quinta-feira, 10 de maio de 2018

Higiene e segurança no trabalho: o que diz a lei?



A quem se aplica a lei ?
A todos os ramos de atividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
Aos trabalhadores independentes;
Aos serviços domésticos, quando compatível com as suas especificidades;
Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se considerar na dependência económica do beneficiário da atividade.

Quem verifica a aplicação das normas de Higiene e Segurança no Trabalho?
Compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho.

A Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.

Quais as obrigações dos Empregadores?
Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho;
Zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em consideração os princípios gerais de prevenção;
Garantir que a implementação de medidas de prevenção resulta das avaliações de risco associadas às diversas fases do processo produtivo;
Fornecer informação e formação adequadas aos trabalhadores para o desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde;
Adotar medidas e dar instruções para que os trabalhadores possam cessar atividade em caso de perigo grave e iminente;
Certificar a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;
Estabelecer as medidas a adotar em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
Organizar os meios de prevenção tendo em consideração os trabalhadores e terceiros que possam ser suscetíveis aos riscos ligados à realização dos trabalhos;
Observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa, estabelecimento ou serviço;
Suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho, e demais medidas de prevenção (exames, avaliações de exposição, etc.).

Quais as obrigações dos trabalhadores?
Cumprir as prescrições legais de segurança e de saúde, bem como as instruções determinadas pelo empregador;
Zelar pela sua segurança e saúde, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações ou omissões no trabalho;
Utilizar corretamente, segundo as instruções recebidas do empregador, máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;
Comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de proteção;
Adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para essas situações em caso de perigo grave e iminente;
Comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho.

http://www.e-konomista.pt/artigo/higiene-e-seguranca-no-trabalho/

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