sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PROVA PÚBLICA DE ACESSO À CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR

1. Qual o processo de realização da Prova Pública?
O processo inicia-se com a candidatura do docente, mediante apresentação de requerimento dirigido à Direcção Regional da sua área e em aplicação informática disponibilizada pela DGRHE. Em anexo tem que juntar o trabalho nos termos definidos.
Os dados profissionais do docente são validados pela escola.A Direcção Regional de Educação e os Centros de Formação nomeiam júri e marcam a data de realização da prova, de acordo com os prazos previstos na lei.


2. Há algum prazo para a apresentação da candidatura?
A apresentação da candidatura não tem prazo. Reunidas as condições de tempo de serviço e de avaliação, o docente pode elaborar o seu trabalho e solicitar a realização da prova quando entender.


3. Qual o papel das escolas?
A escola valida os dados introduzidos pelo docente, nomeadamente, os referentes à sua situação profissional e tempo de serviço.


4. Quem nomeia o Júri?
O Júri é nomeado pela Direcção Regional da área de abrangência do Centro de Formação da Associação de Escolas a que pertence o docente.


5. Quem constitui o Júri?
O júri da prova é constituído por três ou cinco elementos, em função do número de candidatos, integrando:
· O Director do Centro de formação da associação de escolas, que preside;
· Um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do candidato;
· Uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da educação.


6. Quem se pode candidatar?
Docentes com a categoria de professor, com, pelo menos, 15 anos de serviço docente, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que tenham elaborado o trabalho, nos termos previstos no decreto-lei nº 104/2008 e do despacho de 6 de Agosto 2009.


7. Qual o tema do trabalho a apresentar?
O trabalho deverá versar sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato, e tem de incidir sobre dois dos domínios estabelecidos no n.º 1, do art. 8.º, do D.L. 104/2008.


8. Se ainda não tiver o trabalho elaborado, posso candidatar-me?
Não. A candidatura só pode ser formalizada com a entrega do trabalho (upload na aplicação electrónica).


9. Como tenho conhecimento da marcação da prova?
No verbete da aplicação electrónica terá informação actualizada sobre o desenvolvimento do seu processo de candidatura.
· Através de e-mail enviado para o correio electrónico indicado na candidatura.
· Por lista afixada na escola/agrupamento.


10. Qual a duração da discussão da prova?
Tem uma duração máxima de 120 minutos, incluindo os 30 m de apresentação pelo candidato.


11. Como é classificada a prova pública?
A prova pública é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado tem uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores: Bom entre 14 e 16 valores; Muito Bom entre 17 e 18 valores; Excelente entre 19 e 20 valores.


12. Como se faz a conversão das avaliações efectuadas nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio?
· Não Satisfaz corresponde a Insuficiente
· Satisfaz e Bom corresponde a Bom


13. O tempo de serviço efectivamente prestado e não contabilizado para efeitos de progressão na carreira, face à aplicação da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, releva para a contagem do tempo de serviço para a realização da prova pública?
Sim. Tratando-se de uma condição para se ser opositor ao concurso de acesso à categoria de professor titular, configura uma contagem de tempo de serviço para efeitos de acesso aquela categoria, ou seja, para promoção na carreira.

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