sábado, 10 de maio de 2008

Professores condenados por afogamento

A morte por afogamento de um aluno de nove anos, nas Piscinas Municipais de Pedrógão Grande, há quatro anos, vai de novo a tribunal, depois de dois professores condenados a penas de prisão por homicídio negligente terem recorrido da sentença.


O Tribunal da Relação de Coimbra, num acórdão a que o CM teve acesso, remeteu o processo à primeira instância, para que proceda a umnovojulgamento parcial.Oobjectivoé apurar se a vítima 'estava cansada ou indisposta e se sabia ou não nadar', além da situação social, familiar e económica dos arguidos e dos pais da criança.

O Tribunal da Relação de Coimbra, num acórdão a que o CM teve acesso, remeteu o processo à primeira instância, para que proceda a umnovojulgamento parcial.Oobjectivoé apurar se a vítima 'estava cansada ou indisposta e se sabia ou não nadar', além da situação social, familiar e económica dos arguidos e dos pais da criança.
A professora, de 39 anos, e o professor, de 45, foram condenados pelo Tribunal de Figueiró dos Vinhos a penas de um ano e um ano e dois meses de prisão, ambas suspensas por dois anos. Os docentesficaramaindaobrigadosa pagar, solidariamente com o Ministério da Educação, uma indemnização de 200 mil euros aos pais do menor.

A morte de Marco Santos aconteceu a vinte de Abril de 2004, durante uma aula de natação, em que participavam mais 12 alunos. A arguida, professora de Educação Física, estava a dar a aula, acompanhada pelo professor da turma do 2.º ano da Escola Básica de Pedrógão Grande.

Meia hora após o início da aula, Marco Santos referiu 'sentir-se cansado' e 'foi mandado sentar-se na berma da piscina'. Depois caiu à água, 'onde permaneceu alguns minutos, sem qualquer espécie de socorro, pese embora não efectuasse movimentos, nem regressasse à superfície', refere a sentença do Tribunal de Figueiró dos Vinhos. Quando foi retirado – pelo responsável técnico da piscina, alertado pelo professor de turma – fizeram--lhe manobras de reanimação, mas sem sucesso.

O Tribunal entendeu que, estando a aula a ser ministrada pela professora de Educação Física, acompanhada pelo docente da turma, estes tinham 'o dever, pessoal e profissional, de vigiar e zelar pela segurança de todos os alunos a seu cargo'.

O professor não sabia nadar, nem participava no ensino da natação, mas devia estar 'fora da piscina acompanhando a aula e zelando pela segurança das crianças'.

No recurso enviado à Relação de Coimbra, o professor pedia a nulidade da sentença e a redução da indemnização a pagar aos pais do menor. A professora pedia a absolvição.

Os juízes desembargadores deram razão aos arguidos na parte em que apontam contradições insanáveis na sentença.

PISCINAS NÃO TINHAM MEIOS DE SOCORRO

As Piscinas de Pedrógão Grande não dispunham, na altura do acidente, de 'qualquer bóia ou instrumento de socorro', como provou o Tribunal de Figueiró dos Vinhos. A questão foi novamente levantada no recurso interposto pelo professor para a Relação: 'Tal piscina não tem vistoria, não tem licença de funcionamento, bóias circulares, bóias torpedo, varas de salvamento telescópicas de três e seis metros, coletes salva-vidas, máscara de ressuscitação para adultos e marcas de profundidade'. Com base nestes factos, o docente sugeria que o técnico de natação, funcionário do município, de serviço no dia do acidente, fosse constituído arguido – como já tinha requerido em primeira instância, que indeferiu o pedido – mas os desembargadores não aceitaram a solicitação.

Sem comentários: