sábado, 3 de maio de 2008

Tribunal confirma legalidade

Desde há algum tempo que algumas pessoas, ligadas à candidatura da ‘ex-lista A’ aos órgãos sociais da CONFAP, e apostadas no divisionismo do movimento associativo de pais, vêm produzindo afirmações falsas e caluniosas atentatórias do bom nome da CONFAP, sendo a mais grave a afirmação de pretensas “irregularidades eleitorais” na CONFAP, quando todas as decisões dos tribunais são unânimes em considerar legítimo todo o processo que conduziu à anulação da assembleia geral e eleitoral de 25 de Fevereiro de 2007 e à marcação de novo processo eleitoral.

A legalidade dos actos ocorridos na CONFAP é agora, uma vez mais, confirmada por sentença do juiz da 15.ª Vara Civil Liquidatária da Comarca de Lisboa (em anexo), na acção intentada pelo mandatário da ex-lista A (Federações de Lisboa, Leiria, Viseu) contra a CONFAP, que pretendia a declaração de ilegalidade da decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral (PMAG) ter considerado irregular a candidatura da ‘ex-lista A’ e marcado nova assembleia geral eleitoral.

Na sentença pode ler-se que as decisões do PMAG, de anular as assembleias-gerais ordinária e eleitoral e marcar a realização de nova assembleia, «não padece de nenhuma ilegalidade». Acrescenta-se que «não existe qualquer ilegalidade» quanto à não aceitação da ‘lista A’.

Assim, é sentença que «inexiste decisão que deva ser objecto de anulação, pelo que a acção deverá ser julgada improcedente».


Quanto às decisões judiciais das outras quatro acções intentadas contra a CONFAP, todas consideradas improcedentes, podem ser consultadas através dos link’s:

Decisão Judicial à Providência Cautelar interposta pelas Federações Regionais de Viseu, Guarda, Lisboa, Leiria e Beja, quanto à anulação da AG Eleitoral de 25 de Fevereiro de 2007, devido a irregularidade na Lista A, considerando improcedente a Providência Cautelar, não dando razão aos queixosos.

Decisão Judicial do Tribunal da Relação sobre o Recurso da Decisão de Improcedência à Providência Cautelar anterior, confirmando a decisão da primeira instância, não dando razão, uma vez mais, aos queixosos.

Decisão Judicial à Providência Cautelar de suspensão das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Confap de 16 de Junho, interposta pela Federação Regional de Viseu e Associação de Pais da Escola EB 2/3 Inês de Castro (Coimbra). Esta decisão considera improcedente a Providência Cautelar, validando todas as decisões tomadas pela Assembleia, acusando as requerentes de má fé processual, não 'vislumbrando qualquer interesse relevante a acautelar ou prejuízo a prevenir'

Sentença Judicial à Acção de Processo Ordinário intentado pela Federação Regional de Viseu e Associação de Pais da Escola EB 2/3 Inês de Castro (Coimbra) pretendendo a ilicitude das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Confap de 16 de Junho. Segue a argumentação já aduzida no procedimento cautelar, validando todas as decisões do Presidente da Mesa da Assembleia e da própria Assembleia, considerando a argumentação das requerentes, inaceitável num ponto, e noutro, violando os princípios mais básicos da transparência e democraticidade. Decisão final de Improcedente por não provada.


A CONFAP, contudo, ao mesmo tempo que não deixa de lamentar a atitude desonesta, caluniadora e divisionista de um grupo minoritário, sem rumo nem futuro, recorda que nunca fechou as portas, quer ao diálogo sério e construtivo, quer à participação colectiva e democrática em todos os seus órgãos, no respeito pela pluralidade e sensibilidade de opiniões existente no movimento associativo de pais.

A CONFAP, com os seus 30 anos de história, orgulha-se de ser uma organização plural, autónoma, independente, onde cabem e convivem democraticamente todas as sensibilidades de milhares de dirigentes associativos, onde os superiores interesses da educação dos nossos filhos estão acima de divergências pontuais ou interesses mesquinhos corporativos.



- Mantenhamo-nos Unidos, Fortes e Firmes em torno da nossa Confederação Nacional - a CONFAP, reforçando os laços que unem as associações de pais de todo o país.

- Mantenhamos o Movimento Associativo de Pais exclusivamente ligado aos seus interesses e não a outros!

- Mantenhamos a heterogeneidade de que sempre foi apanágio e que lhe deu a sua riqueza e força!

- Não embarquemos em aventuras e projectos pessoais hipotecando o futuro deste movimento!

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