sexta-feira, 12 de setembro de 2008

APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA AOS CONCURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR

O Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, veio estabelecer um regime de concurso especial e um regime de concurso extraordinário para lugares da categoria de professor titular, a abrir em cada agrupamento de escolas/escola não agrupada.

I – CONCURSO ESPECIAL
1. Destina-se à ocupação de lugares da categoria de professor titular, por docentes com a categoria de professor, posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245, que não puderam ser opositores ao primeiro concurso da categoria de professor titular (realizado em 2007) por não preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 5 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.• A este concurso podem candidatar-se os docentes que não concorreram ou que foram excluídos do concurso realizado em 2007, pelo facto de entre 1 e 11 de Junho de 2007 se encontrarem com dispensa total ou parcial da componente lectiva nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro.
• A este concurso não podem concorrer os docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes pela Junta Médica Regional do ME.
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2. Trata-se de um concurso com dois procedimentos concursais:A - um para os docentes na categoria de professor posicionados nos índices remuneratórios 299 e 245;
B - um para os docentes na categoria de professor posicionados no índice remuneratório 340.

3. A este concurso, tal como em 2007, aplica-se integralmente o regime constante do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio.


4. O provimento em lugar de quadro efectua-se em vaga a aditar automaticamente ao quadro de pessoal, na categoria de professor titular, e a extinguir quando vagar.

II – CONCURSO EXTRAORDINÁRIO5. Destina-se à ocupação de lugares da categoria de professor titular por docentes, com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340.
6. Trata-se de um concurso com um único procedimento concursal.
7. A este concurso aplica-se integralmente o regime constante do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo art.º 30º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

8. O provimento em lugar de quadro efectua-se em vaga a aditar automaticamente ao quadro de pessoal, na categoria de professor titular, e a extinguir quando vagar.

9. O concurso extraordinário realiza-se a seguir ao concurso especial.

III - Mais informações:
10. Dias de 12 a 15 de Setembro
Recolha de elementos para a constituição dos Júris e Comissões de Certificação para cada um dos procedimentos concursais, a realizar através de aplicação electrónica a disponibilizar em www.dgrhe.min-edu.pt , designadamente os referidos nos pontos 2A ,2B e 5.

Oportunamente será divulgada a calendarização das diferentes etapas dos concursos especial e extraordinário.

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