quarta-feira, 18 de março de 2009

Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao ME relativamente a faltas para reuniões sindicais

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, dando razão ao Ministério da Educação (ME), ao reiterar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

A sentença do STA traduz-se, nos termos do acórdão, num "instrumento de certeza e de objectividade jurídica no que concerne à estabilidade na aplicação do direito relativa a esta matéria em situações futuras", determinando que as faltas dos professores para participar em reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não possam ser consideradas como serviço efectivo.



Um grupo de docentes do Agrupamento de Caranguejeira, aos quais tinha sido recusada, pelo presidente do conselho executivo, a justificação da falta por participação em reunião sindical, interpôs recurso da decisão da primeira instância para o Tribunal Administrativo Central (TCA) do Sul.



A fundamentação para a não justificação das faltas por parte do presidente do conselho executivo, a 14 de Junho de 2006, teve por base um parecer da Auditoria Jurídica do ME, datado de 22 de Fevereiro de 2006, que foi homologado por despacho do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de 1 de Março de 2006.



Após decisão do TCA Sul, favorável às professoras, o ME recorreu para a última instância (STA), que determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, o que em nada colide com a Constituição da República Portuguesa, não se violando, assim, qualquer direito fundamental.



De acordo com a sentença do STA, de 12 de Fevereiro de 2009, a legislação relativa a esta matéria (Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março) não contém nenhuma norma que obrigue a considerar como serviço efectivo as ausências dos trabalhadores para participarem em reuniões sindicais, durante as horas de serviço, sempre que as mesmas ocorram fora dos locais de trabalho.



Relativamente ao livre exercício da actividade sindical, o STA entendeu não estar em causa a possibilidade de os professores participarem em reuniões que os sindicatos convoquem, quando e onde o entenderem, mas as faltas relativas a reuniões que ocorram fora dos respectivos serviços não podem considerar-se como serviço efectivo.



Para mais informações, consultar a sentença do STA

terça-feira, 17 de março de 2009

Professores de Espanhol querem suspensão de concurso para colocação

A Associação Portuguesa de Professores de Espanhol – Língua Estrangeira (APPELE) está a apelar ao Ministério da Educação para que suspenda o concurso para colocação de professores daquela disciplina. Em causa, alerta a direcção, está “a justiça na ordenação dos professores para a efectivação nas escolas” e a própria “qualidade pedagógica”, na medida em que, alegando carência de docentes daquele grupo, o ME está a permitir que profissionalizados e não profissionalizados concorram em igualdade de circunstâncias.

A alteração das condições dos concursos data do início de Março, altura em que, segundo Sónia Duarte, dirigente da APPELE, a associação começou a alertar o ministério para “a gravidade da situação”. A dirigente critica, em concreto, uma determinação estabelecida “através das regras do concurso, mas não legislada”: a de que um professor com qualificação profissional numa qualquer Língua Estrangeira ou em Português e com o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes concorre em igualdade de circunstâncias com os que fizeram a sua profissionalização em Espanhol.

“A medida é transitória, mas as consequências são definitivas. Apesar de haver professores profissionalizados para preencher as cerca de 220 vagas para o quadro de nomeação definitiva, o mais provável é que elas sejam ocupadas por professores menos qualificados mas com mais anos de serviço. E isto não acontece de uma forma provisória, mas para a vida”, protesta Sónia Duarte.

Em ofício dirigido ao Ministério da Educação e a outras entidades, a APPELE sublinha que o grupo de Espanhol só foi criado em 1999, pelo que, se as regras não forem alteradas, como pretendem, “os professores profissionalizados ficarão colocados no fim da lista de candidatos”.

Desde o fim do dia que o PÚBLICO tenta obter uma reacção do Ministério da Educação a esta situação.

Graça Barbosa Ribeiro/Público

Pedida providência cautelar contra concurso nacional de professores

A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) interpôs hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para repor “a legalidade do concurso nacional dos professores”, contestando que as escolas situadas em zonas desfavorecidas possam contratar directamente os seus docentes.

“Ao verificar-se que 59 agrupamentos de escolas se declararam TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), quer dizer que os docentes serão prejudicados na sua candidatura, por não conhecerem os procedimentos, as condições ou as regras em que, estando já colocados, podem concorrer ou não a estas vagas”, segundo uma nota da Fenei.

Assim, a “causa primeira do pedido é a supressão de cerca de duas mil vagas, que foram retiradas de concurso, para serem submetidas a contratação local de escolas, sem saberem os critérios”, lê-se no texto.

Este “pequeno desiderato” – adianta o documento – acarreta “prejuízos enormes aos docentes que, por desconhecimento da existência destas vagas, ficam impedidos de a elas concorrerem”.

De acordo com uma proposta de portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Educação, que começou a ser negociada com os sindicatos na semana passada, as escolas integradas no programa TEIP passarão a poder contratar directamente os seus professores, definindo “os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, de desempate, de exclusão e as listas finais de colocação”.

A medida justifica-se, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, com as “características e dificuldades especiais destes estabelecimentos de ensino”, sendo por isso necessário recrutar professores “com competências específicas” e com “muita vontade de trabalhar lá”.

“À margem da lei” – que se tornou a regra deste Governo – “o Ministério da Educação (ME) dá como facto adquirido e concluído um processo de negociação obrigatória com os sindicatos do projecto de diploma sobre os TEIP”, lê-se no documento.

Segundo a Fenei, ao “infringir a lei, o ME ameaça a ancoragem social, em que assenta a Constituição da República e a lei de negociação que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e que regula o seu exercício, obrigando as partes a negociarem as condições de trabalho”.

“Tal ainda não se verificou e os próprios sindicatos têm propostas diferentes, que não prejudicam a relação concursal dos docentes e até apontam para uma melhoria das suas competências no exercício das suas funções. Por isso, vamos requerer negociação suplementar”, diz a nota do presidente da Fenei, Carlos Alberto Chagas.

O segundo motivo para a entrega da providência cautelar, destaca a Federação, prende-se com a avaliação de desempenho dos docentes com classificações de “Muito bom” e “Excelente”, que estão sujeitas a regime de quotas, com bonificações diferenciadas.

Lusa

Processo disciplinar para professores que não entregaram objectivos individuais

Não conta para a progressão na carreira o tempo de trabalho dos professores que não entregaram os objectivos individuais. A ministra da Educação esclarece que, sempre que os docentes recusem a entregar os objectivos, esse ano não conta para a progressão na carreira. É a resposta de Maria de Lurdes Rodrigues à pergunta da Comissão de Educação sobre, quais as consequências para os professores que não entregaram os objectivos individuais. Ouça o trabalho da jornalista Andreia Brito.



segunda-feira, 16 de março de 2009

Listas do Concurso de 2006

Listas 2006/2007
Destacamento por Ausência de Serviço
1ª Parte - 02 Junho 2006
Colocação
Ordenação 1
Ordenação 2
Ordenação 3
Ordenação 4
2ª Parte - 18 Agosto 2006
Destacamento por Ausência de Serviço
Necessidades Residuais
Afectação
Destacamento por Aproximação à Residência
Destacamento por Condições Específicas
Destacamento por Educação Especial
Ordenação DAR e Afectação
Contratação

Ciclicas
Cíclica (Afectação) 31.Ago.2006
1ª Cíclica 11.Set.2006 A
1ª Cíclica 11.Set.2006 CN
2ª Cíclica 18.Set.2006 A
2ª Cíclica 18.Set.2006 CN
3ª Cíclica 28.Set.2006 A
3ª Cíclica 28.Set.2006 CN
4ª Cíclica 06.Out.2006 A
4ª Cíclica 06.Out.2006 CN
5ª Cíclica 16.Out.2006 A
5ª Cíclica 16.Out.2006 CN
6ª Cíclica 20.Out.2006 A
6ª Cíclica 20.Out.2006 CN
7ª Cíclica 27.Out.2006 A
7ª Cíclica 27.Out.2006 CN
8ª Cíclica 03.Nov.2006 A
8ª Cíclica 03.Nov.2006 CN
9ª Cíclica 10.Nov.2006 A
9ª Cíclica 10.Nov.2006 CN
10ª Cíclica 17.Nov.2006 A
10ª Cíclica 17.Nov.2006 CN
11ª Cíclica 24.Nov.2006 A
11ª Cíclica 24.Nov.2006 CN
12ª Cíclica 30.Nov.2006 A
12ª Cíclica 30.Nov.2006 CN
13ª Cíclica 07.Dez.2006 A
13ª Cíclica 07.Dez.2006 CN
14ª Cíclica 29.Dez.2006 A
14ª Cíclica 29.Dez.2006 CN


Professora agredida a socos e pontapés

Uma professora da EB 2/3 de Esgueira, em Aveiro, foi esta manhã internada depois de ter sido agredida a socos e pontapés por uma aluna do 5º ano.

A informação foi confirmada ao TVI24 online por fonte do Conselho Executivo da escola.

Tudo aconteceu esta manhã, durante a aula de Educação Visual e Tecnológica, de uma turma do 5º ano.

A jovem repetente desferiu vários socos e pontapés contra a docente, tendo esta ficado arranhada e necessitado de tratamento médico.

O INEM foi chamado ao local, às 10:18, tendo a professora sido transportada para o Hospital de Aveiro.

No local esteve igualmente uma equipa da PSP Escola Segura, a interrogar a aluna, uma jovem repetente já referenciada como problemática, embora não houvesse registo até agora de agressões.

A professora já teve alta hospitalar e aguarda agora a execução do processo de inquérito à aluna.


Cláudia Rosenbusch

Concurso Nacional Jovens Cientistas e Investigadores

O Concurso Jovens Cientistas e Investigadores é desenvolvido, em Portugal, pela Fundação da Juventude, desde 1992, e tem por objectivo promover os ideais da cooperação e do intercâmbio entre jovens cientistas e investigadores, e estimular o aparecimento de jovens talentos nas áreas da Ciência, da Tecnologia, da Investigação e da Inovação.

De âmbito nacional, o Concurso pretende incentivar um salutar espírito competitivo nos jovens, através da realização de projectos / trabalhos científicos inovadores, integrados em processos educativos regulares.

Podem participar no Concurso estudantes a frequentar em Portugal o ensino básico, secundário ou primeiro ano do ensino superior, com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos (sendo que devem ter menos de 21 anos a 30 de Setembro e mais de 14 anos a 1 de Setembro).

São admitidos a Concurso trabalhos individuais ou em grupo, no máximo, de 3 elementos.
Os projectos devem ter sido concluídos antes da entrada no ensino superior.

Serão atribuidos 4 Grandes Prémios no valor de €2.000, €1.500, €1.000 e €500, com o objectivo de facilitar a aquisição de material ou equipamento científico.


Mais em:

http://www.fjuventude.pt/jcientistas2009/index.htm

domingo, 15 de março de 2009

Legislação

Publicado em Diário da República

― Decreto-Lei n.º 47/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Decreto-Lei n.º 48/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Portaria n.º 212/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6007/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Aprova a rede oficial de cursos de ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2009. Fixa os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no mesmo ano escolar.

― Portaria n.º 220/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de joalharia/cravador.

― Portaria n.º 221/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de relojoaria.

― Despacho n.º 6303-B/2009. D.R. n.º 39, 2.º Suplemento, Série II de 2009-02-25, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Mobilidade voluntária.

― Decreto-Lei n.º 51/2009. D.R. n.º 41, Série I de 2009-02-27 do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6514/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Define as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado de apoio às famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.



Informações Gerais

― Impressos para Inscrição e Guia Geral de Exames
Os impressos de inscrição («Boletim de Inscrição para Exames do Ensino Secundário e Guia Geral de Exames» - cat. EME 0133 - e «Boletim de Inscrição para Exames dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico» - cat. EME 0055), estarão disponíveis a partir do dia 25 de Fevereiro.
Para mais informações: www.eme.pt/

― ExpoCriança 2009
A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) participa na ExpoCriança 2009, que decorrerá entre os dias 05 e 08 de Março, no Centro Nacional de Exposições, em Santarém.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso “Jovens Cientistas e Investigadores”
A Fundação da Juventude, com a colaboração do Ministério da Educação, está promover a 17.ª edição do concurso “Jovens Cientistas e Investigadores” destinado a jovens estudantes com idades compreendidas entre os 15 e 20 anos de idade.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Nota Informativa
Profissionalização ― Certificação do tempo de serviço Ensino Particular e Cooperativo.
Para mais informações: www.dgrhe.min-edu.pt/

― Actividades de Enriquecimento Curricular: formação de professores online
Formações online dirigidas a professores que se encontrem a leccionar Música ou Inglês, no 1.º ciclo do ensino básico.
Para mais informações: www.dren.min-edu.pt/

― Bolsas de Estudo - Cooperação Luso-Alemã/PAD
A Embaixada Alemã, através do Programa Internacional PAD, oferece quatro bolsas de estudo a alunos que se encontrem a frequentar, no presente ano lectivo, o 11.º ou
12.º ano. Os candidatos devem ser estudantes da língua alemã há pelo menos dois anos e que se distingam pelo bom aproveitamento escolar.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso 'O Meu Mapa'
Dirigido a alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
A data limite para a recepção de candidaturas foi prorrogada até 30 de Abril de 2009.
Para mais informações: http://www.drec.min-edu.pt/

― Primavera da Europa 2009
A Comissão Europeia convida as escolas a organizarem jornadas de carácter pedagógico no âmbito do Ano Europeu da
Criatividade e Inovação.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

― Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação – Alargamento do prazo
Informa-se que foi alargado para o dia 12 de Março de 2009 o prazo para apresentação das candidaturas à Tipologia de
Intervenção 3.5 – Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação.
Para mais informações: www.poph.qren.pt

― Formação contínua de professores em Matemática e Astronomia
A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto promove, em 2009, um conjunto de acções de formação, nas áreas da
Matemática e Astronomia, dirigidas a pessoal docente.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

sábado, 14 de março de 2009

Professor-agricultor

As linhas que se seguem são um excerto de uma entrevista dada por uma das melhores alunas do Ensino Secundário: "as notas não são uma medida muito precisa das capacidades e competências. Claro que os testes servem para avaliar se uma pessoa está ou não nervosa. Se a pessoa sabe está mais segura, tira melhor notas. Mas as coisas não funcionam sempre assim (…). Por vezes, os professores são muito maltratados e culpados de todos os males. E isso não é justo. Há pais que não têm a percepção de que os professores estão a fazer um serviço à comunidade. Alimentam a história de que os professores não fazem nada, trabalham meia dúzia de horas, ganham bem.
Estamos perante um pequeno retrato da vida de professor. Ser professor é sem dúvida complicado. Não fosse esta conjuntura socioeconómica, tenho a certeza de que muitos professores abandonariam a profissão (tal como aconteceu em Inglaterra há uns anos). Recentemente, alguém me descrevia umas das suas aulas do 5º ano de escolaridade: "enquanto escrevia no quadro, o aluno batia com as mãos na carteira, como se fosse um tambor. E continuou, mesmo depois de vários avisos….e continuou… até ser expulso da sala de aula. E tive que o agarrar pelo braço, porque não queria sair. Mais tarde, outro atirava bolinhas de papel, soprando com a esferográfica. Até colocou um alvo na parede… de repente, já estavam a enviar SMS uns para os outros… São muitos alunos desinteressados… Assim é difícil."
A verdade é que a escola pouco mudou em termos organizacionais – e muitos professores pouco mudaram as suas práticas – e tem vivido uma fase de estratégias "top-down", que a tem enredado numa teia legislativa esquizofrénica, nem sempre proveitosa. Não é por acaso que o professorado costuma dizer que quem decide não tem a noção do que é uma sala de aula. Este desfasamento entre quem decreta e quem pratica na sala de aula leva-me a relembrar um colóquio sobre questões curriculares que assisti na Universidade do Minho. Uma professora universitária defendia acerrimamente o Portefólio como instrumento no processo de avaliação dos alunos. Depois de confrontada por vários professores do 3º Ciclo, que não consideravam essa ideia exequível tendo em conta o número de alunos a seu cargo (entre 150 e 180), a investigadora declarou inexplicavelmente o seguinte: compreendo-os… eu apliquei este instrumento numa turma de 25 alunos e não voltarei a repetir, na medida em que foi extremamente cansativo…
Cada vez mais um Homem dos sete ofícios, a quem muito se pede, o professor raramente é valorizado socialmente, não aparece nos telejornais, sobrevive na maioria das vezes no anonimato dentro da sala de aula, mas tem um poder inimaginável – o poder de revolucionar a sociedade. O poder de regar e adubar, de mover e melhorar o mundo, porque trabalha com as sementes.
Apesar de se viverem momentos conturbados, vale a pena nunca baixar os braços e continuar a ser um Professor-agricultor (sempre com a enxada na mão, para se defender das possíveis agressões).

Miguel Gameiro Silva

sexta-feira, 13 de março de 2009

Vagas para o concurso em Excel


Se pretende obter as vagas para o concurso de docentes no formato Excel
clique no link abaixo e seleccione a opção Download.

Documentação para o concurso

Aplicações para o Concurso

Candidatura - Click aqui

Situação Concursal - Click aqui

Vamos ajudar a Teresa!

Profª Manuela Dora Coelho



Olá a todos!

A história que vos vou contar a seguir ainda não terminou. Cabe-nos a todos fazer com que possa ter um final feliz. Sei que há muitas histórias destas a circular que se provam depois ser falsas, mas esta é uma história verdadeira em que eu conheço pessoalmente as pessoas envolvidas e é por isso que vos vou contá-la.

A Teresa Brissos tem 16 anos e frequenta o 11º ano na minha escola, Escola Secundária c/ 3º Ciclo Diogo de Gouveia de Beja. Como aluna, é do tipo de alunos que qualquer professor deseja ter, porque é extremamente inteligente e aprende por gosto; como colega, sei pela sua turma que é uma miúda simples e sempre pronta a ajudar; como filha, diz a sua mãe, também professora de Inglês noutra escola em que já estive, que não podia desejar melhor. Em Setembro, a Teresa recebeu duas notícias quase em simultâneo: esteve nos lugares cimeiros da lista do quadro de honra do 10º ano, e foi-lhe diagnosticada uma leucemia aguda logo após ter recebido o diploma do quadro de honra.

A Teresa foi logo internada no IPO de Lisboa e submetida a tratamentos de quimioterapia. Continua internada, e a quimioterapia não fez parar a doença. Sabedores deste facto, os colegas da turma da Teresa lançaram um apelo na nossa escola, que já se estendeu a todas as escolas da cidade, bem como a outras entidades e aos contactos individuais de cada pessoa que foi avisada: para que a Teresa possa sobreviver, precisa com urgência de um transplante de medula. E é aqui que entramos nós. É aqui que podemos começar a escrever um final feliz.

É muito simples: cá em Beja, basta dirigirmo-nos ao hospital e explicarmos o nosso propósito, que somos logo encaminhados (quem entra pela porta que dá acesso aos pisos, é a terceira porta à esquerda no rés-do-chão). O contacto telefónico é o 284310237. Em Lisboa, devem dirigir-se ao Centro de Histocompatibilidade do Sul, que fica na Alameda das Linhas de Torres, nº117, sendo o contacto telefónico o 217504100 ou, em alternativa, o site http://www.chsul.pt/main.asp. No resto do país, não sei como se processa, mas num hospital saberão certamente dar as indicações necessárias.

Numa primeira fase, todas as pessoas que tenham entre 18 e 45 anos podem ser dadoras. Para tal, basta deslocarem-se ao hospital, preencherem um impresso onde são dadas a conhecer todas as fases do processo e onde é feita uma triagem tendo em conta o estado de saúde do dador, e fazerem uma colheita de sangue para análise. Em dez minutos está tudo pronto. Em caso de compatibilidade, o dador será contactado para prosseguir os testes.

Eu estive hoje no hospital, e não pude ser dadora por um problema cardíaco ínfimo, que, contudo, me impossibilita prosseguir. Saí de lá frustradíssima e a pensar de que modo poderia ajudar, e este é o modo: se não puderem ser dadores, tal como eu e os colegas da Teresa (esses porque têm todos menos de 18 anos), por favor repassem esta mensagem aos vossos contactos. Quem puder, por favor vá já fazer a colheita, porque o tempo urge. A Teresa está muito debilitada e é preciso encontrar já um dador compatível. Beja está a responder em peso a este apelo, mas é uma cidade pequena e, como sabem, é extremamente difícil encontrar um dador compatível, por isso estamos a ver se este apelo chega a outros pontos do país.

Com a ajuda de todos, podemos ajudar a Teresa a vencer esta batalha. Podemos fazer com que esta história tenha o final feliz que a Teresa merece.

Obrigada a todos. Beijinhos,

Alexandra Cheira

quinta-feira, 12 de março de 2009

Data para a manifestação de preferências

Prazos de apresentação da candidatura
1 — Os concursos abertos pelo presente aviso obedecem ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
2 — A inscrição obrigatória destina -se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de candidato, e realiza -se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela DGRHE. O número de candidato atribuído mantém -se inalterado de um ano para o seguinte.
3 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos interno e externo, para os docentes que manifestem intenção de oposição aos concursos de necessidades transitórias, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é de 10 dias úteis.
3.1 — A candidatura iniciar-se-á a partir do dia 13 de Março de 2009 e será constituída por dois períodos iguais de acesso à aplicação, correspondentes a 10 dias úteis, em que se distribuirão os candidatos por ordem alfabética da primeira letra do primeiro nome próprio registado na inscrição obrigatória:
3.1.1 — Primeiro grupo, letras A a I — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 13 de Março às 18.00 horas de 26 de Março de 2009;
3.1.2 — Segundo grupo, letras J a Z — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 27 de Março às 18.00 horas de 9 de Abril de 2009;
3.2 — Estes períodos são completamente estanques entre si. Deste modo, os candidatos só podem aceder à aplicação acima num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos

Concurso de Docentes

Aviso de Abertura já foi publicado

Consulte aqui

Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas



Lista de escolas que vão passar a escolher o seu corpo docente sem ser através do concurso nacional (Escolas TEIP) - 2ª Parte



Lista de escolas que vão passar a escolher o seu corpo docente sem ser através do concurso nacional (Escolas TEIP)