segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Contratadas lesadas por engravidar

No momento em que José Sócrates anunciava novos incentivos à maternidade, o Ministério das Finanças divulgava uma circular que limita o direito das mulheres a renovar contratos a prazo durante o período de gozo da licença de maternidade.

Eva é professora contratada há oito anos, tantos quantos adiou o sonho de ser mãe. Julgando-se protegida pelas novas medidas do Governo, decidiu engravidar. O filho tem agora dois meses; ela usufrui, actualmente, do segundo dos cinco meses de licença de maternidade a que tem direito. Mas a situação, afinal, é incompatível. Resultado: perdeu o lugar na escola onde havia sido colocada.

"Se quisesse trabalhar, teria de renunciar à licença de maternidade. Para ficar com o meu filho, fiquei sem a colocação", explica numa carta que endereçou ao grupo parlamentar do CDS-PP.

O deputado centrista Pedro Mota Soares já enviou um requerimento ao Ministério das Finanças a questionar "como é possível que alguém seja lesado por estar a usufruir de um direito social". E exige saber quando é que esta situação, caucionada por uma circular (n.º 1 /DGAEP/DGO/2008) que considera "inconstitucional", será corrigida. "É uma interpretação aberrante da lei, uma vez que é prejudicial e paradoxal. Obriga as pessoas a optarem entre a carreira profissional e a vida pessoal, o que demonstra a falta de sentido global das medidas anunciadas por este Executivo", critica.

Para Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FenProf), a situação "além de perversa", ilustra "a perspectiva economicista deste Governo, que recusa contratar, temporariamente, dois professores - o que está de licença e o que o substitui - para o mesmo lugar". E insiste, também, na "duvidosa constitucionalidade da circular ".

Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado(STE), admite não ter conhecimento de nenhum caso concreto, mas condena igualmente "a ilegalidade da circular que contraria as disposições legais que protegem o direito à maternidade".

A legislação é clara: no momento de assinar o contrato de trabalho, a docente deve estar em condições de o exercer. Se não estiver, não o pode aceitar. A lei é extensível à administração pública.

"Mas os professores são os mais prejudicados", volta Mário Nogueira. "Numa segunda fase de concurso, a docente lesada pode não conseguir colocação, ficando desempregada. Se for colocada, pode não ter horário completo ou para o ano lectivo inteiro. Ou pode ficar colocada numa escola cuja distância não a favoreça".

A situação é ainda mais grave, acentua, "porque prevê três cenários distintos que redundam num quadro de extrema desigualdade". Além do exemplo descrito, em que a mulher, apesar de tudo, pode escolher abdicar dos seus direitos, existe um caso em que ela não tem alternativa. "Se a licença de maternidade estiver dentro das seis semanas obrigatórias por lei, a mulher nem sequer tem direito de opção. Pelo contrário, se iniciar a licença no dia seguinte a assinar o contrato, já não perde o trabalho nem a licença. Isto significa que as professoras têm de fazer contas para que a licença não coincida com a assinatura do contrato".

Recusando comentar o caso concreto, Luís Fábrica, especialista em Direito Administrativo, afirma "não estar convencido de que a circular seja inconstitucional". Explica que "o Direito Constitucional pretende equilibrar dois interesses conflituantes, ambos legítimos, o que dificulta a decisão". O jurista sublinha que "nunca há uma única solução e que é preciso apurar quem acarreta as consequências do facto - no caso, a licença de maternidade - mas, em princípio, será quem o protagoniza: ou seja, a mulher que engravida".

HELENA TEIXEIRA DA SILVA

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