quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Pedido de esclarecimento sobre a nota informativa do ME intitulada: "PEDIDO DE HORÁRIOS – NECESSIDADES TRANSITÓRIAS: ANO LECTIVO DE 2009/2010

Senhor Director Geral,

Temos sido contactados por vários docentes que tendo tido conhecimento da nota informativa acima indicada (que contém instruções para as escolas requisitarem os horários para a satisfação das necessidades transitórias), manifestam a sua apreensão pelo conteúdo do ponto 4 do citado documento, cujo conteúdo se transcreve: "É fundamental que cada Director tenha presente que após esta colocação das necessidades transitórias apenas devem surgir horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que já tinham serviço distribuído." De facto, este ponto parece configurar uma alteração substancial relativamente aos conceitos adquiridos pelos docentes em concursos anteriores de "horários até 31 de Agosto", que eram lidos como horários anuais e "horários temporários".

De facto, no quadro da legislação anterior, no âmbito das várias colocações cíclicas surgiam horários até 31 de Agosto e horários temporários, sendo que, os primeiros eram considerados pelos docentes como horários anuais, correspondendo a necessidades das escolas até 31 de Agosto. Agora, parece que o Ministério da Educação apenas considerará horários anuais os que forem requisitados em Agosto pelas escolas para a colocação que ocorrerá proximamente e cuja duração seja o final do ano, sendo todos os horários que posteriormente forem requisitados para colocação através da bolsa de recrutamento, considerados temporários.

A ser assim e, não tendo havido por parte do Ministério da Educação clarificação idêntica à que agora foi feita às direcções das escolas na fase da manifestação de preferências pelos candidatos, os docentes manifestaram-nas por horários anuais e/ou horários temporários no pressuposto de que se manteria a prática anterior ou a leitura anteriormente feita: anual equivaleria a horário até ao final do ano.

Neste quadro a questão que imediatamente se coloca é a seguinte: transitam ou não para a bolsa de recrutamento os docentes que apenas manifestaram preferências por horários anuais?

Este esclarecimento é urgente pois, a não transitarem para a bolsa de recrutamento os docentes anteriormente citados, estaremos perante uma falha grave dos serviços em termos de clarificação atempada de regras para todos – docentes e órgãos de direcção das escolas. E, a verificar-se este quadro, a FENPROF exige que seja facultado a estes docentes o direito de alterar a sua manifestação de preferências.

Com os melhores cumprimentos.

Secretariado Nacional da FENPROF
11/08/2009

Sem comentários: