A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) quer ver garantido no Código de Trabalho um crédito de quatro horas por filho e por mês para todos os encarregados de educação acompanharem melhor a vida escolar dos educandos.
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.
O Ministério da Educação, consultado pela comissão, considera "adequado" favorecer a actividade associativa dos pais e encarregados de educação, "ainda que respeitando os princípios da equidade", nomeadamente na "regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário e na aproximação, na área fiscal e no financiamento público, ao estatuto concedido às IPSS nos domínios de actuação comuns, designadamente na área do apoio à família". O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues considera ainda "compreensível" que a Confap pretenda garantir a existência de condições efectivas para a participação plena dos seus associados nas estruturas em que é requerida, por lei, a sua presença.
Já o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, igualmente questionado sobre o conteúdo da petição, respondeu que "as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração do Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso", admitindo ser "do maior interesse" para os trabalhos em curso a recepção da referida petição.
Diário Digital / Lusa
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.
O Ministério da Educação, consultado pela comissão, considera "adequado" favorecer a actividade associativa dos pais e encarregados de educação, "ainda que respeitando os princípios da equidade", nomeadamente na "regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário e na aproximação, na área fiscal e no financiamento público, ao estatuto concedido às IPSS nos domínios de actuação comuns, designadamente na área do apoio à família". O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues considera ainda "compreensível" que a Confap pretenda garantir a existência de condições efectivas para a participação plena dos seus associados nas estruturas em que é requerida, por lei, a sua presença.
Já o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, igualmente questionado sobre o conteúdo da petição, respondeu que "as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração do Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso", admitindo ser "do maior interesse" para os trabalhos em curso a recepção da referida petição.
Diário Digital / Lusa
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