segunda-feira, 15 de junho de 2009

CONCURSO ESCOLAS PRIORITÁRIAS

1. Encontram-se disponíveis para consulta nos Agrupamentos / Escolas não Agrupadas considerados prioritários (afixação em local apropriado e no sítio da Internet), assim como no sítio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, as listas de classificação final, Colocação, Exclusão e Desistência no âmbito do Concurso de Escolas Prioritárias regulado pela Portaria 365/2009 de 7 de Abril .

2. A colocação obedeceu ao previsto no artigo 9º da Portaria 365/2009 de 7 de Abril, tendo os candidatos sido ordenados e colocados em cada Agrupamento / Escola não Agrupada e por grupo de recrutamento, por ordem decrescente, em função da classificação final obtida. No caso de terem concorrido a vários Agrupamentos / Escolas não Agrupadas, os candidatos foram colocados em função das preferências de colocação manifestadas no momento da candidatura.

3. Destas listas cabe recurso, sem efeito suspensivo, a interpor exclusivamente em formulário electrónico, no prazo de 5 dias úteis contados desde a data da respectiva publicitação, para o Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação. A aplicação de recurso estará disponível no sítio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

4. Os candidatos colocados devem manifestar a aceitação da colocação, por via electrónica, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicitação das listas. A aplicação para aceitação estará disponível no sítio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

5. Nos termos do artigo 12º da Portaria 365/2009 de 7 de Abril, os candidatos colocados devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de Setembro no respectivo Agrupamento / Escola não Agrupada.

Recorda-se que, nos termos dos artigos 13º e 15º da Portaria 365/2009 de 7 de Abril:
a) O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação de colocação, determinando a anulação da colocação obtida, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido e impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento ou escola não agrupada pública (a situação em causa pode ser relevada pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, mediante requerimento devidamente fundamentado, nos termos do nº2 do artigo 13º da Portaria 365/2009 de 7 de Abril);

b) Os docentes que obtenham colocação no presente procedimento concursal e que, simultaneamente, tenham sido opositores ao concurso regulado pelo Decreto-Lei nº 20/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 51/2009, são retirados das respectivas listas de candidatos, considerando-se que desistem do referido concurso.

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