domingo, 31 de agosto de 2008

Certificados, Diplomas e Prémios de Mérito

1.Tendo presente que o Despacho n° 17 931/2008, de 26 de Junho (fixa o calendário escolar), determina, no seu ponto 4., que as escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário, deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, no dia 12 de Setembro, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que tenham terminado o ensino secundário no ano lectivo de 2007-2008, importa clarificar os aspectos seguintes:

- As escolas deverão passar, de acordo com as normas legais, os diplomas de todos os seus alunos que concluíram o ensino secundário.

- A passagem dos diplomas não carece de requerimento prévio dos interessados nem implica o pagamento de quaisquer taxas - que deixaram, aliás, de estar previstas na lei desde 1999 (cf. Lei n° 150/99 de 11 de Setembro).

2. O Despacho 20 513/2008, de 5 de Agosto, institui o Prémio de Mérito Ministério da Educação a atribuir aos alunos que tenham concluído o ensino secundário em 2007/2008, ou o venham a concluir em anos subsequentes, e aprova o respectivo regulamento de concessão. Assim, no âmbito dos cursos do ensino artístico especializado, importa clarificar:

- Quando os cursos funcionem em regime integrado, é à escola de ensino artístico especializado que compete a atribuição do Prémio de Mérito. Encontram-se nessa situação as escolas seguintes:

• Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga
• Escola de Dança do Conservatório Nacional
• Escola Secundária Artística António Arroio
• Escola Secundária Artística Soares dos Reis

- Para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito, os alunos que concluam cursos secundários do ensino artístico especializado em regime articulado são contabilizados na escola do ensino regular que frequentam nos seguintes termos:

• Quando a escola do ensino regular ministre cursos profissionais e tecnológicos os alunos do ensino artístico especializado concorrem com os alunos destes cursos.

• Quando a escola do ensino regular ministre apenas cursos científico-humanísticos, os alunos do ensino artístico especializado concorrem com os alunos destes cursos.

3. Para que cada escola ou agrupamento de escolas possa fazer face às despesas decorrentes da passagem de diplomas e da organização da sessão pública para a sua entrega, propõe-se, finalmente, que o respectivo orçamento do mês de Setembro seja reforçado em 500 €.

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