quinta-feira, 25 de junho de 2009

Concurso "Faz Portugal melhor!"

Regulamento do Concurso

«Faz Portugal Melhor»

1. O jornal Ciência Hoje e Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica - Ciência Viva organizam um concurso designado “Faz Portugal Melhor!” dirigido aos alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário das escolas portuguesas públicas e privadas.


2. A Comissão Organizadora do Concurso “Faz Portugal Melhor!” é constituída por:

- Ana Noronha – directora executiva do Ciência Viva;
- Jorge Massada – director do Ciência Hoje;
- Manuela Matos Monteiro – professora e comissária do concurso.


3. À Comissão Organizadora do Concurso caberá:

3.1. Divulgar os termos do concurso;

3.2. Definir os critérios de avaliação;

3.3. Designar uma Comissão de Avaliação composta por professores e investigadores das áreas científicas e tecnológicas relacionadas com os projectos;

3.4. Comunicar os resultados do concurso;

3.5. Divulgar os projectos seleccionados para o evento final na Gala da Ciência a realizar na Figueira da Foz.


4. O concurso “Faz Portugal Melhor!” tem como objectivos fundamentais:

Conceber e desenvolver projectos concretos com impacto directo na realidade escolar e social dos alunos;

Investigar e fundamentar cientificamente as suas propostas;

Criar situações que favoreçam a criatividade dos alunos;

Desenvolver o sentido de responsabilidade dos alunos nos processos de mudança social;

Promover o sentido de cooperação;

Concretizar em produtos as suas intenções.


5. Selecção e validação das equipas

5.1. Cada escola pode apresentar a concurso uma equipa do 3.º ciclo do ensino básico e outra do ensino secundário;

5.2. As escolas que apenas leccionem o ensino básico serão representadas por uma equipa do 3º ciclo. As escolas que leccionam exclusivamente o ensino. secundário serão representadas por uma equipa desse nível de ensino;

5.3. Os critérios de selecção das equipas representantes das escolas e respectiva aplicação são da responsabilidade de cada estabelecimento de ensino;

5.4. A validação das equipas seleccionadas pelas escolas será ratificada pela direcção das respectivas escolas;

5.5. A ratificação será feita através de um formulário electrónico próprio que será disponibilizado na página oficial do concurso.


6. Constituição e inscrição das equipas

6.1. As equipas são constituídas por três a cinco alunos a que se associa o nome do professor responsável;

6.2. Logo que constituídas, as equipas devem inscrever-se no site do concurso registando em formulário próprio a sua constituição, o tema do projecto e o nome do professor responsável. A inscrição deve ser feita até 15 de Outubro de 2009;

6.3. Para efeito do concurso, cada escola inscreve a(s) equipa(s) representante(s) seleccionada(s) de entre as inscritas no site oficial do concurso;

6.4. A data limite da inscrição é 24:00 GMT do dia 18 de Dezembro;

6.5. As equipas terão de adoptar obrigatoriamente um nome que as identifique;

6.6. Os nomes das equipas não podem ser repetidos nem devem ser precedidos de artigo definido;

6.7. No caso de surgir um nome repetido, a equipa com a inscrição mais recente terá de mudar de nome.


7. Provas do concurso

Numa primeira fase, o concurso consta de 3 provas: um relatório, um documentário e um produto final. Numa segunda fase, está prevista a realização de uma prova final dos projectos de acordo com o estipulado no n.º 4 deste artigo.

7.1. Relatório

Cada equipa apresenta um relatório intermédio do projecto a ser inserido on line em formulário próprio.

Data limite de envio electrónico: 24:00 GMT do dia 18 de Janeiro de 2010.
Não serão considerados os relatórios entregues para além desta data.

7.2. Documentário

Cada equipa apresenta num registo vídeo um documentário sobre o processo de trabalho e a proposta do produto final com a duração máxima de 5 minutos.

O formato e especificações técnicas serão comunicados na página oficial do concurso.

Data limite de envio electrónico do documentário: 24:00 GMT do dia 18 de Março de 2010.

Não serão considerados os documentários entregues para além desta data.

7.3. Produto final

Cada equipa apresenta um produto final que deve reflectir a acção que visa melhorar um aspecto da realidade estudada e que pode assumir diferentes registos: uma brochura, uma maqueta, um protótipo, um registo electrónico, uma exposição, um poster, um documentário, um produto material de qualquer tipo.

Os procedimentos específicos relativos a esta prova serão comunicados na página oficial do concurso.

Data limite de envio electrónico: 24:00 GMT do dia 21 de Abril de 2010.
Não serão considerados os trabalhos entregues para além desta data.

7.4. Prova final

A melhor equipa de cada escalão de cada região será presente a uma prova final que consistirá na apresentação e defesa do projecto (três equipas do ensino básico e três equipas do ensino secundário).

As especificações e o peso desta prova que definirá a ordenação das equipas – 1º, 2º e 3º lugares - de cada escalão, serão comunicadas na página oficial do concurso.

Data da realização desta prova: dia 22 de Maio de 2010, na Figueira da Foz.

7.5. A distribuição das equipas pelos 1º, 2º e 3º lugares de cada escalão será anunciada na Gala da Ciência que se realiza no Casino Da Figueira da Foz no dia 22 de Maio de 2010;

7.6. O professor apresenta uma breve memória descritiva que não é classificada, mas que constitui um material importante para se compreender o processo de trabalho da equipa que orientou.

As especificações desta memória descritiva serão comunicadas na página oficial do concurso.

Data limite de envio electrónico: 24:00 GMT do dia 21 de Abril de 2010.


8. Organização do concurso

Para efeito de organização do concurso e da selecção das equipas são consideradas as seguintes regiões:

1 – Zona Norte – 636 escolas;
2 - Zona Centro e Ilhas – 328 escolas;
3 - Zona Sul – 521 escolas.


9. Critérios de avaliação

9.1. Na avaliação dos projectos a concurso ter-se-á em conta:

- a relevância do projecto;
- o rigor científico do diagnóstico da situação e da metodologia utilizada;
- a exequibilidade do projecto;
- o envolvimento da comunidade no projecto (famílias, autarquias, instituições de ensino superior, empresas, etc.);
- a interdisciplinaridade;
- a criatividade na abordagem da situação e nas soluções apresentadas;
- o impacto do projecto na escola e na comunidade onde o estabelecimento de ensino se insere.

9.2. A avaliação dos projectos expressa-se numa classificação de 0 a 200 pontos.

9.3. O peso das diferentes provas é o seguinte:

Relatório – 30%
Vídeo – 30%
Produto final – 40%

9.4. As classificações finais de todos os projectos serão publicadas na página oficial do concurso no dia 24 de Maio;

9.5. A Comissão de Avaliação será soberana das decisões tomadas e reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre os trabalhos apresentados;

9.6. O concurso seleccionará em cada escalão os três melhores trabalhos;

9.7. Às três melhores equipas em cada escalão serão atribuídas distinções anunciadas até ao dia 30-09-09 na página oficial do concurso;

9.8. Aos professores responsáveis pelos projectos distinguidos será entregue um diploma a integrar no currículo individual.


10. Direitos de autor

Os concorrentes cedem à Comissão Organizadora do Concurso “Faz Portugal Melhor!” os direitos de reprodução, representação e publicação do projecto em qualquer suporte e formato ou por qualquer meio.


11. Autorizações

Todos os trabalhos devem ser originais sendo os autores responsáveis por eventuais violações de direitos de terceiros, nomeadamente de autor ou de personalidade, e respectivas consequências.


DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As decisões da Comissão de Avaliação são soberanas, não havendo possibilidade de recurso.

2. Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora, de cuja decisão não cabe recurso.

3. Cabe às escolas participantes, através do seguro escolar, a responsabilidade nas ocorrências durante a participação dos alunos nas deslocações das equipas para a prova final e para a sessão que se realiza na Figueira da Foz no dia 22 de Maio de 2010.

4. Serão excluídos do concurso os trabalhos que contenham termos insultuosos e que ofendam o bom nome de pessoas e/ou instituições.

5. A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente regulamento.

6 A organização não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação ou alteração deste concurso por motivos de força maior.

7. O presente regulamento entra em vigor a 8 de Junho de 2009 e caduca a 31 de Maio 2010.

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