As regras relativas às modalidades de contratação de pessoal docente, de acordo com as quais as contratações cíclicas terminam em datas previamente definidas, para os diversos grupos de recrutamento, passando a contratação de professores a ser realizada directamente pelas escolas, mantêm-se válidas para este ano escolar.
De acordo com uma portaria que aguarda publicação no Diário da República, as regras e os prazos definidos relativamente às modalidades de contratação do pessoal docente contempladas na Portaria n.º 1164/2007, de 12 de Setembro, mantêm-se para o ano escolar de 2008/2009.
Assim, a contratação cíclica para satisfação de necessidades temporárias das escolas, para o ano escolar de 2007/2008, termina nas datas e para os grupos de recrutamento constantes na seguinte tabela:
Calendarização da contratação cíclica, por grupo de recrutamento
Até 17 de Setembro
De acordo com uma portaria que aguarda publicação no Diário da República, as regras e os prazos definidos relativamente às modalidades de contratação do pessoal docente contempladas na Portaria n.º 1164/2007, de 12 de Setembro, mantêm-se para o ano escolar de 2008/2009.
Assim, a contratação cíclica para satisfação de necessidades temporárias das escolas, para o ano escolar de 2007/2008, termina nas datas e para os grupos de recrutamento constantes na seguinte tabela:
Calendarização da contratação cíclica, por grupo de recrutamento
Até 17 de Setembro
540 – Electrotecnia
560 – Ciências Agro-Pecuárias
610 – Música
560 – Ciências Agro-Pecuárias
610 – Música
Até 8 de Outubro
200 – Português e Estudos Sociais/História
250 – Educação Musical
310 – Latim e Grego
320 – Francês
340 – Alemão
350 – Espanhol
420 – Geografia
530 – Educação Tecnológica
550 – Informática
250 – Educação Musical
310 – Latim e Grego
320 – Francês
340 – Alemão
350 – Espanhol
420 – Geografia
530 – Educação Tecnológica
550 – Informática
Até 31 de Outubro
210 – Português e Francês
240 – Educação Visual e Tecnológica
260 – Educação Física
400 – História
410 – Filosofia
430 – Economia e Contabilidade
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
600 – Artes Visuais
240 – Educação Visual e Tecnológica
260 – Educação Física
400 – História
410 – Filosofia
430 – Economia e Contabilidade
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
600 – Artes Visuais
Até 31 de Dezembro
100 – Educação Pré-Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
330 – Inglês
500 – Matemática
620 – Educação Física
A partir das datas mencionadas, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas, através de contratos individuais de trabalho, de modo a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e, ainda, a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.
O objectivo é dotar as escolas de mecanismos de contratação de professores mais céleres e flexíveis que permitam não só uma maior rapidez na substituição temporária de professores, como também a possibilidade de escolha dos candidatos que possuam um perfil mais ajustado às necessidades de recrutamento definidas pelo estabelecimento de ensino.
Ainda segundo estas regras, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.
Para mais informações, consultar:
Portaria que aguarda publicação no Diário da República
Portaria n.º 1164/2007 − Fixa as datas de cessação de contratação cíclica de recrutamento para vários grupos de docentes para o ano escolar de 2007/2008
Decreto-Lei n.º 35/2007 − Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
330 – Inglês
500 – Matemática
620 – Educação Física
A partir das datas mencionadas, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas, através de contratos individuais de trabalho, de modo a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e, ainda, a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.
O objectivo é dotar as escolas de mecanismos de contratação de professores mais céleres e flexíveis que permitam não só uma maior rapidez na substituição temporária de professores, como também a possibilidade de escolha dos candidatos que possuam um perfil mais ajustado às necessidades de recrutamento definidas pelo estabelecimento de ensino.
Ainda segundo estas regras, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.
Para mais informações, consultar:
Portaria que aguarda publicação no Diário da República
Portaria n.º 1164/2007 − Fixa as datas de cessação de contratação cíclica de recrutamento para vários grupos de docentes para o ano escolar de 2007/2008
Decreto-Lei n.º 35/2007 − Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
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