As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2008 -2009, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (adiante e para todos os efeitos designado por Decreto -Lei n.º 20/2006), com as alterações previstas no Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro. — Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, se encontram disponibilizadas para consulta as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos no concurso de afectação, previsto no capítulo V do Aviso n.º 10680/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 68, de 7 de Abril, com os respectivos fundamentos.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2008 -2009, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (adiante e para todos os efeitos designado por Decreto -Lei n.º 20/2006), com as alterações previstas no Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro. — Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, se encontram disponibilizadas para consulta as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos no concurso de afectação, previsto no capítulo V do Aviso n.º 10680/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 68, de 7 de Abril, com os respectivos fundamentos.
I — Divulgação das listas provisórias de ordenação e de exclusão, e dos verbetes
1 — As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram -se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da DGRHE em www.dgrhe.min -edu.pt.
2 — Nesta mesma página, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respectiva (link), os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra -chave.
3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.
2 — Nesta mesma página, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respectiva (link), os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra -chave.
3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.
II — Listas provisórias de exclusão
1 — As listas provisórias de exclusão estão organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética, com indicação do motivo de não admissão ao concurso e de exclusão, nos termos do n.º 11 do capítulo II do aviso de abertura do concurso.
III — Listas provisórias de ordenação
1 — Para além do enunciado no ponto 2 do n.º 14 do capítulo III do aviso de abertura do concurso, as listas provisórias de admissão e ordenação à afectação publicitam também os seguintes dados: Tipo de Concurso (A — Afectação); Tipo de Candidato (QZP);
2 — Dentro de cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional.
3 — Em caso de igualdade de graduação após aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, será considerado como último factor de desempate o número de candidatura, preferindo o menor.
IV — Reclamação integrada
1 — A aplicação electrónica de Reclamação Integrada é a única forma que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação.
2 — Nos termos do ponto 4 do n.º 26 do capítulo VI do aviso n.º 10680/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 68, de 7 de Abril, as instruções sobre o acesso à Reclamação Integrada, opções de reclamação e campos passíveis de alteração encontram -se descritas no Manual da Reclamação Integrada, publicitado no sítio www.dgrhe. min -edu.pt, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.
3 — A aplicação da reclamação Integrada dispõe de três opções, podendo os candidatos seleccionar uma ou mais opções:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura;
b) Reclamar da validação efectuada pela respectiva entidade;
c) Denúncia.
4 — Os candidatos devem respeitar as opções da reclamação, sob pena de verem indeferidas as reclamações, por incorrecto preenchimento.
5 — As alterações a dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento têm que ser efectuadas pelo candidato no respectivo campo, após selecção da opção correcta — Reclamar/Corrigir dados da candidatura. No caso do candidato pretender alterar dados já introduzidos (na candidatura e no aperfeiçoamento), não serão considerados os pedidos para aquele efeito realizados em texto livre nas outras opções previstas na Reclamação Integrada.
6 — A não apresentação de reclamação dos elementos constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão ou dos verbetes equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006.
7 — Alertam -se os candidatos para a obrigatoriedade de apresentarem reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado pela entidade de validação (Escola). Todas as candidaturas em que se verifique que algum campo foi incorrectamente validado, e que
não foi objecto de reclamação serão excluídas na lista definitiva.
8 — No mesmo prazo da Reclamação Integrada, e no mesmo formato electrónico, de acordo com o n.º 7 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, podem desistir de parte das preferências manifestadas, no entanto, alertam — se os candidatos para o facto de que, mesmo não manifestando preferência por determinado estabelecimento de educação ou de ensino, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, são candidatos a esse estabelecimento de educação ou de ensino.
9 — O candidato terá uma única possibilidade de submeter a Reclamação Integrada. Após este processo, a aplicação da Reclamação Integrada ficar -lhe -á vedada.
10 — A Reclamação Integrada foi elaborada de modo a que o seu correcto preenchimento não configure, em caso algum, uma nova candidatura. Por este motivo, há campos que não são passíveis de alteração, não estando acessíveis ao candidato.
V — Campos não alteráveis
1 — Os campos da candidatura, cujos dados não são passíveis de alteração, nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, são os que se encontram indicados no n.º 22 do Capítulo V, com a respectiva justificação, no Aviso n.º 10680/2008 (2.ª série), publicado no
Diário da República, n.º 68, de 7 de Abril.
VI — Prazo de reclamação
1 — O prazo para a apresentação da Reclamação Integrada decorrerá a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, por um período de cinco dias úteis e até às 18 horas do último dia do prazo.
VII — Notificação
1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas serão notificados 34266 Diário da República, 2.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2008 desse indeferimento via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação a disponibilizar na página electrónica da DGRHE.
VIII — Publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação
1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, após homologação pelo Director -Geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas na página electrónica da DGRHE em www.dgrhe. min -edu.pt, as listas definitivas de ordenação, exclusão e de colocação relativas ao concurso de afectação.
31 de Julho de 2008. — O Director -Geral, Jorge Sarmento Morais.
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