terça-feira, 26 de agosto de 2008

Requerimento de Desemprego

REQUERIMENTO E MEIOS DE PROVA
O requerimento dos subsídios deve ser efectuado, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego:

- No Centro de Emprego da área da residência do beneficiário ou

- Através da INTERNET, neste site, no serviço Segurança Social Directa

- O requerimento deve ser antecedido da inscrição para emprego, no Centro de Emprego da área da residência do interessado.

DOCUMENTO A APRESENTAR
Declaração do empregador, comprovativa da situação de desemprego e da data da última remuneração:

- Em impresso de modelo próprio que pode ser encontrado em Mod.RP 5044-DGSS
- Através da INTERNET, no serviço Segurança Social Directa. Neste caso, o empregador deve obter autorização prévia do beneficiário e entregar-lhe cópia da declaração.
Os documentos a apresentar com o requerimento podem ser digitalizados, quando este for apresentado através do serviço Segurança Social Directa.

Em caso de impossibilidade ou recusa do empregador, de entregar ao trabalhador a declaração, compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (anterior Inspecção-Geral do Trabalho) emiti-la, no prazo de 30 dias a partir da data do requerimento do interessado.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial. Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
- Verificar-se inexistência total de emprego.Esta condição considera-se preenchida nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, o beneficiário exerça uma actividade independente cujos rendimentos mensais não ultrapassem 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
-Estar em situação de desemprego involuntário.Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo. As condições estabelecidas para estas situações entraram em vigor no dia 4 de Novembro de 2006.
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

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