domingo, 5 de outubro de 2008

Colocação de docentes para o grupo de recrutamento 350

Assunto: Colocação de docentes para o grupo de recrutamento 350 – Espanhol, quando não existem candidatos com habilitação profissional ou própria

Para o exercício da profissão docente é exigida uma habilitação profissional nos termos do Decreto-lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro. Contudo, os regimes de recrutamento em vigor prevêem, ainda, a possibilidade da existência de habilitação própria.
Situações há, no entanto, como o caso do espanhol, em que face ao aumento da procura as escolas vão correspondendo à vontade dos alunos e famílias, aumentando e diversificando a oferta, sendo que os recursos docentes disponíveis com a devida qualificação profissional são, ainda, insuficientes.
Neste contexto, ficou por preencher um conjunto de horários do grupo de recrutamento 350 - Espanhol - declarados para a fase das necessidades residuais do concurso de docentes para 2008/2009, e, também para as primeiras contratações cíclicas, exactamente por falta de candidatos com a devida habilitação.
Se nos casos de turmas de iniciação ainda poderá ser possível às escolas, se assim o entenderem, reorientar a oferta, disponibilizando uma outra opção, o mesmo não poderá acontecer para as turmas de continuidade.

Assim, face à necessidade de preencher os horários não ocupados por falta de candidatos com habilitação legalmente requerida, informam-se os Conselhos Executivos das Escolas e Agrupamentos que, para além dos critérios definidos internamente, na selecção dos candidatos, em termos habilitacionais, sejam tidas em conta, as seguintes situações:

-Candidatos profissionalizados ou detentores de habilitação própria que possuam formação adicional constituída por pelo menos 3 cadeiras de língua espanhola (Espanhol I, II e III) obtidas no âmbito de curso de nível superior;
Ou
-Candidatos com licenciatura ou a frequentar licenciaturas na área científica do espanhol, com aprovação em pelo menos 3 cadeiras de língua espanhola (Espanhol I, II e III).

Pretende-se com esta proposta, face à inexistência de candidatos qualificados, responder às necessidades das escolas e continuar a garantir as condições de qualidade científica exigíveis à leccionação nesta área de docência.

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