sexta-feira, 11 de abril de 2008

PR promulga diploma sobre Gestão e Administração Escolar

O Presidente da República promulgou hoje o diploma sobre gestão e administração escolar, que já não prevê percentagens mínimas para o número de representantes dos professores e dos pais no Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas. O diploma estabelece que o número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, «não pode ser superior a 50 por cento da totalidade dos membros do Conselho Geral», órgão com competência para escolher e destituir o director. Estas percentagens serão fixadas localmente por cada escola ou agrupamento de escolas no respectivo regulamento interno. O diploma prevê a possibilidade dos órgãos de direcção, administração e gestão da escola serem dissolvidos por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da Educação, «na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas». O Conselho Geral passa a ser constituído por 21 membros, e não por 20 como propôs inicialmente o Governo, e aprova o plano anual de actividades, quando anteriormente emitia apenas parecer. A duração dos mandatos do director e dos membros do Conselho Geral foi alterada de três para quatro anos, bem como retirada a exclusão dos professores da presidência daquele órgão. Em relação ao director, este passa a ser coadjuvado por um subdirector e por um a três adjuntos, quando inicialmente estava previsto apenas entre dois e quatro adjuntos, consoante a dimensão da escola ou do agrupamento. Os mandatos das direcções executivas que terminem depois da entrada em vigor do diploma serão prorrogados até à eleição do director.

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