuro e uma Educação pública de qualidade!” e integra-se no âmbito da sua atividade regular.

Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional

A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado.

Cumpre aqui esclarecer que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber:

- que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta;

- que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja passível de a ela se chegar pela interpretação da lei original.

Ora, não é o que sucede com a lei em causa, pois não só o texto original tem sido interpretado uniformemente pelos tribunais, apesar de serem já milhares as ações julgadas, como a solução adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se comprove ser esta de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o trabalhador está inserido e este não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público – não poderia nunca ser inferida do texto original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos.

Desde a imposição da dita “interpretação autêntica”, numa matéria que não era controvertida ou incerta, a FENPROF tem denunciado as graves injustiças que dela decorrem, afetando milhares de docentes que, por razões alheias à sua vontade, se viram excluídos da CGA e transferidos para o regime da Segurança Social. A interpretação forçada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS e CH, além de penalizar os professores, representa uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos.

As recentes sentenças judiciais reforçam a posição que a FENPROF tem defendido desde o início: a lei é injusta, viola os direitos dos docentes, procurando estabelecer impedimentos que a lei original não previa e bem. Com estas decisões judiciais abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum professor seja prejudicado por uma interpretação arbitrária e lesiva.

A FENPROF exige que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas decisões e procedam à correção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem necessidade de recurso a novos processos judiciais morosos e dispendiosos. A FENPROF continuará a acompanhar atentamente a situação e a apoiar os docentes afetados, utilizando todos os meios ao seu dispor para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Lisboa, 11 de fevereiro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF

MODA - Problemas técnicos reforçam dúvidas sobre a implementação

A aplicação das provas-ensaio ModA está longe de ser um sucesso, apesar do otimismo demonstrado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Os relatos que vêm de muitas escolas revelam um cenário com dificuldades técnicas e operacionais que comprometem a fiabilidade do processo.

Alunos que são obrigados a mudar de sala porque os computadores não funcionam ou estão bloqueados. Auscultadores avariados ou funcionando com um volume de som muito baixo, impedindo a audição adequada dos áudios, sem possibilidade de repetição. Nem todas as salas têm routers, cuja instalação deveria estar a ser feita de forma gradual, mas que está longe de terminada. Salas onde é necessário desligar o ar condicionado para que os computadores funcionem, pois a rede elétrica não suporta o uso simultâneo.

Muitos alunos ainda não receberam os computadores do chamado Kit Escola Digital, seja porque não lhes foram atribuídos, seja porque os pais recusaram recebê-los por não estarem disponíveis para assumir os riscos da cedência desse equipamento. Para agravar a situação, muitos dos equipamentos já perderam a garantia e, quando avariam, vão ficando amontoados pelas escolas, sem manutenção que elas não têm capacidade de assegurar, transformando-se literalmente em lixo tecnológico.

Para além dos desafios técnicos, há ainda uma questão fundamental: estas provas vão avaliar verdadeiramente as competências científicas dos alunos, ou apenas a sua capacidade de lidar com as dificuldades impostas pelos equipamentos? As diferenças individuais no domínio das ferramentas digitais podem distorcer significativamente os resultados, tornando as provas menos fiáveis.

As escolas têm um parque informático com dezenas de computadores e outros equipamentos avariados e não têm pessoal para a sua manutenção.  Trata-se de um sistema que vai funcionando assente na dedicação e no abuso do sobretrabalho de professores e funcionários. Neste contexto, os problemas verificados nas provas-ensaio ModA são um alerta: estão criadas as condições para que os resultados finais sejam tudo menos fiáveis e representativos da realidade.

Antes mesmo da sua aplicação, a FENPROF já havia condenado a imposição destas provas adicionais a meio do ano letivo e denunciado a forma como a administração educativa pretendia implementá-las. Face a mais uma frente em que o ministério não tem em conta a sobrecarga já existente e a necessidade de adequar condições de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve abrangendo todas as atividades associadas às provas-ensaio, incluindo secretariado de exames, vigilância e classificação.

A realização destas provas sem garantir as mínimas condições técnicas e pedagógicas é manifestamente criticável e representa mais um fator de sobrecarga injustificada para alunos, professores e escolas.

Lisboa, 12 de fevereiro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Ciclo de Conferências Temáticas “Rumo ao Futuro Aprender +” / Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos

No dia 05 de fevereiro, pelas 16h00, o Centro Cultural Convento de S. José, em Lagoa, recebe o Ciclo de Conferências Temáticas “Rumo ao Futuro Aprender +”, com a realização da 1ª Conferência, deste ano letivo, sob o tema 🖥️Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos📝, destinada a Educadores, Professores, Técnicos de Educação, Técnicos de Saúde e Encarregados de Educação.

Sinopse: O Ciclo de Conferências "Rumo ao Futuro Aprender+”, inserido no Projeto "Escola Aprender+: Ambientes Educadores Inovadores”, resulta de uma parceria entre o Município de Lagoa e a Universidade do Algarve.

No dia 05 fevereiro, realizar-se-á a primeira conferência deste ano letivo e terá como tema 🖥️Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos📝. Esta iniciativa conta com a participação de dois ilustres conferencistas que terão a oportunidade de partilhar as suas experiências relativamente a práticas pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias e identificar princípios comuns e estratégias eficazes.

Esta conferência é acreditada pelo Centro de Formação de Associação de Escolas de Albufeira, Lagoa e Silves.

🖥️📝 Prepare-se para explorar novas possibilidades na educação! Junte-se a nós nesta 1ª Conferência do ano letivo sobre "Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos", no dia 05 de fevereiro, no Centro Cultural Convento de S. José, em Lagoa. Faça parte desta jornada de descobertas e inovação!🙌

16h00 - 18h45

Participação Gratuita

Educadores, Professores, Técnicos de Educação, Técnicos de Saúde, Encarregados de Educação

Município de Lagoa | Universidade do Algarve

sábado, 11 de janeiro de 2025

Por que o Suriname é Tão Pouco Povoado?

Geografia de Portugal

A tradição : revista académica coimbrã

 


Prospecto
 

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Tomo 1
Ago. 1920

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Rota : quinzenário académico do C.A.C.

  

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Rota : de universitários para universitários

  

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Revista scientifica e litteraria

  

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