quarta-feira, 25 de junho de 2008

Acesso ao ensino superior mais fácil a partir de hoje


O Diário da República publica esta quarta-feira medidas de simplificação de acesso ao Ensino Superior que criam o regime de estudante a tempo parcial e permitem a frequência de disciplinas avulsas nas diversas instituições, na sequência do Processo de Bolonha, escreve a Lusa.

O Decreto-Lei n.º 107/2008 pretende aprofundar o Processo de Bolonha e inclui as regras aprovadas há cerca de dois meses em Conselho de Ministros, criando «o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando no processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas».

Regime ao encontro das necessidades dos alunos

O novo regime legal de estudante a tempo parcial permite aos alunos gerir o seu percurso escolar segundo os seus compromissos pessoais.

Os estudantes do Ensino Superior podem ainda frequentar cadeiras que não integrem o seu plano de curso em qualquer estabelecimento do ensino superior - não necessariamente aquele que frequentam - com a garantia de que em caso de serem aprovados na disciplina, ela será incluída no suplemento ao seu diploma.

Também os não estudantes podem aumentar a sua formação através da frequência de disciplinas avulsas, dentro das regras a estabelecer pelas instituições superiores, «com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre».

O novo diploma alarga ainda a acção social escolar aos estudantes que estão a fazer os estágios nos finais dos seus cursos, prevendo que os estudantes licenciados ou em curso de mestrado possam conservar alguns dos direitos dos estudantes da instituição de ensino por dois anos, nomeadamente acesso a bolsas junto dos serviços de Acção Social.

Relatório anual sobre progresso

O diploma aprovado estabelece ainda a elaboração por cada instituição de ensino de um relatório anual público acerca do progresso de concretização do Processo de Bolonha, incluindo indicadores objectivos sobre a evolução dos processos de ensino e aprendizagem.

Prevê também a simplificação do processo de titularidade dos graus e diplomas, que passará a ser assegurado através de um diploma, tornando facultativo o pedido e pagamento dos documentos tradicionais, como as cartas de curso e as cartas doutorais.

O Processo de Bolonha é um protocolo assinado pela generalidade dos países europeus que, entre outros, tem o objectivo de harmonizar os graus académicos e facilitar a mobilidade de estudantes e investigadores nas várias instituições de ensino da Europa.

«A concretização do Processo de Bolonha ao nível da adopção do modelo de organização do ensino superior em três ciclos já atingiu, em 2007-2008, cerca de 90 por cento dos cursos e ficará concluída, como previsto, até 2010, incluindo -se aqui a adopção do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), baseado no trabalho efectivo dos próprios estudantes», é salientado no preâmbulo do diploma.

iol

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