O Governo aprovou na quinta-feira dia 4 de Setembro, o novo regime da Acção Social Escolar, medida que a ministra da Educação afirmou tratar-se do maior alargamento de sempre no universo de alunos beneficiários de apoios, que irá triplicar.
O decreto do executivo, já anunciado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no debate mensal de Julho da Assembleia da República, foi apresentado no final do Conselho de Ministros por Maria de Lurdes Rodrigues.
“Para o acesso à acção social escolar, passa a ser válida a classificação do rendimento das famílias na Segurança Social para efeitos de abono de família. Além de uma simplificação e de uma maior transparência, esta mudança terá como consequência um enorme alargamento de um universo maior de alunos beneficiários da acção social escolar”, defendeu a titular da pasta da Educação, em conferência de imprensa.
Assim, os alunos que estão integrados no Nível 1 do abono de família – escalão 1 da Acção Social Escolar – terão apoio em relação à totalidade dos manuais, nas refeições, assim como apoios em bolsas de mérito, em material escolar e outras actividades desenvolvidas ao nível da escola.
Para os alunos do Nível 2 do abono de família, os apoios serão idênticos aos do Nível 1, mas com um financiamento de 50 por cento dos volumes envolvidos nestas áreas.
E relação ao terceiro escalão da Acção Social Escolar, Nível 3 do Abono de Família, o Estado dará condições especiais de acesso ao programa e-computadores.
O decreto do executivo, já anunciado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no debate mensal de Julho da Assembleia da República, foi apresentado no final do Conselho de Ministros por Maria de Lurdes Rodrigues.
“Para o acesso à acção social escolar, passa a ser válida a classificação do rendimento das famílias na Segurança Social para efeitos de abono de família. Além de uma simplificação e de uma maior transparência, esta mudança terá como consequência um enorme alargamento de um universo maior de alunos beneficiários da acção social escolar”, defendeu a titular da pasta da Educação, em conferência de imprensa.
Assim, os alunos que estão integrados no Nível 1 do abono de família – escalão 1 da Acção Social Escolar – terão apoio em relação à totalidade dos manuais, nas refeições, assim como apoios em bolsas de mérito, em material escolar e outras actividades desenvolvidas ao nível da escola.
Para os alunos do Nível 2 do abono de família, os apoios serão idênticos aos do Nível 1, mas com um financiamento de 50 por cento dos volumes envolvidos nestas áreas.
E relação ao terceiro escalão da Acção Social Escolar, Nível 3 do Abono de Família, o Estado dará condições especiais de acesso ao programa e-computadores.
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