terça-feira, 17 de junho de 2008

Escolas exigem saber de doenças


Médicos e pais estão indignados com a obrigatoriedade de apresentação de um atestado de robustez física e de ausência de doenças infecto-contagiosas para efeitos de matrícula nas creches e escolas. Francisco George, director-geral da Saúde, diz mesmo que está disposto a mudar a lei: "Não deve ser exigido nenhum atestado e não pode haver discriminação. Se for preciso retocar elementos legislativos, faremos isso".


Luís Januário, presidente da Sociedade Portuguesa de Pediatria, considera serem 'exigências burocráticas absurdas, com base numa circular de 1989, que está desajustada'. Para o clínico 'os pediatras não devem passar esses atestados nem pedir aos médicos de família que o façam. Se a criança sofre de doença infecto-contagiosa aguda no momento da matrícula, não faz sentido informar, porque quando entrar para a escola já a doença passou. Se for uma doença crónica como VIH/Sida, o médico não deve fazer declaração pública dessa situação ou estará a levantar mais problemas'. Januário defende que nas escolas 'deve existir medidas gerais de higiene iguais para todos, que façam a prevenção da transmissão de doenças infecto-contagiosas'.

Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, vai mais longe. 'É um pedido ignóbil com tudo o que pode induzir de segregação de crianças. É sintoma de 5º Mundo'.

OMinistério da Educação responde que 'as escolas públicas não exigem' estas informações e que o despacho em causa apenas respeita às creches privadas.

APONTAMENTOS

DESPACHO DE 1989

Em causa está o Despacho 99/89 do Ministério da Segurança Social.

DECLARAÇÃO

A norma exige 'declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa'.

Bernardo Esteves

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