1. Em 17 de Abril, o .7 do "Memorando do Entendimento", previa "a definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões (…) não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico …".
2. Em 26 de Maio, o ME publicou o Despacho nº 14460/2008 definindo "… as normas a observar (…) na oferta das actividades de enriquecimento curricular" atribuindo aos educadores titulares de grupo e aos professores (do 1º CEB) titulares de turma novas (ainda mais!) competências a realizar no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento! A lista de tarefas a executar é vasta: Programação das actividades; acompanhamento das actividades através de reuniões com os representantes das entidades promotoras ou parceiras; avaliação da sua realização; realização das actividades de apoio ao estudo (mínimo de 90 minutos/semana); reuniões com os encarregados de educação e observação das actividades de enriquecimento curricular…
Só mesmo quem não conhece (e, como se constata todos os dias, o ME não conhece) a realidade das escolas é que não sabe que há mais vida nos estabelecimentos do 1º CEB além das AEC e que estas não são o essencial; o fundamental é a parte curricular.
Nesta altura, confesso, pensei que o Ministério da Educação tivesse sido atacado por um ataque súbito de amnésia afectando gravemente a memória da senhora ministra e dos secretários de Estado.
3. Em Julho descobri que se era amnésia tinha sido temporária, uma vez que o Despacho nº 19117/2008 (sobre os horários dos docentes), volta a referir que a componente não lectiva dos docentes do 1º CEB não pode ser superior a 2 horas semanais e que a componente individual não pode ser inferior a 8. Foi com estupefacção que deparei, no mesmo normativo legal, com novas atribuições (a acrescentar às do anterior despacho!) a cumprir na componente não lectiva (supervisão pedagógica das AEC, reuniões de conselho de docentes, de coordenação de ano, coordenação de ciclo, atendimento aos pais, conselho pedagógico…). Como tudo isto é impossível de ser cumprido em 2 horas não se tratou de amnésia, foi mesmo má-fé; o que "deu" com uma mão retirou rapidamente com as duas.
4. Ainda a procissão vai no adro, o ano lectivo iniciou-se há parcos dias, e já se avolumam as queixas oriundas de muitos docentes relativamente aos horários ilegais de trabalho. À impossibilidade prática de cumprir o que não pode ser cumprido sem entrar pela componente individual de trabalho juntaram-se "criatividades" variadas na elaboração dos horários (reuniões de carácter regular a serem transformadas em ocasionais, obrigatoriedade de os professores titulares de turma fazerem o Apoio ao Estudo - o despacho refere que devem ser os últimos a fazê-lo, na prática são os únicos) e ameaças nem sempre veladas a quem reclamar das ilegalidades, aumentando exponencialmente o medo que em muitas escolas já impera.
Sejamos claros: não joga a bota com a perdigota. É impossível meter o Rossio na Betesga. O "Entendimento" é incompatível com as funções que estes despachos exigem que os docentes cumpram em 2 horas. Não será o "Entendimento" a ter de se adaptar aos despachos, mas sim o contrário.
É preciso afirmar claramente que não admitiremos ilegalidades. Todos e cada um de nós. Verificando se o nosso horário consagra, pelo menos, os magros direitos pela força conseguidos (e reclamar se isso não acontecer) e colectivamente exigindo ao ME o cumprimento da lei.
Porque assim não se pode ser Professor.
Manuel Micaelo/escolainfo
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