A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.
1. Desde o dia 17 de Agosto, está disponível a aplicação electrónica para Candidatura, upload do trabalho e Validação de candidaturas à prova pública, na página da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt.
2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais requisitos.
3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações electrónicas.
4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.
5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes domínios:
a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.
b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
c. Área de gestão e organização escolar.
6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública desenvolve-se nas seguintes etapas:
CANDIDATO
· Inscrição obrigatória
· Candidatura e upload do trabalho
· Reclamação para o presidente do júri
· Recurso hierárquico para o director regional
ESCOLA
Validação da candidatura:
a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da candidatura.
b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta através do e-mail da escola.
c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.
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