sexta-feira, 25 de julho de 2008

Tribunal de Coimbra condena auxiliar educativa por maus-tratos em infantário


A juíza considerou provados crimes de maus-tratos a três menores, aplicando penas parcelares que totalizam os 44 meses de prisão, mas no cálculo do cúmulo jurídico estabeleceu 2 anos (24 meses) de prisão, suspensos por igual período, por fazer «um juízo de prognose favorável em relação ao futuro» da arguida.

Às três vítimas, que na altura tinham cerca de dois anos de idade, em função da gravidade dos maus-tratos, condenou a auxiliar a pagar 2.500, 2.000 e 1.500 euros.

A arguida, com 49 anos, encontra-se desempregada e, segundo o seu advogado, António Manuel Arnaut, terá de ser analisada com ela a forma como poderá cumprir a obrigação de entregar os seis mil euros às vítimas.

Após a sentença, o advogado disse que só tomará posição sobre uma eventual interposição de recurso após ter disponível a decisão. No entanto, disse que a sua constituinte estava ciente da condenação, em virtude de os factos se basearem em testemunhos consistentes.

O advogado, contudo, disse estranhar a forma como apareceu a prova, só quando foi aberto o processo disciplinar, na sequência das queixas de uma das mães.

No início do processo foram também constituídos arguidos os gerentes do infantário, mas acabaram por não ser pronunciados, arquivando-se a queixa contra eles.

Detentora de uma experiência de seis anos, respondendo a um anúncio publicado num jornal, a arguida foi admitira em Abril de 2004 como auxiliar, passando a acompanhar crianças de um e dois anos, cultivando uma boa imagem perante os responsáveis, mas levantando suspeitas perante as educadoras, por ser «fria, pouco afável e pouco carinhosa para com as crianças».

Além do apoio às educadoras, à arguida cabia cuidar das crianças à hora de almoço, e durante a sesta, período em que ficava sozinha com elas.

Em Julho desse ano, a mãe de uma criança de dois anos começou a observar comportamentos anormais e a notar marcas negras nas suas costas e pernas.

«O menor começou a recusar-se a mudar a fralda, a ir ao infantário de manhã e a auto-agredir-se, referindo com alguma insistência as palavra tau-tau» e o diminutivo do nome pelo qual era conhecida a auxiliar, segundo consta do processo.

O menino - acrescenta - «passou a ter um comportamento muito agressivo para com os adultos, fazendo birras constantes, batendo nas paredes, cadeiras e mesas, repetindo tau-tau insistentemente e à pergunta sobre quem batia respondia invariavelmente» o diminutivo da ex-auxiliar educativa.

Após as férias de Agosto, em que o infantário esteve encerrado, e perante a perspectiva de regresso, a criança exclama que não quer ir e «começa de novo a acordar de noite e em grande alvoroço» e «continua a aparecer com marcas nas pernas - nódoas negras» - e a responder com o diminutivo da arguida.

Outros pais de crianças aperceberam-se também de bruscas alterações comportamentais dos seus filhos e de marcas de lesões, que na altura não valoraram devidamente, entendendo-as como próprias da idade.

Perante a insistência da mãe do menino, que acaba por o mudar de infantário a conselho médico, a direcção do estabelecimento pressiona as suas funcionárias, que narram as situações presenciadas com a arguida, a que se segue a instauração de um processo disciplinar e o seu despedimento, a 20 de Outubro de 2004.

Lusa/SOL

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