O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes.
Este decreto regulamentar visa a simplificação do regime da prova - agora designada por prova de avaliação de competências e de conhecimentos -, estabelecendo as condições de realização da mesma e clarificando as situações de dispensa.
Assim, prevê-se a existência de uma prova geral obrigatória, com periodicidade anual, comum a todos os candidatos, como forma de verificar a sua capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
Para além desta componente comum da prova, poderá ainda realizar-se uma componente específica, que pode ser escrita e/ou oral ou prática, visando avaliar competências e conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências dos respectivos níveis de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento.
A componente comum da prova, com a duração de 120 minutos, realiza-se numa só chamada, em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
A calendarização e as condições de realização da componente específica da prova são definidas por portaria a publicar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
A apreciação e a classificação da prova são da responsabilidade do Júri Nacional da Prova, sendo a classificação expressa através das menções de Aprovado ou de Não Aprovado.
Por outro lado, está prevista uma maior valorização da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos de dispensa da prestação da prova.
Requisitos para a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e de competências
De acordo com estas regras, estão dispensados da realização da prova os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
Desses quatros anos, um deve ter sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova.
1 comentário:
É triste e lamentável que o governo não pare para pensar no verdadeiro realismo das coisas! Muitos pais fizeram grandes sacrifícios para pagarem os cursos aos filhos e ficaram orgulhosos quando estes finalmente receberam o diploma de professores. Todos os universitários deram a sua vida quatro anos para serem professores, com exames, trabalhos, estágios, muito stress, muitas dores de cabeça, muitos fins de semana a estudar,etc. Alguns professores até já leccionam a algum tempo com toda a sua dedicação e profissionalismo. E agora alguém se lembrou de pôr em questão as universidades, os nossos estudos e o nosso trabalho? Fazendo-nos passar por mais uma prova, por mais gastos e mais stress? É SIMPLESMENTE LAMENTÁVEL!!! ESTE GOVERNO NÃO TEM NOÇÃO NENHUMA DO QUE ANDA A FAZER!!!
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