sexta-feira, 25 de julho de 2008

Docente com filho doente impedida de concorrer

Uma docente de Aveiro que pretende ser destacada, ao abrigo da lei, para dar aulas na sua área de residência, alegando a necessidade de acompanhar o filho, a quem foi diagnos- ticado um tumor maligno há 18 meses, viu-se, até agora, impedida de concorrer, porque, segundo alega, a aplicação electrónica da Direcção- -Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), acessível pela Internet, não permite alterar dados do relatório médico anterior para satisfazer os critérios exigidos.

O ano passado, Sara Godinho, "por desconhecimento", cometeu "o erro" de concorrer ao destacamento da zona de residência pela alínea C, que não abrange o tipo de doença do filho de três anos e foi excluída. Como continua interessada em dar aulas, embora sem abdicar de ser numa escola mais próxima de casa, pediu um novo relatório para corrigir.

Mas as tentativas feitas nesse sentido foram infrutíferas, tendo-lhe sido comunicado que "não há lugar a alteração de alíneas" no sistema, procedimento que configuraria "uma nova candidatura", o que legalmente não é possível. "Só têm de me disponibilizar novo relatório médico para eu preencher correctamente e fazer prova da situação", exigiu.

Sara Godinho, há 18 meses de baixa médica, anunciou ontem estar a ponderar, com apoio sindical, mover uma acção em tribunal. A professora de inglês de 36 anos, do quadro da zona pedagógica da Lezíria e Médio Tejo, não quer fazer novamente 300 quilómetros diariamente, como acontecia quando esteve em Ourém.

Fonte do Ministério da Educação afirma que a docente pode "pedir acesso à aplicação". Basta "alterar o que pretende, imprimir e levar ao médico para validar". Posto isso, deverá enviar por carta.
DN

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