Foi publicado, para vigorar a partir de 25-07-2008, o Decreto Legislativo Regional nº. 26/2008/A, que institui a consideração, para efeitos de progressão, do tempo de serviço congelado prestado entre 30-08-2005 e 31-12-2007, resultando esta norma de uma árdua luta para que o tempo fosse considerado para todos os efeitos, no respeito pela igualdade dos direitos dos docentes.
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