Num concelho da área de influência da DRELVT estão alegadamente a ser cobrados, por intermédio de uma empresa que contrata os professores:
Manuais de Inglês: 13,30€
Manuais de Música: 8,90€
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, em conhecimento do caso reportado pela Confap, informa que o 'n.º 22 do Despacho n.º 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio, que define as normas a observar, entre outras, na oferta das actividades de enriquecimento curricular, esclarece que estas actividades são de frequência gratuita, pelo que cabe às entidades promotoras suportar os encargos resultantes da implementação das mesmas.'
'Para o efeito, as entidades promotoras candidatam-se ao apoio financeiro a prestar pelo Ministério da Educação, nos termos do Regulamento de acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.'
'Sempre que se considera haver incumprimento do disposto no Despacho n.º 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio, deve a situação ser reportada à entidade promotora das actividades de enriquecimento curricular, a fim de que esta intervenha junto da empresa à qual adjudicou a prestação do serviço.'
Mais informa que se encontra atenta e que a situação reportada está a ser acompanhada pelo coordenador da respectiva área.
A CONFAP aproveita para lembrar:
1- O papel dos Agrupamentos no planeamento, supervisão e avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular;
2- A especial obrigação de respeito pelo princípio consignado na lei de gestão em promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos.
O problema exposto não pode, em nosso entender, ser apenas atribuível ao promotor, primeiro responsável é certo, mas deve merecer a atenção e intervenção de todos os envolvidos, nomeadamente através da intervenção dos representantes dos encarregados de educação nos futuros Conselhos Gerais.
A Confap sempre entendeu que nas Actividades de Enriquecimento Curricular a gratuitidade pressupunha o englobamento dos manuais e todo o material decorrente dessas actividades, como é aliás o entendimento da Tutela, confirmado pela Direcção Regional “pelo que cabe às entidades promotoras suportar os encargos resultantes da implementação das mesmas.”
A compra de manuais é um financiamento encapotado para estas actividades, que muitas das vezes não tem sequer em conta as condições das famílias mais carenciadas.
Não será possível o sucesso educativo sem a intervenção de todos e por isso a Confap não declinará a sua responsabilidade enquanto interveniente e enquanto parceiro, pelo que uma vez mais, este problema será levado em conta pela Confap, junto da CAP (Comissão de Acompanhamento ao Programa).
Manuais de Inglês: 13,30€
Manuais de Música: 8,90€
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, em conhecimento do caso reportado pela Confap, informa que o 'n.º 22 do Despacho n.º 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio, que define as normas a observar, entre outras, na oferta das actividades de enriquecimento curricular, esclarece que estas actividades são de frequência gratuita, pelo que cabe às entidades promotoras suportar os encargos resultantes da implementação das mesmas.'
'Para o efeito, as entidades promotoras candidatam-se ao apoio financeiro a prestar pelo Ministério da Educação, nos termos do Regulamento de acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.'
'Sempre que se considera haver incumprimento do disposto no Despacho n.º 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio, deve a situação ser reportada à entidade promotora das actividades de enriquecimento curricular, a fim de que esta intervenha junto da empresa à qual adjudicou a prestação do serviço.'
Mais informa que se encontra atenta e que a situação reportada está a ser acompanhada pelo coordenador da respectiva área.
A CONFAP aproveita para lembrar:
1- O papel dos Agrupamentos no planeamento, supervisão e avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular;
2- A especial obrigação de respeito pelo princípio consignado na lei de gestão em promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos.
O problema exposto não pode, em nosso entender, ser apenas atribuível ao promotor, primeiro responsável é certo, mas deve merecer a atenção e intervenção de todos os envolvidos, nomeadamente através da intervenção dos representantes dos encarregados de educação nos futuros Conselhos Gerais.
A Confap sempre entendeu que nas Actividades de Enriquecimento Curricular a gratuitidade pressupunha o englobamento dos manuais e todo o material decorrente dessas actividades, como é aliás o entendimento da Tutela, confirmado pela Direcção Regional “pelo que cabe às entidades promotoras suportar os encargos resultantes da implementação das mesmas.”
A compra de manuais é um financiamento encapotado para estas actividades, que muitas das vezes não tem sequer em conta as condições das famílias mais carenciadas.
Não será possível o sucesso educativo sem a intervenção de todos e por isso a Confap não declinará a sua responsabilidade enquanto interveniente e enquanto parceiro, pelo que uma vez mais, este problema será levado em conta pela Confap, junto da CAP (Comissão de Acompanhamento ao Programa).
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