quarta-feira, 9 de julho de 2008

Concursos-2009

O Ministério da Educação, em reunião que manteve com a FNE, deu conta de um conjunto de intenções que pretende verter em texto legal, a propósito de algumas alterações que considera dever promover na legislação sobre os concursos de docentes.

A FNE exigiu que um processo de negociação sobre tal matéria não ocorresse durante os meses de interrupção das actividades lectivas, tendo ficado assente que as reuniões sobre esta questão se estenderiam ainda para o início do próximo ano lectivo.

Pese embora a inexistência de uma proposta concreta de texto legislativo por parte do ME, ao qual esta Federação reagirá prontamente, não podemos deixar de dar informação sobre as intenções que nos foram transmitidas nessa mesma reunião. Nomeadamente, o Ministério da Educação informou que pretende criar os Quadros de Agrupamento (QA) e de Escolas não Agrupadas, dimensionados em função das efectivas necessidades. Na perspectiva da FNE, a criação destes quadros só poderá resultar da extinção progressiva dos Quadros de Escola e dos Quadros de Zona Pedagógica. Sobre essa mesma questão, impõe-se lembrar que a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação há muito vem defendendo um ajustamento do dimensionamento dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP’s), considerando-os sobredimensionados, criticando simultaneamente o incorrecto dimensionamento dos Quadros de Escola (QE’s). Estes têm estado, aliás, muito aquém das necessidades do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que tem conduzido ao longo dos anos a instabilidade para muitos docentes, contrariamente ao que a Tutela tem feito passar para a opinião pública.

Nesta mesma reunião, a FNE foi informada de que é intenção do Ministério da Educação, aliás como a legislação de 2006, que o prazo das colocações seja de quatro anos, pelo que os resultados dos concursos de 2009 terão efeitos até ao ano lectivo de 2012/2013.
Segundo o Ministério da Educação, depois das colocações do docentes dos quadros, e até 31 de Agosto de cada ano, a DGRHE (Direcção Geral dos recursos Humanos da Educação) procederá à colocação nacional de candidatos para necessidades que ainda ocorram nessa altura, e de acordo com as preferências dos candidatos, sendo que as necessidades surgidas nas escolas após 31 de Agosto, serão sujeitas a concurso entre Setembro e Dezembro.

Para a FNE, uma medida de correcção da dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica só pode acontecer no âmbito da redefinição dos Quadros de Escola ou de Agrupamento de Escola. Estes devem obrigatoriamente estar dotados de pessoal docente que garanta o funcionamento das actividades lectivas normais, mas devem também prever bolsas de docentes de apoio à promoção do sucesso educativo. Só dessa forma se estará a fazer com que os concursos de docentes constituam um elemento de promoção do sucesso educativo.
A FNE aguarda a divulgação da proposta do ME de texto legislativo sobre esta matéria, para sobre ela emitir um parecer.

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