O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro indeferiu um pedido de providência cautelar apresentado por quatro docentes que pretendiam a suspensão da abertura dos concursos de colocação de professores de Espanhol para o ano lectivo de 2009-10.
Estas professoras contestavam a concessão da habilitação para o grupo de recrutamento Espanhol aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua Estrangeira e/ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira, nível C, do Instituto Cervantes.
Na sentença assinala-se que as docentes limitaram-se a alegar "meros juízos conclusivos e opinativos", pelo que não conseguiram cumprir o ónus que sobre elas impendia da alegação especificada de factos concretos bastantes susceptíveis de provar que os concursos lhes causaria prejuízos de impossível ou difícil reparação.
Deste modo, o concurso para professores de Espanhol mantém-se como definido.
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