sexta-feira, 16 de maio de 2008

Publicitação das listas provisórias

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2008/2009, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro.

1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, são publicitadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos à contratação, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.º 10680/2008 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 68, de 7 de Abril.

I - Divulgação das listas provisórias de ordenação e de exclusão, e dos verbetes

1 - As listas provisórias são organizadas por grupo de recrutamento, correspondendo, respectivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade.

2 - As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.

3 - Nesta mesma página, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respectiva (link), os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de candidatura e respectiva palavra-chave.

4 - Para efeitos de eventual reclamação, chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.

II - Listas provisórias de ordenação

1 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os dados enunciados no ponto 2 do n.º 14 do capítulo III do aviso de abertura do concurso.

2 - Ao número de ordem dos candidatos à contratação será acrescida a letra "C", dado que o concurso de afectação só irá decorrer em Julho e, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, antecede a prioridade da contratação.

3 - A conversão do número de ordem da lista provisória para a lista definitiva, para além das alterações decorrentes das reclamações e desistências irá, também, reflectir a sequencialidade da numeração que, para os candidatos à contratação terá inicio no número imediatamente a seguir ao número atribuído ao último candidato à afectação.

4 - Dentro de cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, excepto os candidatos do tipo Finalista que se encontram ordenados alfabeticamente.

5 - No âmbito da 4.ª prioridade do concurso à contratação, nos termos do despacho do Secretário de Estado da Educação de 20 de Abril de 2006, são ordenados, em primeiro lugar, os candidatos com mais de seis anos de serviço, por escalões definidos nos despachos normativos que regulam as habilitações próprias para a docência, com as devidas adaptações, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, por ordem decrescente de graduação, seguidos dos candidatos com tempo de serviço inferior a seis anos, ordenados do mesmo modo.

6 - Em caso de igualdade de graduação após aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, será considerado como último factor de desempate o menor número de candidatura.

III - Listas provisórias de exclusão

1 - As listas provisórias de exclusão estão organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética e com indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso.

2 - As listas provisórias de candidatos excluídos publicitam os dados enunciados no ponto 3 do n.º 14 do capítulo III do aviso de abertura do concurso.

IV - Campos não alteráveis

Os campos da candidatura cujos dados não são passíveis de alteração, nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, são os que se encontram indicados no n.º 12 do capítulo II do Aviso de Abertura do Concurso.

V - Reclamação Integrada/prazo

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação integrada foi elaborada de modo a que o seu correcto preenchimento não configure, em caso algum, uma nova candidatura. Por este motivo, há campos que não são passíveis de alteração, não estando acessíveis ao candidato.

3 - A reclamação integrada é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, disponível na página electrónica da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt em: docentes(maior que) recrutamento(maior que) concurso 2008(maior que) aplicações.

4 - A aplicação electrónica da reclamação integrada é a única forma que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

5 - Qualquer reclamação apresentada por outra via ou remetida a outra entidade, isto é, fora da aplicação de reclamação integrada disponibilizada pela DGRHE, será rejeitada.

6 - Nos termos do ponto 6 do n.º 15 do capítulo III do aviso de abertura do concurso, as instruções sobre o acesso à reclamação integrada, opções de reclamação e campos passíveis de alteração encontram-se descritas no Manual da Reclamação Integrada, publicitado na página electrónica da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt em: docentes(maior que) recrutamento(maior que) concurso 2008(maior que) documentação(maior que) documentação geral, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.

7 - A aplicação da reclamação integrada dispõe de quatro opções, podendo os candidatos seleccionar uma ou mais opções:

a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;

b) Reclamar da validação efectuada pela entidade de validação;

c) Denúncia;

d) Desistência total da candidatura.

8 - As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento têm que ser efectuadas pelo candidato no respectivo campo após selecção da opção correcta - Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração em texto livre nas outras opções da reclamação integrada.

9 - A não apresentação de reclamação dos elementos constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão ou dos verbetes equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006.

10 - Alertam-se os candidatos para a obrigatoriedade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado (Escola/DGRHE). As candidaturas em que se verifique algum campo incorrectamente validado e que não tenham sido objecto de reclamação serão excluídas na lista definitiva.

11 - No mesmo prazo da reclamação integrada e no mesmo formato electrónico, de acordo com o n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, os candidatos podem desistir, total ou parcialmente (de uma das opções) da candidatura.

12 - O candidato terá uma única possibilidade de submeter a reclamação integrada. Após este processo, a aplicação da reclamação integrada ficar-lhe-á vedada.

VI - Notificação

Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, conjugado com os pontos 5 e 6 do n.º 15 do capítulo III do aviso de abertura do concurso, a forma de notificação dos candidatos cujas reclamações forem indeferidas são explicitadas no Manual de Reclamação Integrada.

VII - Publicitação das listas definitivas de ordenação de exclusão e de colocação do concurso de necessidades residuais

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º e n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, após homologação pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas na Internet na página electrónica da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt as listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação relativas à afectação e contratação. Na mesma página podem, ainda, ser consultadas as listas de colocação relativas ao destacamento por ausência da componente lectiva.

2 - As listas definitivas de ordenação, exclusão e de colocação relativas à afectação e contratação, bem como as relativas ao destacamento por ausência da componente lectiva, serão disponibilizadas para consulta e impressão na página electrónica da DGRHE mencionada no número anterior.

16 de Maio de 2008 - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais

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