quarta-feira, 30 de abril de 2008

Professores com oito dias para formação

Os docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário podem pedir até 8 dias úteis de dispensa, por ano escolar, para fazer formação, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.


O diploma que regulamenta o regime jurídico da formação contínua de professores, alterado no âmbito do Estatuto da Carreira Docente (ECD), refere que “as dispensas podem ser concedidas até ao limite de cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados por ano escolar”.

A legislação anterior previa o direito a oito dias úteis seguidos ou interpolados, sendo que agora os prazos definidos equivalem a uma reorganização dos períodos destinados à formação.

O novo diploma estabelece como excepções aos novos prazos acordados, as dispensas ao serviço, concedidas aos docentes para deslocações ao estrangeiro, para participar em acções do programa comunitário “A aprendizagem ao longo da vida 2007-2013”, bem como bolsas do Conselho da Europa ou eventos educativos organizados pela OCDE e UNESCO, desde que tenham duração superior e sejam asseguradas as aulas do docente envolvido nestes projectos.

De igual modo, esta portaria prevê também, a participação em congressos, conferências, seminários, cursos ou acções de formação. Neste sentido as dispensas serão concedidas sempre que o conteúdo das actividades de formação seja relacionado com as áreas curriculares leccionadas ou com as necessidades de funcionamento das escolas.

As dispensas para formação devem ser solicitadas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência

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