O Ministério do Ensino Superior rejeitou qualquer responsabilidade na emissão de certificados irregulares de equivalência ao 12.º, ainda que admita ter tido conhecimento de que as notas que estava a receber do Ministério da Educação (ME) tinham sido calculadas com base numa proposta de lei que não estava, e não está, em vigor. Mesmo assim, decidiu aceitar aqueles certificados para efeitos de concurso de acesso à universidade. Agora, há alunos que podem ver a sua situação corrigida e perder o lugar na universidade.
Escusando-se a responder às dúvidas colocadas pelo durante a semana, o ministério colocou ontem ao final do dia um esclarecimento sobre este caso na página da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES). E assegurou que, "na eventualidade de virem a ser libertadas vagas resultantes da modificação da situação destes candidatos", os lugares serão novamente postos a concurso.
Desconhece-se o número de alunos dos currículos do Bacharelato Internacional, norte-americano e inglês (os que seriam abrangidos pela tal proposta de lei) que entraram no superior público com notas mais altas do que as que deviam ter tido se fosse cumprida a lei em vigor. Mas é certo que, se algum entrou graças a uma classificação mal calculada, então perderá a sua colocação. São essas situações que a DGES se compromete a rectificar, corrigindo a colocação se for caso disso e libertando a respectiva vaga.
Neste cenário, a DGES diz estar à espera, "com a urgência que se impõe", que a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), serviço do Ministério da Educação responsável pela emissão diplomas de equivalência dos planos de estudo estrangeiros, "confirme a legalidade dos certificados em questão ou identifique e corrija eventuais irregularidades".
Todo o esclarecimento do Ministério do Ensino Superior sobre este processo remete, aliás, para a actuação do Ministério da Educação. Por várias vezes é lembrado que "a competência para a emissão de equivalências pertence exclusivamente, e por força da lei, aos serviços do ME".
Mas, no mesmo documento, a DGES também confirma que foi informada, a 3 de Setembro, pela DGIDC, de que "os cálculos das classificações das equivalências das habilitações obtidas pelos alunos nas escolas estrangeiras sediadas em Portugal foram efectuados com base na proposta" de portaria, enviada ao secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, mas que não estava aprovada.
Sete dias depois, a 10 de Setembro, a DGES soube que "a aludida portaria não iria ser publicada, condição para a sua entrada em vigor".
Estava-se então à beira da divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso de acesso ao superior (disponibilizados no dia 13), "momento de forte impacte social e de ansiedade para cerca de 54 mil candidatos e famílias", frisa a DGES. "Perante a necessidade de tomada de uma decisão urgente, entendeu a DGES por conveniente manter em concurso as candidaturas associadas aos certificados de equivalência", lê-se no esclarecimento.
Uma das explicações para a decisão tem a ver com a possibilidade de corrigir "eventuais irregularidades, resultantes da emissão de certificados, numa fase posterior do concurso nacional de acesso ao ensino superior". A outra remete para o facto de os certificados de habilitações estrangeiras emitidos pela DGIDC fazerem "prova plena dos factos deles constantes" e de terem por fundamento o "Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro".
Esta última justificação torna-se mais difícil de entender, já que o decreto referido é um documento genérico, que não tem nenhuma tabela de conversão. Já a referência à portaria que regula a equivalência dos Bacharelatos Internacionais desapareceu dos certificados emitidos este ano, ao contrário do que era normal.
Isabel Leiria
Escusando-se a responder às dúvidas colocadas pelo durante a semana, o ministério colocou ontem ao final do dia um esclarecimento sobre este caso na página da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES). E assegurou que, "na eventualidade de virem a ser libertadas vagas resultantes da modificação da situação destes candidatos", os lugares serão novamente postos a concurso.
Desconhece-se o número de alunos dos currículos do Bacharelato Internacional, norte-americano e inglês (os que seriam abrangidos pela tal proposta de lei) que entraram no superior público com notas mais altas do que as que deviam ter tido se fosse cumprida a lei em vigor. Mas é certo que, se algum entrou graças a uma classificação mal calculada, então perderá a sua colocação. São essas situações que a DGES se compromete a rectificar, corrigindo a colocação se for caso disso e libertando a respectiva vaga.
Neste cenário, a DGES diz estar à espera, "com a urgência que se impõe", que a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), serviço do Ministério da Educação responsável pela emissão diplomas de equivalência dos planos de estudo estrangeiros, "confirme a legalidade dos certificados em questão ou identifique e corrija eventuais irregularidades".
Todo o esclarecimento do Ministério do Ensino Superior sobre este processo remete, aliás, para a actuação do Ministério da Educação. Por várias vezes é lembrado que "a competência para a emissão de equivalências pertence exclusivamente, e por força da lei, aos serviços do ME".
Mas, no mesmo documento, a DGES também confirma que foi informada, a 3 de Setembro, pela DGIDC, de que "os cálculos das classificações das equivalências das habilitações obtidas pelos alunos nas escolas estrangeiras sediadas em Portugal foram efectuados com base na proposta" de portaria, enviada ao secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, mas que não estava aprovada.
Sete dias depois, a 10 de Setembro, a DGES soube que "a aludida portaria não iria ser publicada, condição para a sua entrada em vigor".
Estava-se então à beira da divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso de acesso ao superior (disponibilizados no dia 13), "momento de forte impacte social e de ansiedade para cerca de 54 mil candidatos e famílias", frisa a DGES. "Perante a necessidade de tomada de uma decisão urgente, entendeu a DGES por conveniente manter em concurso as candidaturas associadas aos certificados de equivalência", lê-se no esclarecimento.
Uma das explicações para a decisão tem a ver com a possibilidade de corrigir "eventuais irregularidades, resultantes da emissão de certificados, numa fase posterior do concurso nacional de acesso ao ensino superior". A outra remete para o facto de os certificados de habilitações estrangeiras emitidos pela DGIDC fazerem "prova plena dos factos deles constantes" e de terem por fundamento o "Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro".
Esta última justificação torna-se mais difícil de entender, já que o decreto referido é um documento genérico, que não tem nenhuma tabela de conversão. Já a referência à portaria que regula a equivalência dos Bacharelatos Internacionais desapareceu dos certificados emitidos este ano, ao contrário do que era normal.
Isabel Leiria
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