segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Alargamento da Acção Social Escolar

As mudanças na Acção Social Escolar (ASE) vão traduzir-se, já a partir do próximo ano lectivo, no crescimento do número de beneficiários, que quase triplica para mais de 700 mil, bem como no aumento dos apoios a conceder aos alunos, contribuindo para a integração social, a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar.

Com estas medidas, verifica-se o maior alargamento do número de alunos beneficiários dos apoios da ASE desde que o sistema foi instituído, mantendo-se a natureza dos apoios, ao mesmo tempo que se eleva o montante das comparticipações acima da inflação, passando a abranger os alunos do ensino secundário, em condições idênticas às dos que frequentam a escolaridade obrigatória.



O aumento do número de famílias apoiadas resulta da adopção de um novo critério, mais simples, para a determinação do escalão de rendimento das famílias - que passa a ser fixado em função do escalão para efeito da atribuição do abono de família - e da maior transparência do processo, através da unificação dos escalões de capitação.



Até aqui, para efeitos de acção social escolar, os alunos eram classificados em dois escalões, conforme o rendimento das famílias: A e B (há ainda um escalão C criado para permitir o acesso a computadores do e-escolas). Os alunos do escalão A recebiam a totalidade dos apoios, enquanto os do escalão B usufruíam do equivalente a metade desses apoios. Os restantes alunos apenas recebiam apoio indirecto, isto é, tinham acesso às refeições e às residências a um preço tabelado e subsidiado, sendo a diferença para o custo real suportada pelas autarquias e pelo Ministério da Educação.



Actualmente, os beneficiários do escalão A, do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, ascendem a 185 280; os do B, a 44 468, e os do C, a 8360, o que perfaz um total de 238 108 alunos, número este muito inferior aos beneficiários do abono de família.



Comparativamente, os beneficiários do abono de família - dos 6 aos 18 anos -, com referência a Dezembro de 2007, totalizam 399 746 no 1.º escalão, 311 472 no 2.º e 171 827 no 3.º



Com o novo regime, serão abrangidos:



Pelo escalão A, todos os alunos do escalão 1 do abono de família;
Pelo escalão B, todos os alunos do escalão 2 do abono de família;
Pelo escalão C, todos os alunos do escalão 3 do abono de família.


Mantém-se o princípio de que os alunos do escalão A terão direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50 por cento desses apoios, e beneficiando os do escalão C do acesso aos computadores do programa e-escolas e de um custo mais baixo no alojamento em residências.



A Segurança Social emitirá uma declaração de que consta os escalão de rendimentos do abono de família, que será enviada aos destinatários, para ser apresentada na escola. No caso dos funcionários e agentes da administração pública, essa declaração deve ser solicitada ao serviço processador.



Deste modo, o encarregado de educação apenas necessita de preencher e entregar o boletim de candidatura, acompanhado do documento comprovativo do escalão doabono de família emitido pela entidade competente.



Deste modo, 400 mil alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário integrados no escalão A beneficiarão, já a partir do próximo ano lectivo, de refeições gratuitas e do pagamento integral dos manuais de aquisição obrigatória, para além de outros apoios. Outros 300 mil, integrados no escalão B, receberão auxílios equivalentes a metade dos recebidos pelos do escalão A.



O impacto financeiro deste alargamento dos apoios no que respeita a manuais e material escolares rondará os 30 milhões de euros (M€), e relativamente às refeições os 43 M€. O investimento da primeira verba, que praticamente duplicará para os 60 M€, estará concentrado em Setembro e Outubro, enquanto o segundo será diluído ao longo do ano lectivo.



Apoios da ASE
Os apoios da ASE abrangem os programas do leite escolar (incluindo todos os alunos do 1.º ciclo e da educação pré-escolar) e a generalização das refeições (comparticipadas para todos os alunos e gratuitas para os mais carenciados).
Além destes apoios, a ASE inclui auxílios económicos aos alunos com baixos rendimentos para a aquisição de manuais e de outro material escolar, bem como para encargos com actividades de complemento curricular (por exemplo, visitas de estudo), facultando ainda condições favoráveis de alojamento em residências escolares (sendo o custo comparticipado em função dos rendimentos dos agregados familiares).



Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.

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