segunda-feira, 9 de junho de 2008

Sindicatos querem cobrar direitos aos não quotizados

Os sindicatos estão preocupados com o facto de os trabalhadores não sindicalizados beneficiarem do mesmo modo que os seus sócios dos direitos conquistados no âmbito da contratação colectiva. A UGT diz tratar-se de "um desincentivo à sindicalização" e quer seguir exemplo espanhol

Dirigente da CGTP defende justeza da cobrança de taxa

Os sindicatos estão preocupados com o financiamento da contratação colectiva e começa a ganhar força a ideia de cobrar uma taxa aos trabalhadores não sindicalizados que beneficiam, indirectamente, dos benefícios conquistados nas discussões com as associações patronais. É o chamado "cânon de negociação", previsto em muitos países europeus, designadamente em Espanha, e que a UGT propôs ao Governo no âmbito das negociações sobre as alterações ao Código do Trabalho. A medida consiste na inclusão no texto das convenções colectivas (negociadas entre sindicatos e patrões) de uma norma que faça depender a aplicação destas aos não quotizados do pagamento de uma determinada taxa.

Num documento apresentado na última reunião da Concertação Social, a UGT "defende a previsão legal da possibilidade de uma convenção poder fixar que da adesão individual ou de uma extensão possa resultar um pagamento por parte das empresas e trabalhadores não filiados". Ao DN, o secretário-geral da UGT, João Proença, disse que "estamos numa situação lamentável em que quem financia a contratação colectiva são os trabalhadores sindicalizados quando esta beneficia também os restantes. Na prática, é um incentivo à desindicalização".

Esta opinião é partilhada por Joaquim Dionísio, dirigente da CGTP e o mais destacado especialista da central sindical nas questões jurídicas. "Faz todo o sentido. Se os contratos colectivos beneficiam todos os trabalhadores, não devem ser apenas os sindicalizados a financiá-los". Porém, Joaquim Dionísio sublinha que a CGTP não tem posição sobre esta matéria: "Nós nunca discutimos internamente o assunto."

Mas não são só os sindicatos que estão interessados no chamado cânon de negociação. A mais influente confederação patronal do País, a CIP, mostra abertura à ideia e reclama o mesmo direito para os representantes dos patrões. "Quando o assunto for considerado, tem de ser em toda a sua abrangência", ou seja, também as associações patronais poderão cobrar às empresas para que estas beneficiem das disposições da contratação colectiva.

Desconhece-se a posição do Governo já que o gabinete do ministro do Trabalho se recusa a comentar as matérias em negociação. Porém, é assumida a preocupação de Vieira da Silva com a abrangência e eficácia da contratação colectiva. E é o próprio Livro Branco das Relações Laborais - que serviu de base de partida para a revisão do CT - que, ao avançar com a "possibilidade da adesão individual [e não colectiva como acontece actualmente] do trabalhador não sindicalizado à convenção colectiva aplicável na respectiva profissão", acaba por suscitar esta proposta da UGT. A adesão individual a convenções colectivas insere-se numa discussão mais geral sobre a representatividade das associações sindicais e patronais, tida pelos especialistas do Livro Branco como um requisito fundamental para a promoção e alargamento da contratação colectiva.

Dúvidas constitucionais

A pretensão da UGT é considerada "justa" pelos especialistas contactados pelo DN, mas estes alertam para a difícil aplicabilidade da medida e eventuais inconstitucionalidades. Monteiro Fernandes, que presidiu à comissão técnica do Livro Branco, entende que esta medida apenas seria praticável se tivesse um carácter automático mas, nesse caso, chocaria com a Constituição. Isso mesmo é confirmado por Bernardo Xavier, professor da Universidade Católica: "A nossa Constituição está formulada em termos que dificilmente seriam compatíveis com o cânon de negociação." Em causa estão os princípios da liberdade sindical - "nenhum trabalhador pode ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito" - e o da independência dos sindicatos - "devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência".

No entanto, estas inconstitucionalidades poderiam eventualmente ser ultrapassadas caso a adesão fosse individual e voluntária. Aliás, isso mesmo consta de um acórdão de 2003 do Tribunal Constitucional, onde se defende "a possibilidade de os signatários da convenção aprovarem norma que torne a sua aplicação a não filiados dependente do pagamento de uma determinada importância a título de custos de negociação ('cânon de negociação', como é designada em Espanha)".

DN

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