1. Na medida em que esta aplicação visa também a recolha de dados, tem que preencher os diferentes campos em todas as escolas, ainda que não precise de colocação de novos docentes.
2. Só podem ser pedidos nas necessidades residuais horários de duração anual. Os horários temporários são pedidos nas contratações cíclicas.
3. A substituição de docentes que solicitaram a aposentação só pode ser pedida quando o docente já tiver autorização de aposentação.
4. A atribuição de horas de Apoio Educativo a docentes do 1º Ciclo pode ocorrer em diferentes escolas do Agrupamento. Assim, não é possível ter numa escola um docente sem horário completo e solicitar, noutra escola, a colocação de um outro docente.
5. As horas a identificar para o grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) apenas se podem reportar à leccionação da disciplina de Educação Tecnológica.
6. Os horários de disciplinas técnicas devem ser atribuídos aos docentes já colocados na escola/agrupamento de escolas com formação adequada. No caso de não existirem, e seja necessário recorrer a outros professores da área técnica, devem esses horários ser pedidos na contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro. (aplicação a disponibilizar posteriormente).
7. Os horários eventualmente necessários para os grupos de Educação Especial são carregados pelas Direcções Regionais de Educação.
8. Relativamente aos pedidos de horários de Francês e Alemão (3º Ciclo e Secundário) leia e actue de acordo com as indicações prestadas na nota informativa disponibilizada pela DGRHE na página
DGRHE>Escolas>Recrutamento>Concurso 2008>Documentação
2. Só podem ser pedidos nas necessidades residuais horários de duração anual. Os horários temporários são pedidos nas contratações cíclicas.
3. A substituição de docentes que solicitaram a aposentação só pode ser pedida quando o docente já tiver autorização de aposentação.
4. A atribuição de horas de Apoio Educativo a docentes do 1º Ciclo pode ocorrer em diferentes escolas do Agrupamento. Assim, não é possível ter numa escola um docente sem horário completo e solicitar, noutra escola, a colocação de um outro docente.
5. As horas a identificar para o grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) apenas se podem reportar à leccionação da disciplina de Educação Tecnológica.
6. Os horários de disciplinas técnicas devem ser atribuídos aos docentes já colocados na escola/agrupamento de escolas com formação adequada. No caso de não existirem, e seja necessário recorrer a outros professores da área técnica, devem esses horários ser pedidos na contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro. (aplicação a disponibilizar posteriormente).
7. Os horários eventualmente necessários para os grupos de Educação Especial são carregados pelas Direcções Regionais de Educação.
8. Relativamente aos pedidos de horários de Francês e Alemão (3º Ciclo e Secundário) leia e actue de acordo com as indicações prestadas na nota informativa disponibilizada pela DGRHE na página
DGRHE>Escolas>Recrutamento>Concurso 2008>Documentação
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