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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Incumprimento de Acordo Ortográfico só explica 10% dos erros dos professores nas provas


Só 10% dos erros ortográficos que os professores cometeram na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidade (PACC) estão relacionados com o "incumprimento do Acordo Ortográfico”. Isto, “não obstante os candidatos terem tido acesso à informação-prova onde era clara a natureza obrigatória do respeito pelo acordo em vigor”. É este o teor do comunicado divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (Iave).

Uma das componentes da PACC, cujos resultados foram divulgados na segunda-feira, implicava que os professores tivessem de escrever um texto de 250 a 350 palavras. Neste grupo, 62,8% das respostas acusaram um ou mais erros ortográficos; 66,6% um ou mais erros de pontuação; e 52,9% um ou mais erros de sintaxe.

Os números relativos aos erros ortográficos, em particular, deram origem a alguma polémica. O secretário-geral da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, declarou: “Não estou a justificar ou desculpar, professores não podem dar erros. Mas acho que teria utilidade perceber se são erros de aplicação do acordo, se são gralhas, ou se são erros de quem não sabe escrever.” Para Mário Nogueira “não é obrigatório” por lei usar o novo acordo.

Nesta quinta-feira, o Iave, que durante a semana não tinha revelado mais dados sobre os erros, respondeu: “Na sequência das últimas notícias produzidas acerca dos erros ortográficos identificados no processo de classificação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, o Iave procedeu a um estudo detalhado dos resultados correspondentes ao item de resposta extensa orientada [o texto que os docentes tinham de escrever], a partir de uma amostra significativa dos textos cujas classificações apresentavam descontos por erros ortográficos.”

Feita esta análise, o Iave concluiu “que 90% dos erros estão relacionados com os seguintes aspectos da ortografia: uso incorrecto da acentuação (cerca de metade do valor total), troca de vogais, troca de consoantes ou uso incorrecto de consoantes, aplicação incorrecta do plural e registo incorrecto de formas e de conjugações verbais”.

Apenas “os restantes 10% dos erros ortográficos registados” pertencem a erros decorrentes do incumprimento do Acordo Ortográfico. “Desta feita, o Iave considera, a partir da comparação com os restantes erros identificados, nomeadamente com os de acentuação, que o valor obtido representa uma percentagem residual e sem expressividade na totalidade das ocorrências de erros ortográficos registados.”

O dirigente da Associação Nacional dos Professores Contratados, César Israel Paulo, diz que lamenta os erros dos professores, apesar de achar que muitos estarão relacionados com o clima pouco pacífico que se viveu nas escolas nos dias da prova. “Houve muitos professores a queixarem-se de dificuldades de concentração.”

Mas César Israel Paulo lamenta também “que o Iave esteja a pôr os seus recursos ao serviço da preocupação do ministério da Educação de denegrir a imagem de uma classe em vez de os usar para melhorar o sistema educativo”.

O professor gostaria que o Iave fosse igualmente rápido a responder a outras questões: “Quantos dos professores que fizeram a prova vão dar aulas em Setembro? Qual o custo desta PACC?” E que tivesse sido rápido “a responder aos professores que durante meses enviaram mensagens ao Iave para tirar dúvidas sobre a prova sem terem tido respostas”.

Já João Costa, professor da Universidade Nova e antigo presidente da Associação Portuguesa de Linguística, diz que não se surpreende com os dados. E acredita que estes revelam falhas no ensino — “ou na aprendizagem” — do Português. “O que mostra que o trabalho que tem vindo a ser feito não pode ser interrompido.”

Para dar aulas no próximo ano tinha de se fazer a PACC, sigla pela qual é conhecida a nova e contestada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, destinada a quem não faz parte dos quadros da função pública: 85,6% dos candidatos passaram no teste. A média das classificações atingiu os 63,3 pontos — numa escala de 0 a 100.

Noticia retirada daqui

terça-feira, 22 de julho de 2014

Comunicado do Ministério da Educação sobre a PACC

Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.

O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas - casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.

O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.

A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)

O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.

Os números globais provisórios são os seguintes:

Escolas - 88
Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova - 87
Candidatos inscritos - 4120
Presenças - 2745
Faltas - 1325

Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

Notícia retirada daqui

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos Docentes realizada a 22 de julho - Componente Comum









domingo, 20 de julho de 2014

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidade dos Professores - Exemplo de Prova da Componente Comum



PACC - Guião da Prova (Alterado)






PACC - Folhas de Respostas






Perguntas e Respostas para a PACC marcada para dia 22 de julho

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.


Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
baixa médica;
licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.

Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?
Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?
A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.

Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

A quem se destina a prova?
De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência


Estou colocado num agrupamento de escolas. Como posso justificar as faltas ao serviço?
As faltas, que se revelem estritamente necessárias para a comparência na data e local de realização da PACC, serão justificadas, através de um comprovativo da sua presença na realização da prova.


Periodicidade de ralização da PACC  
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição
Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos Docentes realizada a 18 de dezembro - Componente Comum









sábado, 19 de julho de 2014

Professores indignados com marcação de prova para terça-feira prometem reagir

Os professores reagiram, esta quinta-feira, negativamente ao agendamento para terça-feira da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades imposta pelo Ministério da Educação aos docentes contratados e preparam novas ações de contestação.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou, esta quinta-feira, que se realizará na terça-feira uma segunda chamada da prova que levou os professores a marcar greve em época de exames e avaliações, no ano letivo 2012-2013.

O ministro havia indicado o mês de janeiro como data provável da prova para aqueles que não fizeram o exame em dezembro, devido aos protestos desencadeados por várias estruturas representativas da classe.

Segundo estimativas da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que conseguiu suspender a prova com recurso aos tribunais, terão realizado o exame, em dezembro, cerca de metade dos professores inscritos.

O MEC diz apenas que, apesar da greve, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos "mais de 70% dos candidatos", e adianta que essas provas já estão classificadas.

O despacho hoje publicado em Diário da República prevê que os professores que, "comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos" de realizar a prova no dia 18 de dezembro, o possam fazer no dia 22 de julho.

A Fenprof marcou para esta tarde uma conferência de imprensa, em Coimbra, face ao que classificou de "gravidade do comportamento do Ministério da Educação e Ciência", tendo considerado tratar-se de um "agendamento inusitado".

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) afirmou já que a nova calendarização da PACC "prova o desconhecimento do MEC relativamente ao funcionamento do sistema educativo".

Esta prova é necessária para a contratação de professores com menos de cinco anos de serviço.

A ANVPC lamenta, em comunicado, que o Ministério insista na realização de uma prova que os professores consideram injusta, desfasada da realidade e destinada a retirar docentes do sistema.

A associação mostra-se indignada por a data ter sido divulgada apenas com três dias úteis de antecedência, considerando que demonstra "um total desrespeito por toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos".

Muitos dos professores contratados estão neste momento em gozo de férias ou a requerer subsídio de desemprego, alega a associação.

"Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilância de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção, assim como a realizar relatórios finais", justifica a ANVPC.

A associação apela a todos os elementos da comunidade educativa para continuarem a mostrar a sua oposição à prova, unindo-se contra a aplicação de um exame que considera discriminatório.

Também o movimento "Boicote&Cerco" anunciou que vai dinamizar "várias ações de luta" contra a realização da prova.

"Estas ações irão culminar com uma luta fortíssima e sem precedentes no dia da prova por todo o país, como no passado dia 18 de dezembro", avança em comunicado o movimento independente.

O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) acusa o Governo de roubar as férias aos professores, ao marcar a prova "em cima da hora".

O sindicato diz ainda que muitos responsáveis por escolas foram convocados através de correio eletrónico enviado ao início da manhã para comparecerem numa reunião hoje, no Ministério da Educação, sendo que muitos moram a centenas de quilómetros de distância e não têm viatura própria.

"Estamos perante decisões prepotentes tomadas pelo Governo e que lesam milhares de docentes, uma vez que se deparam de repente com a privação das suas merecidas férias", defende o sindicato em comunicado, prometendo manifestar desagrado, pela forma como o processo está a ser conduzido, junto das entidades competentes.

Noticia retirada daqui

Prova de avaliação para professores marcada para 22 julho

A prova de avaliação para os professores que não fizeram o exame em dezembro foi marcada para 22 de julho, segundo um despacho do Ministério da Educação publicado, esta quinta-feira, em Diário da República.

O despacho prevê que os professores que, "comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos" de realizar a prova no dia 18 de dezembro, o possam fazer no dia 22 de julho.

"A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais", adianta o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em comunicado.

O MEC sublinha que a prova será realizada "ainda a tempo" dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.

Notícia retirada daqui

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Quase todos os professores já receberam valor da inscrição na prova docente


O Instituto de Avaliação Educativa está a devolver, a cerca de 18 mil docentes, os valores pagos na inscrição para a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos dos professores, e espera concluir o processo até 7 de fevereiro.

Quase todos os professores já receberam valor da inscrição na prova docente
Prova realizou-se a 18 de dezembro

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) indicou que a devolução dos montantes respeitantes à inscrição na Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) decorre desde o início do mês, e já foram "finalizadas as devoluções correspondentes a 96% dos pedidos recebidos".

A PACC, que tinha sido inicialmente pensada para ser realizada por todos os docentes contratados a prazo, destinou-se a cerca de 13500 professores contratados com menos de cinco anos de carreira, depois de um acordo alcançado pelo Ministério da Educação e Ciência com a UGT.

Notícia retirada daqui

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Prova de avaliação para professores poderá não testar conhecimentos das disciplinas leccionadas


A prova de avaliação a que passarão a ser sujeitos os professores contratados para poderem dar aulas poderá afinal só ser constituída por uma parte comum, destinada a verificar as competências fundamentais para o exercício da docência, e não incluir uma componente específica, relativa às disciplinas a serem leccionadas.

Esta possibilidade está expressa num comunicado do gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência publicado nesta quinta-feira, dando conta da aprovação do diploma que define os termos daquela prova. Na segunda ronda de negociações com os sindicatos, no início de Agosto, o ministério já se tinha mostrado disponível para simplificar a prova, deixando cair a parte específica. O que agora se confirmou.

Nas versões anteriores do diploma referia-se explicitamente que a prova integraria “uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento”. Mas agora, no comunicado do MEC, diz-se apenas que a prova, para além da componente comum, “pode ainda integrar uma componente específica” e que, “quando haja lugar à sua realização”, o candidato terá também aqui de ter menção de Aprovado.

O texto final não é ainda conhecido, não se sabendo portanto se o diploma aprovado hoje contempla os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na última ronda sobre o tema com os sindicatos, a 23 Agosto, que terminou sem acordo.

Segundo disse então o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, da proposta final do MEC saiu a referência a que estas provas seriam avaliadas numa escala de 0 a 20. Nas sessões de negociação anteriores, o ministério tinha também deixado cair a exigência de que só os professores com 14 valores ou mais nesta prova seriam considerados aptos ao exercício da profissão. Agora, no comunicado do MEC, refere-se apenas que “os candidatos devem obter a menção de aprovado”.
Na última sessão das negociações, o secretário de Estado tinha também anunciado que a prova só se realizaria a partir de Janeiro. Mas esta tarde, em resposta ao PÚBLICO, o MEC indicou que a primeira prova será realizada até ao final de Dezembro.
Os professores que forem contratados até 31 de Dezembro poderão ser colocados nas escolas sem terem aprovação na prova. Também foi contemplada uma norma transitória que permite que os professores com cinco ou mais anos de serviço que não obtenham aprovação possam ser admitidos nos concursos de colocação de 2014.

Por outro lado, os candidatos aprovados têm de se propor a nova avaliação se ao fim de cinco anos não tiverem desempenhado “funções docentes correspondentes a um mínimo de um ano completo de serviço”, o que constitui uma alteração ao que estava previsto na versão anterior, onde esta obrigação se estendia a todos os contratados que nesse período não conseguissem entrar no quadro.

Em comunicado, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou já que vai solicitar ao Presidente da República que peça ao Tribunal Constitucional a verificação preventiva deste diploma que, acusa, “desmerece da formação inicial, pedagógica e científica, e da qualidade das instituições de ensino superior, bem como dos processos de avaliação do desempenho dos docentes envolvidos, os quais obtiveram classificações de Bom, Muito Bom e Excelente”.

Perante a “evidente violação da confiança jurídica”, a Fenprof considera que “não só existe matéria para que este diploma pare nos tribunais competentes, como é fundamental que tudo seja feito para que se renove a confiança nas instituições de ensino superior e nos docentes portugueses”
Tanto a Fenprof, como a FNE exigiram que se cumprisse o estipulado no último Estatuto da Carreira Docente, de 2010,  que isentava desta prova - que se encontra prevista desde 2007 -  todos os professores contratados que tivessem  tido classificação de "Bom" ou mais na sua avaliação de desempenho. O MEC recusou, mas chegou a propor em alternativa que os contratados com 15 ou mais anos de serviço ficassem livres desta prova. Como os sindicatos recusaram, o ministério optou por não abrir excepções, tornando o exame obrigatório para todos aqueles que não estão no quadro.

Notícia retirada daqui

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Crato diz que “não se pode ensinar bem o que não se sabe bem”


O ministro da Educação, Nuno Crato, disse nesta quinta-feira que o Governo está a preparar uma revisão das habilitações exigidas para a docência, de forma a “reforçar a componente científica” na formação inicial dos professores — “Não se pode ensinar bem o que não se sabe bem.”

Numa entrevista a Clara de Sousa, na SIC, Nuno Crato falou de algumas das suas medidas mais polémicas, como a prova de avaliação que será imposta aos professores contratados, e respondeu às críticas que múltiplos sectores têm feito ao arranque deste ano lectivo.

Recusou a ideia de que os docentes contratados estejam a ser tratados como “professores de segunda”, ao serem obrigados a fazer uma prova para dar aulas — “Não posso fazer exames a professores do quadro.” E disse que a intenção é poder “seleccionar os melhores” quando no médio prazo for preciso voltar a vincular docentes.

De resto, garantiu que não há atrasos na colocação de professores para este ano. “Nesta altura estão por preencher mil horários completos, anuais”, justificou, considerando pouco. E garantiu também que nenhum aluno deixará de ter lugar no ensino público — “É obrigação da escola pública.”

Sobre os vários protestos que têm sido notícia, a propósito de turmas com alunos a mais, defendeu-se dizendo que o tamanho médio das turmas é de 21 alunos. E diz que o Ministério validou as turmas que as escolas lhe pediram — admitindo, contudo, que nem sempre faz sentido abrir turmas a mais numa escola se noutra próxima há recursos disponíveis.

Não deixou também de responder ao líder do grupo parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, que criticou a existência de turmas com alunos de vários níveis. “Em 2010/2011, portanto Governo do PS, havia 235 turmas” deste tipo. No ano passado, foram cerca de 200, assegurou.

Grande elogiou mereceu o teste de língua inglesa que será aplicado nas escolas portugueses, concebido pela Universidade de Cambridge. “Este exame vai custar zero ao Estado” porque “há um grupo de empresas patrocinadoras”, explicou. As vantagens são inúmeras, disse: os alunos poderão comparar-se com outros, a nível internacional, e podem pedir um certificado, “se quiserem”. Claro que “avaliação não chega” para se garantir um melhor ensino do Inglês nas escolas, reconheceu.

Notícia retirada daqui

domingo, 25 de agosto de 2013

Exame docente nos tribunais


Ministério da Educação e sindicatos de professores terminaram sem acordo as negociações da prova de acesso à carreira docente. Por isso, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, garantiu, no final das reuniões de ontem, que todos os contratados terão de realizar a prova, já a partir de janeiro de 2014, para poderem dar aulas.
Por ser o primeiro ano da aplicação da medida, os professores mais velhos, que tenham maus resultados, poderão concorrer às escolas. Segundo a proposta, os professores que tenham positiva ficam aptos a dar aulas e só repetem a prova passados cinco anos. No caso e terem negativa, não podem concorrer às escolas. Será cobrada uma taxa de inscrição na prova.

Para os sindicatos, a prova é ilegal – contraria o decreto lei que dispensa de avaliação os contratados que tenham tido na avaliação de desempenho pelo menos ‘Bom’ e representa um novo requisito para a profissão, não previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Por isso, vão recorrer aos tribunais para contestar a medida.

Noticia retirada daqui

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Todos os professores vão fazer prova mas ninguém será impedido de dar aulas


Todos os professores contratados terão de realizar, já em 2014, uma prova para poder dar aulas, mas, por ser o primeiro ano da aplicação da medida, os docentes mais velhos, que tenham maus resultados, poderão concorrer às escolas.

Sindicatos e responsáveis do Ministério da Educação e Ciência (MEC) voltaram hoje a reunir-se, para discutir a proposta ministerial sobre a criação de uma prova que regule o acesso aos concursos de selecção e recrutamento de professores.

Em declarações aos jornalistas, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, disse que todos os contratados terão de realizar a prova que vai impedir os professores de concorrer, caso tenham maus resultados.

"Neste primeiro ano de implementação da medida", no entanto, "os professores com cinco ou mais anos de serviço, que não tenham aprovação, vão poder apresentar-se a concurso", explicou à Lusa o secretário de Estado João Granjo, depois do encontro com responsáveis da Federação Nacional da Educação (FNE), da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e do Sindicado Independente de Professores e Educadores (SIPE).

Em declarações à Lusa, João Grancho disse que o custo desta operação será "semelhante ao das provas que todos os anos são realizadas aos alunos". Aos docentes será cobrada uma taxa de inscrição na prova, sendo ainda desconhecido o seu valor.

A proposta prevê ainda que as provas serão realizadas nas escolas básicas e secundárias, em dias em que os alunos não estiverem presentes.

No caso de terem nota positiva, os professores contratados ficam aptos a candidatar-se a dar aulas, e só repetem a prova passados cinco anos.

No caso de terem resultados negativos, é-lhes negado o acesso aos concursos que permitem a colocação nas escolas.

Uma das sugestões de alteração que foi feita hoje pelo MEC, era a de exigir a prova apenas a quem tivesse menos de 15 anos de serviço, mas os sindicalistas recusaram-na.

"Para fazer 15 anos de serviço são por vezes necessários 20 ou 23 anos de trabalho. Ora estas pessoas já sabem exercer a profissão. Já demos aulas aos filhos dos governantes e agora vão ver se servem ou não para a carreira. Isto não está correto", criticou a representante da SIPE, Júlia Azevedo, à saída do encontro, no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa.

O secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, considerou a proposta "uma desconsideração por muitos profissionais".

Mário Nogueira, da Fenprof, chegou mesmo a dizer que "a negociação foi feita sob chantagem". Segundo o secretário-geral da Fenprof, no momento em que os sindicatos recusaram o limite dos 15 anos, as negociações terão sido suspensas: "Ou era 15 ou não era nada", criticou.

O secretário de Estado lamentou a actuação dos sindicatos, sublinhando que o processo negocial já tinha sido encerrado e foi reaberto a pedido dos sindicatos: "Esperávamos que o pedido se traduzisse em propostas concretas que pudessem melhorar aquilo que tinha sido apresentado. Não foi o caso e daí que não tenha sido possível assumir algum acordo, mas alguma coisa foi acordado, designadamente aquilo que tem a ver com a escala de classificação".

A proposta inicial defendia que a avaliação fosse feita numa escala de zero a vinte. Agora, a proposta diz apenas que será feita uma avaliação quantitativa.

O acordo não foi possível, mas foram feitas algumas alterações ao diploma inicialmente apresentado, que deverá ser publicado em breve para poder entrar em vigor já no próximo ano.

A prova será realizada pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE).

Para os três sindicados, a proposta do MEC é "injusta" e "ilegal", tendo todos eles anunciado que iriam recorrer para os tribunais para que a medida não avance.

Lusa/SOL

Sindicatos dos professores recusam alterações do Ministério sobre prova de avaliação

Três sindicatos de professores recusaram esta sexta-feira as alterações à proposta governamental que defende para os docentes contratados a realização de uma prova de avaliação para acederem à carreira, e anunciaram que vão recorrer aos tribunais.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof), a Federação Nacional de Educação (FNE) e o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) estiveram hoje à tarde, cerca de duas horas, reunidos com representantes do Ministério da Educação e Ciência, que terá apresentado alterações que não lhes agradaram.

A obrigatoriedade de pagamento de uma taxa para a realização da prova de conhecimentos ou a dispensa da avaliação apenas para os docentes com pelo menos 15 anos de serviço foram algumas das alterações feitas à proposta, que os sindicatos consideram ilegal.

Em declarações aos jornalistas, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, afirmou que a tentativa de discussão da proposta foi apenas uma "chantagem negocial", referindo-se à "irredutibilidade" do Governo em reduzir o número de anos de serviço necessários para os docentes fazerem a prova.

Júlia Azevedo, dirigente do SIPE, disse aos jornalistas que o encontro "correu mal", classificando a proposta do Ministério da Educação como "injusta e desonesta".

O secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, frisou, por seu turno, que "não foi possível chegar a acordo", considerando a proposta da tutela "uma desconsideração" para com muitos professores.

Os sindicatos já tinham reunido de manhã com o ministério.

Tanto a Fenprof, como a FNE, consideram a proposta da prova de avaliação ilegal, por ir contra o definido em dois diplomas: o decreto-lei de 2010 que dispensa de avaliação todos os contratados que tenham tido na avaliação de desempenho nota não inferior a bom e a Lei de Bases do Sistema Educativo, porque a proposta governamental apresenta um novo requisito para a profissão não previsto naquele diploma.

Noticia retirada daqui 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Prova de acesso para professores

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, anunciou no Parlamento, que vai introduzir uma prova de acesso à carreira docente no próximo ano. "Queremos que os que acedem à nobre profissão docente sejam os mais bem preparados", disse no debate da especialidade do Orçamento do Estado (OE). A medida que consta no programa de Governo, foi tentada por outros governos, mas sempre contestada por sindicatos e nunca posta em prática.
O ministro anunciou também que o critério dos 21 alunos deixa de ser decisivo para o fecho de escolas, que vai prosseguir: "Este processo não é cego, depende das especificidades locais". Crato garantiu ainda que a reforma curricular não acarretará o fim das disciplinas de História e Geografia no 3º ciclo. "Só por cima do meu cadáver", disse.
Alvo de muitas críticas da Oposição devido aos cortes orçamentais, o ministro garantiu que o ensino especial não perde verbas e que a redução verificada se deve apenas à retirada dos subsídios de férias e Natal. Bloco, PCP e PS acusaram o ministério de não fornecer os números do OE discriminando a parcela referente aos cortes dos subsídios.
Emídio Guerreiro (PSD) respondeu: "Ainda bem que se reforçou o Português e a Matemática para que os deputados do futuro saibam fazer contas de somar".
O debate ficou marcado por uma resposta do ministro a Miguel Tiago (PCP), depois de este perguntar se as disciplinas essenciais do currículo são definidas "pela troika ou pela União Nacional", partido criado por Salazar. "Antes de o sr. deputado ter nascido já eu andava em manifestações contra a União Nacional", disse Crato.
O ministro afiançou que a Parque Escolar só continua porque há "duas auditorias em curso". E sublinhou que o corte na Acção Social Escolar foi motivado pela "redução no número de alunos".
Depois das queixas dos reitores das universidades acerca da perda de autonomia provocada pela lei do orçamento, o Governo recuou. "O artigo 42º pode ser eliminado e o artigo 43º reformulado", disse Nuno Crato, em alusão a artigos que impediam a contratação de pessoal docente. O OE também isenta de qualquer cativação as receitas próprias. O PS cantou vitória, através do líder da bancada, Carlos Zorrinho. Para Emídio Guerreiro (PSD), "a autonomia nunca esteve em causa".

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Alterações à prova de ingresso na carreira docente visam a simplificação e valorizam a experiência lectiva

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes.

Este decreto regulamentar visa a simplificação do regime da prova - agora designada por prova de avaliação de competências e de conhecimentos -, estabelecendo as condições de realização da mesma e clarificando as situações de dispensa.

Assim, prevê-se a existência de uma prova geral obrigatória, com periodicidade anual, comum a todos os candidatos, como forma de verificar a sua capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.

Para além desta componente comum da prova, poderá ainda realizar-se uma componente específica, que pode ser escrita e/ou oral ou prática, visando avaliar competências e conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências dos respectivos níveis de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento.

A componente comum da prova, com a duração de 120 minutos, realiza-se numa só chamada, em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

A calendarização e as condições de realização da componente específica da prova são definidas por portaria a publicar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.

A apreciação e a classificação da prova são da responsabilidade do Júri Nacional da Prova, sendo a classificação expressa através das menções de Aprovado ou de Não Aprovado.

Por outro lado, está prevista uma maior valorização da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos de dispensa da prestação da prova.

Requisitos para a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e de competências

De acordo com estas regras, estão dispensados da realização da prova os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
Desses quatros anos, um deve ter sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova.

sábado, 20 de junho de 2009

Mais professores dispensados da prova de ingresso

O Ministério da Educação admitiu em conferência de Imprensa, a possibilidade de reduzir a exigência nos critérios da prova de ingresso na carreira dos professores.

De acordo com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, “podem vir a ser dispensados os docentes classificados com ‘Bom’, em vez de ‘Muito Bom’ ou mais”. Podem igualmente ser dispensados dessa prova os professores que tenham cumprido quatro anos de serviço, um dos quais no último ano, em vez de dois anos de serviço, como até agora.

Alterações já rejeitadas por Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que vai manifestar a sua oposição nas negociações com o Ministério da Educação, que esta tarde são retomadas.

Mário Nogueira diz que a “prova não faz sentido”. “Se o Governo alarga os critérios de dispensa da prova, significa que esta não faz falta”, referiu.

Disse não fazer sentido “um professor fazer um curso de habilitação científica e outro curso de formação profissional, ser sujeito a um período experimental de contratação e depois fazer uma prova de ingresso, que dura duas horas, e que vai determinar a sua vida profissional.”

Por sua vez, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, anunciou, a nova legislação que permite às escolas de música e de dança contratar professores para os quadros. “Há professores que são contratados anualmente há mais de uma década. Esta lei vem permitir que as escolas contratem os docentes para os quadros”, disse.

Cristina Serra

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Ministério da Educação admite rever natureza da prova de ingresso na carreira

O Ministério da Educação admite rever o tipo de prova a que serão sujeitos os candidatos a professor, mas não prescinde da existência de um exame para ingresso na carreira por duvidar da qualidade da formação de algumas instituições de ensino superior.

O secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, afirmou que o Ministério “não tem absolutas garantias” de que a formação prestada por todas as instituições de ensino superior “corresponda aos padrões de qualidade exigível” à profissão, havendo “indícios” de facilitismo e eventual inflação de notas em alguns cursos.

“O Governo entende que a prova de ingresso não é só justificável, como necessária, mas está disponível para reconsiderar em alguns aspectos a natureza da prova e a classificação necessária [para ser admitido], assim como o universo dos que terão de sujeitar-se a ela”, disse Jorge Pedreira.

O responsável admitiu que os dois exames pedidos a todos os candidatos a professor possam vir a ser substituídos por um exame que avalia sobretudo “a capacidade de raciocínio e a resolução de problemas”. Neste sentido, já foi assinado um protocolo com um centro de investigação australiano, que colabora com a OCDE, para a futura elaboração desta prova.

O Ministério também já estabeleceu contactos com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, ponderando vir a atribuir a algumas instituições de referência a elaboração das provas de conhecimentos científicos, caso estas se mantenham.

Na próxima semana, o Ministério e os sindicatos iniciam a revisão do Estatuto da Carreira Docente. A prova de ingresso será uma das primeiras questões a serem discutidas.

Lusa