quinta-feira, 10 de julho de 2008

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA



Reclamação por pagamento da matricula numa escola EB 2+3 e a respectiva descrição de todos os documentos que o encarregado tem que pagar.

É dito também que o pagamento não é obrigatório mas que se não for feito o encarregado de educação terá que escrever tudo 'à mão'

Os 4 euros que são para o telefone, se não forem pagos, os recados virão apenas na caderneta (devemos subentender que se acontecer algo de grave ou urgente ao aluno, na escola, ninguém contacta o encarregado de educação por outra via?)

Envelope (?) ......................................................................... 0,50

Folha de Seguro Escolar ....................................................... 0,20

Filha de declaração de danos Causados (??)
Autorização de Saída da Escola ............................................ 0,20

Informação sobre o conteudo e preço do envelope (????) ... 0,20

Caderneta Escolar ................................................................. 0,90

Custos de Contactos (Correspondência e Telefone DT/EE) ... 4,00

Guia do Aluno e Folha de Instruções da Utilização do Cartão
Electrónico ............................................................................. 1,00





Valerá a pena relembrar o artigo da Confap em http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=918 onde se informa-se que a cobrança de qualquer quantia pela papelada do acto de matrícula de alunos na escolaridade obrigatória é ilegal.

A renovação de mtrícula, é um processo simplificado que visa apenas actualizar os dados na ficha/processo do aluno e não deverão ser pedidos mais documentos (repetidos) do que aqueles que a escola já dispõe (salvo alterações), ou quaisquer taxas.

Despacho 13 468 / 2006 - II Série (Aqui) —Considerando que a renovação de matrícula dos alunos dos ensinos básico e secundário oficial deve ser organizada no sentido de evitar que seja solicitada aos encarregados de educação informação já existente nos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino;
Tendo presente que a renovação de matrícula diz respeito tão-somente a um processo de eventual actualização de dados e que importa, sempre que possível, facultar aos encarregados de educação a informação disponível que lhes permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações correspondentes a opções de matrícula adequadas:


Transcrevemos o ofício-circular da DREL n.º 47/2006:

'Cobranças indevidas efectuadas no acto da matrícula a alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

- Não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei.

- Deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntárias nos termos seguintes:

- A cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas própria da escola.'

Ou seja, o ofício é claro em dizer que:

1.º - São indevidas cobranças de matrícula, pois as mesmas não estão previstas na Lei;

2.º - A cobrança de qualquer importância é voluntária (e isso tem de se dizer aos encarregados de educação e estar escrito na informação que publicita a eventual cobrança) e, essa importância, não se destina aos papéis da matrícula (o tal 'Envelope' que algumas escolas vendem), mas sim, a 'objectivos educativos e pedagógicos' e desde que esta receita esteja prevista no orçamento da escola, devendo, sempre, nestes casos, ser passado recibo (para efeitos de dedução em IRS).

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